Subposição · Capítulo 71 · Posição 7112
7112.92: De platina, de metais folheados ou chapeados (plaqué) de platina, exceto varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos
Desperdícios e resíduos de platina
A subposição SH 7112.92 – desperdícios e resíduos de platina – pertence à posição 7112, no capítulo 71.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7112 92 00 De platina, de metais folheados ou chapeados (plaqué) de platina, exceto varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y961 Bens que não os descritos no anexo IX (ouro, metais preciosos e diamantes) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y257 Mercadorias importadas de qualquer entidade ou pessoa não enumerada no artigo 15.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 267/2012
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1 mM € | 30,2% | +72,4% | |
| 809 M € | 23,5% | +101,1% | |
| 545,5 M € | 15,8% | +72,7% | |
| 180,9 M € | 5,2% | +123,5% | |
| 122,4 M € | 3,5% | +200,1% | |
| 106,1 M € | 3,1% | +36,1% | |
| 95,5 M € | 2,8% | +130,5% | |
| 67,3 M € | 2% | +110,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 3,2 M US$3,2 M US$+22,1 M US$+113,5 M US$+> 300,3 M US$
Exportações: 130
- Estados Unidos: 955,1 M US$
- Alemanha: 612,9 M US$
- Reino Unido: 436,2 M US$
- França: 300,3 M US$
- Canadá: 269,3 M US$
- Chéquia: 218,3 M US$
- Japão: 164,8 M US$
- Coreia do Sul: 159,2 M US$
- Singapura: 130,7 M US$
- China: 128,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 125,6 M US$
- Suíça: 123,2 M US$
- Polónia: 113,5 M US$
- Arábia Saudita: 110,6 M US$
- Países Baixos: 108,5 M US$
- Taiwan: 102,7 M US$
- México: 95,2 M US$
- Suécia: 93 M US$
- Itália: 91,3 M US$
- Malásia: 72,6 M US$
- Espanha: 71,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 57,3 M US$
- Bélgica: 56,8 M US$
- Austrália: 56,8 M US$
- Finlândia: 56,2 M US$
- África do Sul: 55,5 M US$
- Hungria: 49,3 M US$
- Tailândia: 48,8 M US$
- Áustria: 46,2 M US$
- Croácia: 41,3 M US$
- Brasil: 36,4 M US$
- Índia: 31 M US$
- Lituânia: 22,1 M US$
- Nigéria: 20,2 M US$
- Estónia: 17 M US$
- Nova Zelândia: 14,3 M US$
- Jordânia: 13,2 M US$
- Filipinas: 12,8 M US$
- Usbequistão: 12,8 M US$
- Catar: 11,7 M US$
- Indonésia: 11 M US$
- Portugal: 10,7 M US$
- Argentina: 10,4 M US$
- Dinamarca: 10,2 M US$
- Trindade e Tobago: 10,2 M US$
- Vietname: 9,5 M US$
- Colômbia: 8,4 M US$
- Turquia: 7,9 M US$
- Chile: 7,4 M US$
- Bulgária: 7,4 M US$
- Irão: 7,3 M US$
- Irlanda: 7 M US$
- Ucrânia: 6,8 M US$
- Grécia: 6,7 M US$
- Paquistão: 6,3 M US$
- Argélia: 6 M US$
- Eslováquia: 5,5 M US$
- Roménia: 5 M US$
- Bolívia: 4,6 M US$
- Israel: 4,5 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,1 M US$1,1 M US$+48,5 M US$+243,5 M US$+> 964,9 M US$
Importações: 68
- Alemanha: 1 mM US$
- Estados Unidos: 964,9 M US$
- Japão: 919,9 M US$
- Bélgica: 719,2 M US$
- Reino Unido: 289,4 M US$
- Coreia do Sul: 243,5 M US$
- Suíça: 219,7 M US$
- Singapura: 209,1 M US$
- Itália: 167,3 M US$
- Áustria: 128,8 M US$
- Taiwan: 80,6 M US$
- Suécia: 63,8 M US$
- Noruega: 61,3 M US$
- Canadá: 52,5 M US$
- Chéquia: 48,5 M US$
- Espanha: 37,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 21,9 M US$
- França: 12 M US$
- China: 9,7 M US$
- Países Baixos: 7,7 M US$
- África do Sul: 7,6 M US$
- Rússia: 7,1 M US$
- Polónia: 6,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 6,4 M US$
- Roménia: 3,9 M US$
- Lituânia: 3,2 M US$
- Austrália: 3 M US$
- Bulgária: 1,9 M US$
- Portugal: 1,1 M US$
- Brasil: 1,1 M US$
- Finlândia: 728,6 mil US$
- Malásia: 453,4 mil US$
- Cazaquistão: 186,1 mil US$
- Dinamarca: 108,7 mil US$
- Índia: 73,4 mil US$
