Subposição · Capítulo 73 · Posição 7321
7321.82: Fogões de sala: outros aparelhos, a combustíveis líquidos
Descrição oficial A combustíveis líquidos
A subposição 7321.82 pertence à posição 7321 (fogões de sala), no capítulo 73.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7321 82 00 A combustíveis líquidos 2,7%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 10,3 M € | 32,2% | -59,6% | |
| 10 M € | 31,4% | -11,4% | |
| 9,9 M € | 31% | +86,1% | |
| 923 mil € | 2,9% | -19,8% | |
| 559 mil € | 1,8% | +46,2% | |
| 54 mil € | 0,2% | -23,7% | |
| 52 mil € | 0,2% | -54,7% | |
| 40 mil € | 0,1% | -79,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 50,4 mil US$50,4 mil US$+519,7 mil US$+4 M US$+> 30,6 M US$
Exportações: 84
- Japão: 45,2 M US$
- China: 35,4 M US$
- Coreia do Sul: 30,6 M US$
- Polónia: 7,8 M US$
- Bélgica: 5,6 M US$
- Alemanha: 5 M US$
- Finlândia: 4,1 M US$
- Países Baixos: 4 M US$
- Tailândia: 2,7 M US$
- Dinamarca: 2 M US$
- Canadá: 2 M US$
- Espanha: 1,9 M US$
- Estados Unidos: 1,3 M US$
- Itália: 1,1 M US$
- Ucrânia: 996,5 mil US$
- Hungria: 945,5 mil US$
- Cazaquistão: 895,5 mil US$
- Portugal: 661,6 mil US$
- França: 581,2 mil US$
- África do Sul: 519,7 mil US$
- Reino Unido: 439,1 mil US$
- Taiwan: 399,5 mil US$
- Índia: 368,1 mil US$
- Eslovénia: 338,9 mil US$
- Suécia: 336,2 mil US$
- Luxemburgo: 334,1 mil US$
- Turquia: 303,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 287,4 mil US$
- Estónia: 261,5 mil US$
- Austrália: 214,4 mil US$
- Koweit: 211,7 mil US$
- Noruega: 189,7 mil US$
- Rússia: 147,5 mil US$
- Quénia: 143,6 mil US$
- Áustria: 129,6 mil US$
- Vietname: 114,4 mil US$
- Lituânia: 114,2 mil US$
- Grécia: 92 mil US$
- Sérvia: 62,3 mil US$
- Suíça: 50,4 mil US$
- México: 50,4 mil US$
- Nova Zelândia: 47,8 mil US$
- Chéquia: 43,9 mil US$
- Brasil: 41,5 mil US$
- Croácia: 40,9 mil US$
- Irlanda: 40 mil US$
- Irão: 31 mil US$
- Letónia: 20,3 mil US$
- Arménia: 20,2 mil US$
- Síria: 17,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 15 mil US$
- Arábia Saudita: 11,4 mil US$
- Malásia: 8,9 mil US$
- Bulgária: 7,5 mil US$
- Guiné Equatorial: 6,9 mil US$
- Iémen: 6 mil US$
- Egito: 5,5 mil US$
- Eslováquia: 5,5 mil US$
- Indonésia: 4,8 mil US$
- Malta: 4,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 57,2 mil US$57,2 mil US$+337,4 mil US$+2,5 M US$+> 6,5 M US$
Importações: 156
- Estados Unidos: 29 M US$
- França: 17,1 M US$
- Chile: 15,2 M US$
- Iraque: 15 M US$
- Alemanha: 6,5 M US$
- Países Baixos: 4,9 M US$
- Noruega: 4,8 M US$
- Coreia do Sul: 4,6 M US$
- Reino Unido: 4,6 M US$
- Itália: 4,4 M US$
- Dinamarca: 4,1 M US$
- Bélgica: 4,1 M US$
- Japão: 2,9 M US$
- Suécia: 2,9 M US$
- Arábia Saudita: 2,7 M US$
- Finlândia: 2,5 M US$
- Espanha: 2,4 M US$
- Polónia: 2,3 M US$
- Índia: 2,1 M US$
- Líbano: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Canadá: 2 M US$
- Rússia: 1,8 M US$
- China: 1,6 M US$
- Austrália: 1,4 M US$
- Estónia: 1,4 M US$
- Portugal: 1,1 M US$
- Suíça: 1,1 M US$
- Grécia: 791,2 mil US$
- Taiwan: 698,4 mil US$
- Ucrânia: 581 mil US$
- Chipre: 473,5 mil US$
- Áustria: 472 mil US$
- Irlanda: 450,2 mil US$
- Turquia: 427,9 mil US$
- Chéquia: 380,9 mil US$
- Israel: 372,5 mil US$
- Croácia: 337,4 mil US$
- Roménia: 335,9 mil US$
- Koweit: 332 mil US$
- Argentina: 293,3 mil US$
- Luxemburgo: 265,2 mil US$
- Lituânia: 264,4 mil US$
- Nova Zelândia: 245,1 mil US$
- Líbia: 238 mil US$
- Nigéria: 232,9 mil US$
- Tailândia: 201,6 mil US$
- Eslovénia: 181,4 mil US$
- Paquistão: 178,3 mil US$
- Islândia: 160,8 mil US$
