Subposição · Capítulo 75 · Posição 7508
7508.10: Telas metálicas e grades, de fios de níquel
A subposição 7508.10 pertence à posição 7508 (outras obras de níquel), no capítulo 75.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7508 10 00 Telas metálicas e grades, de fios de níquel Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,5 M € | 36,2% | -23,2% | |
| 1,1 M € | 26% | +22% | |
| 529 mil € | 12,4% | -12,1% | |
| 492 mil € | 11,5% | -18% | |
| 404 mil € | 9,5% | +576,1% | |
| 92 mil € | 2,1% | +55,8% | |
| 67 mil € | 1,6% | +341,3% | |
| 11 mil € | 0,3% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 19,9 mil US$19,9 mil US$+323,4 mil US$+3,4 M US$+> 11 M US$
Exportações: 59
- China: 12,2 M US$
- Coreia do Sul: 11 M US$
- Alemanha: 6,4 M US$
- Suíça: 5,9 M US$
- Estados Unidos: 4,6 M US$
- Japão: 3,4 M US$
- Itália: 3,2 M US$
- Tailândia: 3,1 M US$
- Países Baixos: 2,9 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Índia: 1,7 M US$
- México: 1,3 M US$
- Reino Unido: 1,2 M US$
- Grécia: 377,3 mil US$
- Taiwan: 323,4 mil US$
- Chéquia: 305,2 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 301,3 mil US$
- França: 263,5 mil US$
- Malásia: 259,8 mil US$
- Irlanda: 242,7 mil US$
- Brasil: 100,2 mil US$
- Bélgica: 62,7 mil US$
- Canadá: 46,5 mil US$
- Áustria: 45,2 mil US$
- Rússia: 44,2 mil US$
- Singapura: 28,6 mil US$
- Guatemala: 25,1 mil US$
- Roménia: 23,6 mil US$
- Dinamarca: 19,9 mil US$
- Turquia: 12 mil US$
- Tunísia: 11,9 mil US$
- Espanha: 11,7 mil US$
- Barém: 11,1 mil US$
- Austrália: 10,1 mil US$
- Indonésia: 9,5 mil US$
- Arábia Saudita: 9,3 mil US$
- Finlândia: 8,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 7,5 mil US$
- Nicarágua: 6,7 mil US$
- Lituânia: 5,4 mil US$
- Filipinas: 5,2 mil US$
- Domínica: 4,1 mil US$
- Polónia: 3,9 mil US$
- Egito: 3 mil US$
- África do Sul: 3 mil US$
- Bulgária: 2,6 mil US$
- Eslovénia: 2,4 mil US$
- Catar: 1,4 mil US$
- Sérvia: 1,3 mil US$
- Estónia: 1,2 mil US$
- Cazaquistão: 900 US$
- Ucrânia: 800 US$
- Nigéria: 600 US$
- Hungria: 400 US$
- Costa Rica: 300 US$
- Luxemburgo: 300 US$
- Noruega: 200 US$
- Irão: 100 US$
- Portugal: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 35,8 mil US$35,8 mil US$+229,9 mil US$+1,2 M US$+> 5,4 M US$
Importações: 109
- Estados Unidos: 11,7 M US$
- China: 11,5 M US$
- Alemanha: 7,3 M US$
- Japão: 5,4 M US$
- Filipinas: 3,1 M US$
- Bélgica: 2,7 M US$
- Malásia: 2,2 M US$
- Tailândia: 1,9 M US$
- Arábia Saudita: 1,6 M US$
- México: 1,5 M US$
- Canadá: 1,2 M US$
- Itália: 974,5 mil US$
- Taiwan: 840,3 mil US$
- Coreia do Sul: 834,3 mil US$
- França: 640 mil US$
- Reino Unido: 629,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 622,6 mil US$
- Países Baixos: 581,8 mil US$
- Israel: 558,4 mil US$
- Índia: 516,9 mil US$
- Turquia: 487,6 mil US$
- Estónia: 469,7 mil US$
- Vietname: 455,2 mil US$
- Indonésia: 308,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 231,7 mil US$
- Espanha: 229,9 mil US$
- Argentina: 182,6 mil US$
- Irlanda: 179,9 mil US$
- Austrália: 175,8 mil US$
- Rússia: 145,2 mil US$
- Singapura: 137,7 mil US$
- Irão: 126,6 mil US$
- Suécia: 124,6 mil US$
- Salvador: 123,8 mil US$
- Guatemala: 116,5 mil US$
- Eslováquia: 111,8 mil US$
- Suíça: 106 mil US$
- Polónia: 105 mil US$
- Honduras: 98,5 mil US$
- Equador: 90,9 mil US$
- Colômbia: 79,7 mil US$
- África do Sul: 79,1 mil US$
- Dinamarca: 73,2 mil US$
- Brasil: 68,4 mil US$
- Hungria: 65,1 mil US$
- Costa Rica: 62,4 mil US$
- Áustria: 56 mil US$
- Cazaquistão: 54,4 mil US$
- Bolívia: 49,4 mil US$
- Luxemburgo: 39,1 mil US$
- Croácia: 38,1 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 35,8 mil US$
- Panamá: 35,3 mil US$
- Portugal: 34,7 mil US$
- Letónia: 32,6 mil US$