- Eslováquia: 70,3 mil US$
- Luxemburgo: 65,1 mil US$
- Estónia: 48,1 mil US$
- Eslovénia: 34,8 mil US$
- Bermudas: 20,6 mil US$
- Grécia: 20,3 mil US$
- Irlanda: 19,1 mil US$
- Malta: 17,8 mil US$
- Paraguai: 16,4 mil US$
- Usbequistão: 11,9 mil US$
- Costa Rica: 6,4 mil US$
- Hungria: 5,5 mil US$
- Azerbaijão: 5,3 mil US$
- Nova Zelândia: 4,6 mil US$
- Arábia Saudita: 3,6 mil US$
- Chipre: 2,9 mil US$
- Croácia: 2,9 mil US$
- Guatemala: 2,7 mil US$
- Letónia: 2,7 mil US$
- Equador: 2,2 mil US$
- Islândia: 1,7 mil US$
- Tailândia: 1,5 mil US$
- Bolívia: 400 US$
- São Bartolomeu: 100 US$
- Uruguai: 100 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 955,1 M US$ | 17,9% | |
| 2 | 612,9 M US$ | 11,5% | |
| 3 | 436,2 M US$ | 8,2% | |
| 4 | 300,3 M US$ | 5,6% | |
| 5 | 269,3 M US$ | 5% | |
| 6 | 218,3 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 164,8 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 159,2 M US$ | 3% | |
| 9 | 130,7 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 128,7 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1 mM US$ | 19,6% | |
| 2 | 964,9 M US$ | 18% | |
| 3 | 919,9 M US$ | 17,2% | |
| 4 | 719,2 M US$ | 13,4% | |
| 5 | 289,4 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 243,5 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 219,7 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 209,1 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 167,3 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 128,8 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 55número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Angola, Baamas, Etiópia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 0% – 6% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 2,5% | 2% – 3% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,1%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,1%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 28921 Waste & scrap of platinum, including metal clad with platinum but excluding sweepings containing other precious metals
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411210
- Produto CPC 2.1
- 39332 Waste and scrap of precious metal (except gold) or of metal clad with precious metal (except gold)
- Atividade CITA Rev. 4
- n/a
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7112.92 | alterado |
| 2012 | 7112.92 | alterado |
| 2007 | 7112.92 | alterado |
| 2002 | 7112.92 | alterado |
| 1996 | 7112.20 | alterado |
| 1992 | 2620.90, 7112.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
A subposição 7112.92 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7112.92 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7112.92 no valor de 3,4 mM € (+90% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 91,72 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 30%, à frente da África do Sul.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 5,3 mM US$ em 2024, menos 27% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 17,9% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De platina, de metais folheados ou chapeados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7112.92 do Sistema Harmonizado (posição 7112), na secção XIV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7112.92)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7112.92?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7112.92?
Os Estados Unidos, com 955,1 M US$ em 2024 (17,9% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «desperdícios e resíduos de platina»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (30%), a África do Sul (24%) e o Reino Unido (16%), num total de importações de 3,4 mM €.