- Sérvia: 160,6 mil US$
- Bermudas: 160,4 mil US$
- Brasil: 157,8 mil US$
- Hungria: 147,3 mil US$
- Sudão do Sul: 143,1 mil US$
- Cazaquistão: 139,9 mil US$
- Eslováquia: 134,9 mil US$
- Bulgária: 134,1 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 113,1 mil US$
- África do Sul: 109,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 45,2 M US$ | 28,5% | |
| 2 | 35,4 M US$ | 22,3% | |
| 3 | 30,6 M US$ | 19,3% | |
| 4 | 7,8 M US$ | 4,9% | |
| 5 | 5,6 M US$ | 3,5% | |
| 6 | 5 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 4,1 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 4 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 2,7 M US$ | 1,7% | |
| 10 | 2 M US$ | 1,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 29 M US$ | 18,3% | |
| 2 | 17,1 M US$ | 10,8% | |
| 3 | 15,2 M US$ | 9,6% | |
| 4 | 15 M US$ | 9,5% | |
| 5 | 6,5 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 4,9 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 4,8 M US$ | 3% | |
| 8 | 4,6 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 4,6 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 4,4 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 15número de países com isenção (NMF)
- 60%o mais elevado: Egito, Irão, Marrocos
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 15% | 5% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 1,4% | 0% – 2,9% | 2023 | |
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,7%* | 1,3% – 2,1% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,6%* | 1,2% – 2% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,3% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 69732 Domestic stoves (other than cooking appliances), grates & similar non-electric space heaters (including those with subsidiary boilers for central heating), of iron/steel
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 313202
- Produto CPC 2.1
- 44822 Stoves, grates, braziers and similar non-electric domestic appliances (other than cooking appliances and plate warmers) of iron or steel
- Atividade CITA Rev. 4
- 2750 Manufacture of domestic appliances
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7321.82 | inalterado |
| 2012 | 7321.82 | inalterado |
| 2007 | 7321.82 | inalterado |
| 2002 | 7321.82 | inalterado |
| 1996 | 7321.82 | inalterado |
| 1992 | 7321.82 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7321.82 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,7%.
A subposição 7321.82 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 2,7%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7321.82 na UE somaram 31,9 M € (−28% face aos 12 meses anteriores); o Japão forneceu 32%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 158,4 M US$ (−32,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Japão (45,2 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Fogões de sala: outros aparelhos, a combustíveis líquidos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7321.82 do Sistema Harmonizado (posição 7321), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7321.82)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7321.82?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 2,9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7321.82?
O Japão, com 45,2 M US$ em 2024 (28,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 7321.82?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7321.82?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Japão (32%), a China (31%) e a Coreia do Sul (31%), num total de importações de 31,9 M €.