Subposição · Capítulo 74 · Posição 7403
7403.29: Outras ligas de cobre (exceto ligas-mães da posição 7405)
A subposição 7403.29 pertence à posição 7403 (cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas), no capítulo 74.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7403 29 00 Outras ligas de cobre (exceto ligas-mães da posição
7405) Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- Y770 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9e)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 127,2 M € | 71,6% | +41% | |
| 26,4 M € | 14,9% | +61,6% | |
| 10 M € | 5,6% | -15,3% | |
| 4,5 M € | 2,5% | +54,7% | |
| 3,9 M € | 2,2% | +48,9% | |
| 1,6 M € | 0,9% | -27,3% | |
| 1,5 M € | 0,8% | +298,1% | |
| 765 mil € | 0,4% | +3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,4 M US$1,4 M US$+10,4 M US$+32,3 M US$+> 82,9 M US$
Exportações: 92
- Tailândia: 301,2 M US$
- Alemanha: 105,3 M US$
- Japão: 82,9 M US$
- Estados Unidos: 82,3 M US$
- Coreia do Sul: 64,1 M US$
- Vietname: 57,5 M US$
- Índia: 47,7 M US$
- Turquia: 38,9 M US$
- Espanha: 35,4 M US$
- Indonésia: 32,3 M US$
- Itália: 26,2 M US$
- Paquistão: 22,5 M US$
- Nova Zelândia: 22 M US$
- Países Baixos: 21,2 M US$
- Nigéria: 20,8 M US$
- Singapura: 19,2 M US$
- Filipinas: 18,2 M US$
- Zâmbia: 15,6 M US$
- Reino Unido: 14 M US$
- Suíça: 13,2 M US$
- Portugal: 12,3 M US$
- Suécia: 11,7 M US$
- França: 10,4 M US$
- Irão: 9,4 M US$
- Argélia: 9,3 M US$
- Líbia: 8,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 7,4 M US$
- China: 7 M US$
- Turquemenistão: 4,8 M US$
- Rússia: 4,4 M US$
- Brasil: 4,3 M US$
- Taiwan: 4 M US$
- Gana: 3,6 M US$
- Síria: 3,5 M US$
- Hungria: 3,1 M US$
- Malásia: 3 M US$
- Arménia: 2,7 M US$
- México: 2,7 M US$
- Cazaquistão: 2,6 M US$
- Bélgica: 2,5 M US$
- Polónia: 2,3 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1,7 M US$
- Eslovénia: 1,5 M US$
- Azerbaijão: 1,4 M US$
- Canadá: 1,4 M US$
- Letónia: 1,4 M US$
- Áustria: 1,3 M US$
- Finlândia: 1,3 M US$
- Camboja: 1,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,2 M US$
- Austrália: 1,2 M US$
- Chéquia: 1,1 M US$
- Lituânia: 1 M US$
- Usbequistão: 798,3 mil US$
- África do Sul: 669 mil US$
- Laos: 411,3 mil US$
- Egito: 376,8 mil US$
- Dinamarca: 285,1 mil US$
- Maurícia: 272,2 mil US$
- Mongólia: 225,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 104,1 mil US$104,1 mil US$+2,4 M US$+12,7 M US$+> 55,6 M US$
Importações: 133
- China: 596 M US$
- Alemanha: 88,9 M US$
- Coreia do Sul: 73 M US$
- Áustria: 55,6 M US$
- Finlândia: 37,1 M US$
- Turquia: 34,3 M US$
- Japão: 24,9 M US$
- Itália: 22,9 M US$
- Países Baixos: 21,3 M US$
- Suíça: 17,2 M US$
- Malásia: 16,6 M US$
- Tailândia: 15,1 M US$
- Taiwan: 15,1 M US$
- Marrocos: 12,7 M US$
- França: 12,7 M US$
- Bélgica: 11,2 M US$
- Austrália: 10,8 M US$
- Suécia: 10,6 M US$
- Estados Unidos: 8,5 M US$
- Dinamarca: 8,1 M US$
- Reino Unido: 7,3 M US$
- Letónia: 7 M US$
- Índia: 6,7 M US$
- Noruega: 5,9 M US$
- Canadá: 4,5 M US$
- Eslovénia: 4,5 M US$
- Polónia: 4,3 M US$
- Chéquia: 3,9 M US$
- Espanha: 3,5 M US$
- Filipinas: 2,9 M US$
- Vietname: 2,9 M US$
- Singapura: 2,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,5 M US$
- México: 2,4 M US$
- Croácia: 2,2 M US$
- Arábia Saudita: 2,2 M US$
- Geórgia: 1,9 M US$
- Uganda: 1,8 M US$
- Indonésia: 1,7 M US$
- Estónia: 1,5 M US$
- Eslováquia: 1,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,3 M US$
- Nova Zelândia: 1,3 M US$
- Roménia: 1,2 M US$
- Cazaquistão: 1,1 M US$
- Brasil: 1 M US$
- Luxemburgo: 725,2 mil US$
- África do Sul: 713,8 mil US$
- Portugal: 706,8 mil US$
- Hungria: 543,8 mil US$
- Catar: 482,4 mil US$
- Rússia: 403,3 mil US$
- Sri Lanca: 338,5 mil US$
- Irlanda: 312,9 mil US$
- Coreia do Norte: 265,7 mil US$
- Bulgária: 259,7 mil US$
- Barém: 204,6 mil US$
- Equador: 191,6 mil US$
- Israel: 167,7 mil US$
- Peru: 166,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 301,2 M US$ | 25,5% | |
| 2 | 105,3 M US$ | 8,9% | |
| 3 | 82,9 M US$ | 7% | |
| 4 | 82,3 M US$ | 7% | |
| 5 | 64,1 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 57,5 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 47,7 M US$ | 4% | |
| 8 | 38,9 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 35,4 M US$ | 3% | |
| 10 | 32,3 M US$ | 2,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 596 M US$ | 50,5% | |
| 2 | 88,9 M US$ | 7,5% | |
| 3 | 73 M US$ | 6,2% | |
| 4 | 55,6 M US$ | 4,7% | |
| 5 | 37,1 M US$ | 3,1% | |
| 6 | 34,3 M US$ | 2,9% | |
| 7 | 24,9 M US$ | 2,1% | |
| 8 | 22,9 M US$ | 1,9% | |
| 9 | 21,3 M US$ | 1,8% | |
| 10 | 17,2 M US$ | 1,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 67número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 68214 Copper alloys (other than master alloys)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 41413 Refined copper and copper alloys, unwrought; master alloys of copper
- Atividade CITA Rev. 4
- 2420 Manufacture of basic precious and other non-ferrous metals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7403.29 | inalterado |
| 2012 | 7403.29 | inalterado |
| 2007 | 7403.29 | inalterado |
| 2002 | 7403.23, 7403.29 | alterado |
| 1996 | 7403.23, 7403.29 | alterado |
| 1992 | 7403.23, 7403.29 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0513 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7403.29 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 7403.29 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7403.29 na UE somaram 177,7 M € (+31% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 72%, à frente da Índia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,2 mM US$ (+25,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Tailândia (301,2 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras ligas de cobre (exceto ligas-mães da posição 7405)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7403.29 do Sistema Harmonizado (posição 7403), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7403.29)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7403.29?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 1%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7403.29?
A Tailândia, com 301,2 M US$ em 2024 (25,5% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7403.29?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (72%), a Índia (15%) e a Suíça (6%), num total de importações de 177,7 M €.