Subposição · Capítulo 73 · Posição 7320
7320.10: Molas de folhas e suas folhas
Molas de folhas e suas folhas, de ferro ou aço
A subposição SH 7320.10 – molas de folhas e suas folhas, de ferro ou aço – pertence à posição 7320, no capítulo 73.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7320 10 Molas de folhas e suas folhas:
- Moldadas a quente:
- 7320 10 11 Molas parabólicas e suas folhas 2,7%—
- 7320 10 19 Outras 2,7%—
- 7320 10 90 Outras 2,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 10
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7320 10 11 10 For use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 7320 10 11 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7320 10 19 10 For use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 7320 10 19 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7320 10 90 10 For use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 7320 10 90 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 64,6 M € | 43,1% | +1,9% | |
| 37,1 M € | 24,7% | +17,1% | |
| 16,3 M € | 10,8% | -14,6% | |
| 11,6 M € | 7,8% | -6,1% | |
| 3,8 M € | 2,5% | +10,4% | |
| 2,8 M € | 1,8% | +6,7% | |
| 2 M € | 1,3% | -32,8% | |
| 1,5 M € | 1% | +169% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 124,8 mil US$124,8 mil US$+5,5 M US$+40,3 M US$+> 106,5 M US$
Exportações: 138
- México: 584 M US$
- China: 282,9 M US$
- Alemanha: 180,3 M US$
- Espanha: 106,5 M US$
- Turquia: 97,5 M US$
- Canadá: 87,3 M US$
- Indonésia: 76,7 M US$
- Japão: 65,6 M US$
- Índia: 57 M US$
- Estados Unidos: 47,2 M US$
- Tunísia: 45,2 M US$
- Roménia: 42,8 M US$
- Áustria: 42,7 M US$
- Países Baixos: 40,3 M US$
- França: 34,4 M US$
- Bélgica: 34,3 M US$
- Polónia: 31,6 M US$
- Chéquia: 29,5 M US$
- Brasil: 26 M US$
- Itália: 25,8 M US$
- Malásia: 25,6 M US$
- Coreia do Sul: 18,1 M US$
- Hungria: 17,5 M US$
- Tailândia: 13,5 M US$
- Vietname: 12,7 M US$
- Suécia: 11,1 M US$
- Letónia: 7,7 M US$
- Colômbia: 7,5 M US$
- Portugal: 7,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 6,6 M US$
- Taiwan: 6,4 M US$
- Reino Unido: 5,6 M US$
- Suíça: 5,5 M US$
- Rússia: 5,2 M US$
- Austrália: 4,1 M US$
- Croácia: 3,3 M US$
- Singapura: 3,2 M US$
- Dinamarca: 3,1 M US$
- Eslováquia: 2,4 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Argentina: 1,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,3 M US$
- Eslovénia: 1,2 M US$
- Peru: 1 M US$
- Lituânia: 927,1 mil US$
- Cazaquistão: 920,5 mil US$
- Egito: 580,4 mil US$
- Grécia: 578,7 mil US$
- Quénia: 455,8 mil US$
- Bulgária: 431,6 mil US$
- Irlanda: 364,2 mil US$
- Finlândia: 350,1 mil US$
- Equador: 326,8 mil US$
- Barém: 317,3 mil US$
- Irão: 270,8 mil US$
- Marrocos: 267,2 mil US$
- Sérvia: 267,2 mil US$
- Estónia: 199 mil US$
- Noruega: 193,8 mil US$
- Islândia: 184,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 932,5 mil US$932,5 mil US$+4,1 M US$+25,4 M US$+> 49,2 M US$
Importações: 201
- Estados Unidos: 729,7 M US$
- Alemanha: 130,2 M US$
- Polónia: 86,1 M US$
- Países Baixos: 70,4 M US$
- Canadá: 62,6 M US$
- China: 51,8 M US$
- Japão: 49,2 M US$
- França: 48,3 M US$
- Itália: 48 M US$
- Austrália: 46,9 M US$
- México: 46,5 M US$
- Reino Unido: 37,2 M US$
- Indonésia: 33,7 M US$
- Bélgica: 32,4 M US$
- Hungria: 32,2 M US$
- Brasil: 31,4 M US$
- Rússia: 30,2 M US$
- Vietname: 28,2 M US$
- Suécia: 27,6 M US$
- Tailândia: 26,8 M US$
- Chéquia: 25,4 M US$
- Espanha: 24,2 M US$
- Áustria: 22,9 M US$
- Coreia do Sul: 22,8 M US$
- Índia: 21 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 15,2 M US$
- Turquia: 15,1 M US$
- Arábia Saudita: 14,8 M US$
- Roménia: 14,7 M US$
- Argentina: 13,8 M US$
- África do Sul: 13 M US$
- Usbequistão: 12,5 M US$
- Cazaquistão: 10,8 M US$
- Eslováquia: 10,7 M US$
- Ucrânia: 10,7 M US$
- Iraque: 9,8 M US$
- Malásia: 8,8 M US$
- Filipinas: 8,3 M US$
- Taiwan: 8,1 M US$
- Finlândia: 7,3 M US$
- Peru: 6,9 M US$
- Nigéria: 6,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 6,2 M US$
- Camboja: 5,8 M US$
- Argélia: 5,8 M US$
- Singapura: 5,7 M US$
- Portugal: 5,3 M US$
- Suíça: 5,1 M US$
- Egito: 4,6 M US$
- Gana: 4,1 M US$
- Guatemala: 4,1 M US$
- Irlanda: 3,6 M US$
- Líbia: 3,4 M US$
- Nova Zelândia: 3,4 M US$
- Uruguai: 3,3 M US$
