Subposição · Capítulo 72 · Posição 7204
7204.50: Desperdícios e resíduos, em lingotes
7204.50 é uma subposição de seis dígitos da posição 7204 (desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço), capítulo 72.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7204 50 00 Desperdícios e resíduos, em lingotes Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0333/11
- Documentos
- C058 Declaração de conformidade com o critério de termo da qualidade de resíduo, referida no n.o 1 do artigo 5.o do Regulamento (EU) N.o 333/2011 do Conselho de 31 de Março de 2011
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Documentos
- Y959 Bens que não os descritos no anexo V (carvão, ferro e minério de ferro) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 16,1 M € | 59,2% | +60,4% | |
| 4,6 M € | 16,9% | +2193,7% | |
| 2,1 M € | 7,9% | -47,1% | |
| 1,1 M € | 3,9% | — | |
| 901 mil € | 3,3% | -67,6% | |
| 800 mil € | 2,9% | +49,9% | |
| 754 mil € | 2,8% | +64,4% | |
| 309 mil € | 1,1% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 416 mil US$416 mil US$+1,8 M US$+3,7 M US$+> 5 M US$
Exportações: 56
- Suécia: 6 M US$
- Polónia: 5 M US$
- China: 4,8 M US$
- Espanha: 4,2 M US$
- França: 4 M US$
- Síria: 3,7 M US$
- Alemanha: 3,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,3 M US$
- Países Baixos: 2,6 M US$
- Áustria: 2,5 M US$
- Reino Unido: 2,4 M US$
- Cazaquistão: 2,2 M US$
- Itália: 1,9 M US$
- Estados Unidos: 1,8 M US$
- Roménia: 1,7 M US$
- Ucrânia: 1,2 M US$
- Letónia: 1,2 M US$
- África do Sul: 1,1 M US$
- Rússia: 1,1 M US$
- Turquia: 970,3 mil US$
- Argélia: 891,6 mil US$
- Portugal: 844,3 mil US$
- Nova Zelândia: 794 mil US$
- Chéquia: 613,1 mil US$
- Eslováquia: 533,2 mil US$
- Suíça: 501,9 mil US$
- Hungria: 489 mil US$
- Filipinas: 416 mil US$
- Singapura: 354,5 mil US$
- Japão: 305,8 mil US$
- Coreia do Sul: 253,3 mil US$
- Azerbaijão: 252,3 mil US$
- Taiwan: 233,7 mil US$
- Islândia: 229,8 mil US$
- Lituânia: 209,3 mil US$
- Moçambique: 155 mil US$
- Guatemala: 148,2 mil US$
- Indonésia: 144,3 mil US$
- Canadá: 124,4 mil US$
- Brasil: 106,2 mil US$
- Vietname: 74,6 mil US$
- Bélgica: 71,6 mil US$
- Líbano: 63,3 mil US$
- Geórgia: 33,8 mil US$
- Usbequistão: 27,9 mil US$
- México: 21,1 mil US$
- Bolívia: 16,9 mil US$
- Tailândia: 13,7 mil US$
- Austrália: 12 mil US$
- República Dominicana: 6,9 mil US$
- Quirguistão: 6,3 mil US$
- Zâmbia: 3,7 mil US$
- Libéria: 1,1 mil US$
- Índia: 1 mil US$
- Honduras: 200 US$
- Malásia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 192 mil US$192 mil US$+1,5 M US$+4,8 M US$+> 7,1 M US$
Importações: 53
- Alemanha: 8,3 M US$
- Países Baixos: 7,1 M US$
- Quénia: 6,8 M US$
- Turquia: 5,5 M US$
- Estados Unidos: 4,8 M US$
- Finlândia: 4,4 M US$
- Áustria: 3,6 M US$
- Espanha: 3,2 M US$
- Reino Unido: 2,6 M US$
- França: 2,5 M US$
- Portugal: 1,9 M US$
- Itália: 1,5 M US$
- Luxemburgo: 1,5 M US$
- Polónia: 1,4 M US$
- Canadá: 1,2 M US$
- Eslovénia: 1,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 893,8 mil US$
- Croácia: 841,7 mil US$
- Índia: 688,7 mil US$
- Paquistão: 458,4 mil US$
- Singapura: 438,4 mil US$
- Tailândia: 395,7 mil US$
- Bélgica: 373,5 mil US$
- Barém: 221,9 mil US$
- Malásia: 192 mil US$
