Subposição · Capítulo 74 · Posição 7403
7403.22: À base de cobre-estanho (bronze)
7403.22 é uma subposição de seis dígitos da posição 7403 (cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas), capítulo 74.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7403 22 00 À base de cobre-estanho (bronze) Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- Y770 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9e)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 5,5 M € | 26,3% | +44,6% | |
| 4,5 M € | 21,6% | +89,3% | |
| 2,8 M € | 13,7% | +14% | |
| 2,3 M € | 11,1% | +65,5% | |
| 1,4 M € | 6,7% | +35,4% | |
| 1,4 M € | 6,7% | +61,6% | |
| 866 mil € | 4,2% | -25,9% | |
| 755 mil € | 3,6% | +7 549 910% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 634,2 mil US$634,2 mil US$+2,9 M US$+19,4 M US$+> 69,8 M US$
Exportações: 89
- Espanha: 93,8 M US$
- Alemanha: 71,9 M US$
- Japão: 69,8 M US$
- Itália: 66,4 M US$
- Indonésia: 48,4 M US$
- Brasil: 45,3 M US$
- Coreia do Sul: 30,1 M US$
- Estados Unidos: 21,4 M US$
- Portugal: 19,4 M US$
- Índia: 19,1 M US$
- Taiwan: 13,5 M US$
- França: 8,5 M US$
- Nova Zelândia: 8,2 M US$
- Turquia: 7,7 M US$
- Reino Unido: 5,4 M US$
- Equador: 5,3 M US$
- Paraguai: 4,2 M US$
- Polónia: 4,1 M US$
- Países Baixos: 4,1 M US$
- Canadá: 3,2 M US$
- África do Sul: 3,1 M US$
- Grécia: 2,9 M US$
- Áustria: 2,7 M US$
- Arábia Saudita: 2,5 M US$
- Singapura: 2,3 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Bielorrússia: 1,8 M US$
- China: 1,6 M US$
- Chéquia: 1,5 M US$
- Estónia: 1,4 M US$
- Bélgica: 1,2 M US$
- Nicarágua: 1,2 M US$
- Noruega: 1,2 M US$
- Cazaquistão: 1,1 M US$
- Angola: 1,1 M US$
- Senegal: 899,9 mil US$
- Rússia: 843,5 mil US$
- Egito: 808,4 mil US$
- Suíça: 784,8 mil US$
- Bangladeche: 723,9 mil US$
- Ucrânia: 719,7 mil US$
- Eslovénia: 687,4 mil US$
- Dinamarca: 634,2 mil US$
- Madagáscar: 616,5 mil US$
- Letónia: 616,3 mil US$
- Guatemala: 565,2 mil US$
- Malásia: 544,7 mil US$
- Suécia: 467,5 mil US$
- Honduras: 450,3 mil US$
- Chile: 427,4 mil US$
- Vietname: 388,9 mil US$
- Costa Rica: 372,5 mil US$
- Hungria: 302,7 mil US$
- Bulgária: 296,5 mil US$
- Tailândia: 243,1 mil US$
- Roménia: 217,3 mil US$
- Colômbia: 211,2 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 184,9 mil US$
- Croácia: 177,7 mil US$
- Finlândia: 112,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 127,2 mil US$127,2 mil US$+1,3 M US$+7,3 M US$+> 29,9 M US$
Importações: 150
- China: 153,2 M US$
- Alemanha: 63,6 M US$
- Tailândia: 55,9 M US$
- Polónia: 30,8 M US$
- França: 29,9 M US$
- Itália: 29,8 M US$
- Países Baixos: 23,1 M US$
- Suíça: 18,2 M US$
- México: 16,5 M US$
- Estados Unidos: 14,6 M US$
- Portugal: 13,7 M US$
- Reino Unido: 13,7 M US$
- Vietname: 9,6 M US$
- Bélgica: 8,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 7,3 M US$
- Espanha: 7,1 M US$
- Indonésia: 7,1 M US$
- Suécia: 6,9 M US$
- Canadá: 6,1 M US$
- Austrália: 5,6 M US$
- Malásia: 5,4 M US$
- Taiwan: 4,8 M US$
- Filipinas: 4,1 M US$
- Áustria: 4 M US$
- Letónia: 3,6 M US$
- Índia: 3,3 M US$
- Dinamarca: 3,3 M US$
- Hungria: 3 M US$
- Japão: 2,9 M US$
- Eslováquia: 2,7 M US$
- Chéquia: 2,3 M US$
- Eslovénia: 1,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,8 M US$
- Israel: 1,6 M US$
- Singapura: 1,5 M US$
- Turquia: 1,4 M US$
- Noruega: 1,3 M US$
- Finlândia: 1,2 M US$
- Grécia: 1,2 M US$
- Croácia: 1 M US$
- Coreia do Sul: 986,4 mil US$
- Brasil: 882,3 mil US$
- Arábia Saudita: 870,4 mil US$
- Guatemala: 664 mil US$
- Cazaquistão: 658,9 mil US$
- Bulgária: 603,5 mil US$
- Líbano: 584,7 mil US$
- Equador: 584 mil US$
- Irlanda: 569,8 mil US$
- Luxemburgo: 540,2 mil US$
- Colômbia: 513,5 mil US$
- Iraque: 496 mil US$
- Sérvia: 489,7 mil US$
- Rússia: 489,2 mil US$
- Egito: 487,3 mil US$
- Marrocos: 477,6 mil US$
- Argélia: 432,4 mil US$
- Bangladeche: 420,9 mil US$
- África do Sul: 371,2 mil US$
- Roménia: 370 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 93,8 M US$ | 15,9% | |
| 2 | 71,9 M US$ | 12,2% | |
| 3 | 69,8 M US$ | 11,8% | |
| 4 | 66,4 M US$ | 11,2% | |
| 5 | 48,4 M US$ | 8,2% | |
| 6 | 45,3 M US$ | 7,7% | |
| 7 | 30,1 M US$ | 5,1% | |
| 8 | 21,4 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 19,4 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 19,1 M US$ | 3,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 153,2 M US$ | 26% | |
| 2 | 63,6 M US$ | 10,8% | |
| 3 | 55,9 M US$ | 9,5% | |
| 4 | 30,8 M US$ | 5,2% | |
| 5 | 29,9 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 29,8 M US$ | 5% | |
| 7 | 23,1 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 18,2 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 16,5 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 14,6 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 68número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Ilhas Caimão, Comores
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 0,1% – 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 68214 Copper alloys (other than master alloys)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 41413 Refined copper and copper alloys, unwrought; master alloys of copper
- Atividade CITA Rev. 4
- 2420 Manufacture of basic precious and other non-ferrous metals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7403.22 | inalterado |
| 2012 | 7403.22 | inalterado |
| 2007 | 7403.22 | inalterado |
| 2002 | 7403.22 | inalterado |
| 1996 | 7403.22 | inalterado |
| 1992 | 7403.22 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0513 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 7403.22 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7403.22 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7403.22 no valor de 20,7 M € (+19% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 10,39 € por quilo; a Turquia forneceu 26%, à frente da África do Sul.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 590,3 M US$ em 2024, mais 8,7% do que em 2023.
A Espanha foi o maior exportador, com 15,9% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «À base de cobre-estanho (bronze)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7403.22 do Sistema Harmonizado (posição 7403), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7403.22)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7403.22?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 1%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7403.22?
A Espanha, com 93,8 M US$ em 2024 (15,9% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7403.22?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (26%), a África do Sul (22%) e a Arábia Saudita (14%), num total de importações de 20,7 M €.