Subposição · Capítulo 74 · Posição 7403
7403.13: Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas: cobre refinado (afinado), lingotes (Palanquilhas) (billets)
Descrição oficial Lingotes (Palanquilhas) (billets)
7403.13 é uma subposição de seis dígitos da posição 7403 (cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas), capítulo 74.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7403 13 00 Lingotes (Palanquilhas) (billets) Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- Y770 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9e)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 153,4 M € | 94,3% | +437,1% | |
| 8,8 M € | 5,4% | +563,3% | |
| 375 mil € | 0,2% | +3,2% | |
| 49 mil € | 0% | -78,4% | |
| 45 mil € | 0% | +465,2% | |
| 1 mil € | 0% | — | |
| 259 € | 0% | — | |
| 2 € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,1 M US$1,1 M US$+6,9 M US$+80 M US$+> 188,9 M US$
Exportações: 49
- Áustria: 531,4 M US$
- Alemanha: 188,9 M US$
- Japão: 117,3 M US$
- Índia: 90,8 M US$
- França: 80 M US$
- Vietname: 53,6 M US$
- Paquistão: 35 M US$
- África do Sul: 22,7 M US$
- Usbequistão: 14,1 M US$
- Catar: 11,8 M US$
- Chile: 10,4 M US$
- Itália: 6,9 M US$
- Finlândia: 4,5 M US$
- Irão: 4,4 M US$
- China: 4,4 M US$
- Turquia: 4,2 M US$
- Coreia do Sul: 3,3 M US$
- Grécia: 3,3 M US$
- Maurícia: 2,5 M US$
- Estados Unidos: 2,3 M US$
- Chéquia: 1,5 M US$
- México: 1,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,4 M US$
- Bélgica: 1,1 M US$
- Tailândia: 973,7 mil US$
- Angola: 936,3 mil US$
- Mongólia: 914,3 mil US$
- Cazaquistão: 899,1 mil US$
- Guiné: 835,4 mil US$
- Taiwan: 748,3 mil US$
- Brasil: 611,8 mil US$
- Marrocos: 601,1 mil US$
- Suíça: 561,9 mil US$
- Rússia: 526 mil US$
- Congo-Brazzaville: 392,9 mil US$
- Turquemenistão: 309,3 mil US$
- Suécia: 308,7 mil US$
- Malásia: 217 mil US$
- Congo-Kinshasa: 192,7 mil US$
- Líbano: 174,4 mil US$
- Zimbabué: 157,6 mil US$
- Reino Unido: 119,5 mil US$
- Espanha: 58,7 mil US$
- Bulgária: 28,9 mil US$
- Austrália: 21,2 mil US$
- Eslovénia: 18,3 mil US$
- Noruega: 10,3 mil US$
- Sérvia: 200 US$
- Países Baixos: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 186,1 mil US$186,1 mil US$+4,9 M US$+68,4 M US$+> 207,5 M US$
Importações: 55
- França: 324,7 M US$
- Alemanha: 207,5 M US$
- China: 207,3 M US$
- Itália: 173,8 M US$
- Áustria: 103,8 M US$
- Tailândia: 68,4 M US$
- Finlândia: 21,1 M US$
- Coreia do Sul: 19,2 M US$
- Índia: 18,9 M US$
- Colômbia: 10,6 M US$
- Estados Unidos: 9,6 M US$
- Turquia: 9,2 M US$
- Japão: 6,8 M US$
- Taiwan: 4,9 M US$
- Canadá: 4,1 M US$
- Bulgária: 3,8 M US$
- Chéquia: 3,5 M US$
- Bélgica: 1,6 M US$
- Indonésia: 1,4 M US$
- Roménia: 1,4 M US$
- Malásia: 1,2 M US$
- Países Baixos: 1,1 M US$
- Espanha: 719 mil US$
- Suíça: 700,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 372,3 mil US$
- África do Sul: 200,6 mil US$
- Camboja: 186,1 mil US$
- Moçambique: 159,1 mil US$
- Reino Unido: 149,1 mil US$
- Maláui: 64,4 mil US$
- Filipinas: 62,7 mil US$
- Portugal: 58,6 mil US$
- Polónia: 51,6 mil US$
- Eslovénia: 32,6 mil US$
- Papua-Nova Guiné: 21,2 mil US$
- Irlanda: 15,9 mil US$
- Singapura: 15,5 mil US$
- Dinamarca: 13,4 mil US$
- Marrocos: 11,9 mil US$
- Quénia: 9,8 mil US$
- Austrália: 8,6 mil US$
- Arábia Saudita: 6,3 mil US$
- Argentina: 4,1 mil US$
- Israel: 4 mil US$
- Vietname: 3,2 mil US$
- Suécia: 2,3 mil US$
- Noruega: 2 mil US$
- Lituânia: 1,3 mil US$
- Macedónia do Norte: 900 US$
- Egito: 700 US$
- Essuatíni: 500 US$
- Cazaquistão: 300 US$
- Croácia: 200 US$
- Montenegro: 200 US$
- Eslováquia: 0 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 531,4 M US$ | 44% | |
| 2 | 188,9 M US$ | 15,7% | |
| 3 | 117,3 M US$ | 9,7% | |
| 4 | 90,8 M US$ | 7,5% | |
| 5 | 80 M US$ | 6,6% | |
| 6 | 53,6 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 35 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 22,7 M US$ | 1,9% | |
| 9 | 14,1 M US$ | 1,2% | |
| 10 | 11,8 M US$ | 1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 324,7 M US$ | 26,9% | |
| 2 | 207,5 M US$ | 17,2% | |
| 3 | 207,3 M US$ | 17,2% | |
| 4 | 173,8 M US$ | 14,4% | |
| 5 | 103,8 M US$ | 8,6% | |
| 6 | 68,4 M US$ | 5,7% | |
| 7 | 21,1 M US$ | 1,7% | |
| 8 | 19,2 M US$ | 1,6% | |
| 9 | 18,9 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 10,6 M US$ | 0,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 68número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 68212 Refined copper
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 41413 Refined copper and copper alloys, unwrought; master alloys of copper
- Atividade CITA Rev. 4
- 2420 Manufacture of basic precious and other non-ferrous metals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7403.13 | inalterado |
| 2012 | 7403.13 | inalterado |
| 2007 | 7403.13 | inalterado |
| 2002 | 7403.13 | inalterado |
| 1996 | 7403.13 | inalterado |
| 1992 | 7403.13 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0513 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 7403.13 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7403.13 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7403.13 no valor de 162,6 M € (+412% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 10,40 € por quilo; o Vietname forneceu 94%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,2 mM US$ em 2024, menos 5,9% do que em 2023.
A Áustria foi o maior exportador, com 44% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Cobre refinado»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7403.13 do Sistema Harmonizado (posição 7403), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7403.13)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7403.13?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 1%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7403.13?
A Áustria, com 531,4 M US$ em 2024 (44% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7403.13?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Vietname (94%), a China (5%) e os Estados Unidos (0%), num total de importações de 162,6 M €.