- Japão: 156,4 mil US$
- Honduras: 148,2 mil US$
- Indonésia: 120,1 mil US$
- Chéquia: 79,5 mil US$
- Sérvia: 60,7 mil US$
- Estónia: 55,2 mil US$
- Noruega: 41,6 mil US$
- Vietname: 38,8 mil US$
- Nova Zelândia: 24,1 mil US$
- Filipinas: 23,6 mil US$
- Azerbaijão: 20 mil US$
- México: 16,5 mil US$
- China: 14,6 mil US$
- Suíça: 10,1 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 9,8 mil US$
- Hungria: 9,7 mil US$
- Roménia: 9,5 mil US$
- Camboja: 4,3 mil US$
- África do Sul: 3,8 mil US$
- Letónia: 3,5 mil US$
- Zâmbia: 1,3 mil US$
- Argentina: 1,1 mil US$
- Guatemala: 200 US$
- Bolívia: 100 US$
- Angola: 0 US$
- Irlanda: 0 US$
- Islândia: 0 US$
- Malta: 0 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 6 M US$ | 9,6% | |
| 2 | 5 M US$ | 7,9% | |
| 3 | 4,8 M US$ | 7,6% | |
| 4 | 4,2 M US$ | 6,6% | |
| 5 | 4 M US$ | 6,3% | |
| 6 | 3,7 M US$ | 5,8% | |
| 7 | 3,4 M US$ | 5,4% | |
| 8 | 3,3 M US$ | 5,3% | |
| 9 | 2,6 M US$ | 4,1% | |
| 10 | 2,5 M US$ | 3,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 8,3 M US$ | 13,2% | |
| 2 | 7,1 M US$ | 11,3% | |
| 3 | 6,8 M US$ | 10,8% | |
| 4 | 5,5 M US$ | 8,8% | |
| 5 | 4,8 M US$ | 7,6% | |
| 6 | 4,4 M US$ | 7% | |
| 7 | 3,6 M US$ | 5,7% | |
| 8 | 3,2 M US$ | 5,1% | |
| 9 | 2,6 M US$ | 4,1% | |
| 10 | 2,5 M US$ | 4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 2,5%direito mediano
- 76número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Sudão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 2,9%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,1% | 3,4% – 4,7% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,3%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 28233 Remelting scrap ingots of iron/steel
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511210
- Produto CPC 2.1
- 39350 Remelting scrap ingots of iron or steel
- Atividade CITA Rev. 4
- n/a
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7204.50 | inalterado |
| 2012 | 7204.50 | inalterado |
| 2007 | 7204.50 | inalterado |
| 2002 | 7204.50 | inalterado |
| 1996 | 7204.50 | inalterado |
| 1992 | 7204.50 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A subposição 7204.50 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 7204.50 em 2 linhas pautais; o direito é de 6,5%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7204.50 no valor de 27,2 M € (+25% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,09 € por quilo; o Cazaquistão forneceu 59%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 62,8 M US$ em 2024, menos 8,6% do que em 2023.
A Suécia foi o maior exportador, com 9,6% do total, à frente da Polónia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Desperdícios e resíduos, em lingotes»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7204.50 do Sistema Harmonizado (posição 7204), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7204.50)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7204.50?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7204.50?
A Suécia, com 6 M US$ em 2024 (9,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7204.50?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Cazaquistão (59%), os Estados Unidos (17%) e a Ucrânia (8%), num total de importações de 27,2 M €.