- Chile: 31,5 mil US$
- Chéquia: 28,7 mil US$
- Uganda: 27,7 mil US$
- Ucrânia: 27,1 mil US$
- Quénia: 27 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 12,2 M US$ | 19,9% | |
| 2 | 11 M US$ | 17,9% | |
| 3 | 6,4 M US$ | 10,4% | |
| 4 | 5,9 M US$ | 9,5% | |
| 5 | 4,6 M US$ | 7,5% | |
| 6 | 3,4 M US$ | 5,6% | |
| 7 | 3,2 M US$ | 5,2% | |
| 8 | 3,1 M US$ | 5% | |
| 9 | 2,9 M US$ | 4,7% | |
| 10 | 2 M US$ | 3,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 11,7 M US$ | 19% | |
| 2 | 11,5 M US$ | 18,7% | |
| 3 | 7,3 M US$ | 11,9% | |
| 4 | 5,4 M US$ | 8,7% | |
| 5 | 3,1 M US$ | 5% | |
| 6 | 2,7 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 2,2 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 1,9 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 1,6 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 1,5 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 47número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Marrocos, Camboja
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,3%* | 3,6% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,3%* | 1,1% – 1,6% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,3% | 0,1% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 69975 Articles of nickel, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 42999 Metal goods n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 2599 Manufacture of other fabricated metal products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7508.10 | inalterado |
| 2012 | 7508.10 | inalterado |
| 2007 | 7508.10 | inalterado |
| 2002 | 7508.10 | inalterado |
| 1996 | 7508.10 | inalterado |
| 1992 | 7508.00 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7508.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 7508.10 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7508.10 na UE somaram 4,3 M € (−0% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 36%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 61,6 M US$ (−1,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (12,2 M US$), seguido da Coreia do Sul.
Notas legais
Notas de subposições
1. Neste Capítulo consideram-se:
a) Níquel não ligado:
O metal que contenha, no total, 99 % no mínimo, em peso, de níquel e cobalto, desde que:
1) O teor de cobalto não ultrapasse 1,5 % em peso, e
2) O teor de qualquer outro elemento não ultrapasse os limites que figuram no quadro seguinte:
Elemento Teor limite % em peso Fe Ferro 0,5 O Oxigénio 0,4 Outros elementos, cada um 0,3
b) Ligas de níquel:
As matérias metálicas em que o níquel predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que:
1) O teor de cobalto exceda 1,5 % em peso,
2) O teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos exceda o limite que figura no quadro precedente, ou
3) O teor total, em peso, dos outros elementos, exceto níquel e cobalto, exceda 1 %.
2. Não obstante as disposições da Nota 9 c) da Secção XV, para interpretação da subposição 750810, consideram-se “fios” apenas os produtos, mesmo em rolos, cuja secção transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 6 mm na sua maior dimensão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Telas metálicas e grades, de fios de níquel»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7508.10 do Sistema Harmonizado (posição 7508), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7508.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7508.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7508.10?
A China, com 12,2 M US$ em 2024 (19,9% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7508.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (36%), os Estados Unidos (26%) e o Japão (12%), num total de importações de 4,3 M €.