- Equador: 3,3 M US$
- Bulgária: 3,1 M US$
- Chile: 2,9 M US$
- Colômbia: 2,9 M US$
- Lituânia: 2,8 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 584 M US$ | 27,6% | |
| 2 | 282,9 M US$ | 13,3% | |
| 3 | 180,3 M US$ | 8,5% | |
| 4 | 106,5 M US$ | 5% | |
| 5 | 97,5 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 87,3 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 76,7 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 65,6 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 57 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 47,2 M US$ | 2,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 729,7 M US$ | 34,4% | |
| 2 | 130,2 M US$ | 6,1% | |
| 3 | 86,1 M US$ | 4,1% | |
| 4 | 70,4 M US$ | 3,3% | |
| 5 | 62,6 M US$ | 3% | |
| 6 | 51,8 M US$ | 2,4% | |
| 7 | 49,2 M US$ | 2,3% | |
| 8 | 48,3 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 48 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 46,9 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 17número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Marrocos, Burundi
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 10% – 15% | 2023 | |
| 17% | 12% – 22% | 2021 · HS 2012 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 10% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 10% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,3% | 6% – 8% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,2% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 16% | 15% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2012 | |
| 10% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 26% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 1,7% | 0% – 3,3% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,1%* | 1,7% – 2,6% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 23% | 20% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,2% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35%* | 2023 | ||
| 12% | 10% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12% | 10% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 15% | 5% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,6%* | 1,2% – 1,9% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2007 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 2,7% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,8% | 3% – 10% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 6994 Springs & leaves for springs, of iron/steel
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 42945 Springs and leaves for springs, of iron or steel
- Atividade CITA Rev. 4
- 2599 Manufacture of other fabricated metal products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7320.10 | inalterado |
| 2012 | 7320.10 | inalterado |
| 2007 | 7320.10 | inalterado |
| 2002 | 7320.10 | inalterado |
| 1996 | 7320.10 | inalterado |
| 1992 | 7320.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N304613 U.S. CBP
The tariff classification of a leaf spring from Mexico
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 7320.10 em 3 linhas pautais; o direito é de 2,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7320.10 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 2,7%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7320.10 na UE somaram 150,1 M € (+2% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 43%, à frente da Tunísia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,1 mM US$ (+0,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o México (584 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Molas de folhas e suas folhas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7320.10 do Sistema Harmonizado (posição 7320), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7320.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7320.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7320.10?
O México, com 584 M US$ em 2024 (27,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «molas de folhas e suas folhas, de ferro ou aço»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «molas de folhas e suas folhas, de ferro ou aço»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (43%), a Tunísia (25%) e a China (11%), num total de importações de 150,1 M €.