Subposição · Capítulo 78 · Posição 7801
7801.91: Que contenha antimónio como segundo elemento predominante em peso
7801.91 é uma subposição de seis dígitos da posição 7801 (chumbo em formas brutas), capítulo 78.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7801 91 00 Que contenha antimónio como segundo elemento predominante em peso 2,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7801 91 00 10 For refining, containing 0,02|% or more by weight of silver (bullion lead)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 5,3 M € | 14,9% | +16,8% | |
| 4,8 M € | 13,7% | -51,3% | |
| 4,6 M € | 13,1% | +466,6% | |
| 3,4 M € | 9,5% | -23,5% | |
| 2,7 M € | 7,8% | -13,5% | |
| 2,6 M € | 7,5% | +88,2% | |
| 2,2 M € | 6,3% | +457,8% | |
| 2,1 M € | 6% | -24,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,5 M US$2,5 M US$+12 M US$+30,1 M US$+> 70,3 M US$
Exportações: 101
- Malásia: 229,4 M US$
- Índia: 83,8 M US$
- Canadá: 70,3 M US$
- Coreia do Sul: 46,8 M US$
- Bélgica: 35,2 M US$
- Polónia: 34,7 M US$
- Bulgária: 33 M US$
- Itália: 32,7 M US$
- Chile: 31 M US$
- Japão: 30,1 M US$
- Alemanha: 24,8 M US$
- Suíça: 24,1 M US$
- Suécia: 23,4 M US$
- Indonésia: 22,4 M US$
- França: 17,9 M US$
- Costa Rica: 17,3 M US$
- Áustria: 16,1 M US$
- Grécia: 14,7 M US$
- Filipinas: 14 M US$
- China: 13,5 M US$
- Reino Unido: 13,2 M US$
- Equador: 12,8 M US$
- Tailândia: 12,6 M US$
- México: 12,1 M US$
- Taiwan: 12 M US$
- Arábia Saudita: 11,4 M US$
- Austrália: 10,7 M US$
- Chéquia: 10,6 M US$
- Roménia: 9,9 M US$
- Espanha: 9,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 8,4 M US$
- Peru: 8,1 M US$
- Eslováquia: 7,9 M US$
- Mongólia: 7,7 M US$
- Argentina: 6,4 M US$
- Paquistão: 5,9 M US$
- Estónia: 5,8 M US$
- Colômbia: 4,9 M US$
- Bielorrússia: 4,4 M US$
- Estados Unidos: 4,2 M US$
- Mianmar (Birmânia): 3,7 M US$
- Panamá: 3,6 M US$
- Sérvia: 3,2 M US$
- Gana: 3,2 M US$
- Quirguistão: 2,9 M US$
- Camarões: 2,9 M US$
- Azerbaijão: 2,8 M US$
- Brasil: 2,7 M US$
- Ucrânia: 2,7 M US$
- Israel: 2,5 M US$
- Albânia: 2,4 M US$
- Nigéria: 2,4 M US$
- Turquia: 2,2 M US$
- Líbano: 2,2 M US$
- Angola: 2,1 M US$
- Síria: 2 M US$
- Paraguai: 1,9 M US$
- Vietname: 1,6 M US$
- Omã: 1,6 M US$
- Zimbabué: 1,3 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 549,7 mil US$549,7 mil US$+7,5 M US$+30,7 M US$+> 75,8 M US$
Importações: 93
- Índia: 207,2 M US$
- China: 123,2 M US$
- Estados Unidos: 75,8 M US$
- Alemanha: 63,6 M US$
- Brasil: 53,1 M US$
- Polónia: 49,9 M US$
- Coreia do Sul: 42,2 M US$
- Chéquia: 40,7 M US$
- Grécia: 34,8 M US$
- Itália: 30,7 M US$
- Eslovénia: 28,8 M US$
- Finlândia: 27,6 M US$
- Espanha: 25,4 M US$
- Malásia: 24,8 M US$
- Colômbia: 24,5 M US$
- Vietname: 23,4 M US$
- Taiwan: 22,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 17,8 M US$
- Bangladeche: 17,1 M US$
- Turquia: 16,3 M US$
- Bulgária: 15,6 M US$
- Filipinas: 11,5 M US$
- Japão: 10,5 M US$
- Paquistão: 7,5 M US$
- Tailândia: 6,3 M US$
- Roménia: 5,9 M US$
- Áustria: 5,7 M US$
- Indonésia: 5,6 M US$
- Macedónia do Norte: 4,8 M US$
- Bélgica: 4 M US$
- Hungria: 3,8 M US$
- México: 3 M US$
- Reino Unido: 2,6 M US$
- Salvador: 2,5 M US$
- Portugal: 2,2 M US$
- Equador: 2,1 M US$
- Sérvia: 2 M US$
- Eslováquia: 1,8 M US$
- Singapura: 1,7 M US$
- Suíça: 1,5 M US$
- Argentina: 1,4 M US$
- Israel: 1,4 M US$
- Omã: 949,7 mil US$
- Austrália: 664,9 mil US$
- Camboja: 573,4 mil US$
- Suécia: 564,4 mil US$
- Canadá: 549,7 mil US$
- Laos: 528,4 mil US$
- Catar: 490,8 mil US$
- Países Baixos: 407,3 mil US$
- França: 322,5 mil US$
- Sri Lanca: 249,9 mil US$
- Togo: 229,9 mil US$
- Rússia: 193,7 mil US$
- Luxemburgo: 153,8 mil US$
- Tunísia: 150,2 mil US$
- Guatemala: 148 mil US$
- Bielorrússia: 144,5 mil US$
- Costa Rica: 143,6 mil US$
- Nova Zelândia: 134,7 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 229,4 M US$ | 21,6% | |
| 2 | 83,8 M US$ | 7,9% | |
| 3 | 70,3 M US$ | 6,6% | |
| 4 | 46,8 M US$ | 4,4% | |
| 5 | 35,2 M US$ | 3,3% | |
| 6 | 34,7 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 33 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 32,7 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 31 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 30,1 M US$ | 2,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 207,2 M US$ | 19,5% | |
| 2 | 123,2 M US$ | 11,6% | |
| 3 | 75,8 M US$ | 7,2% | |
| 4 | 63,6 M US$ | 6% | |
| 5 | 53,1 M US$ | 5% | |
| 6 | 49,9 M US$ | 4,7% | |
| 7 | 42,2 M US$ | 4% | |
| 8 | 40,7 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 34,8 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 30,7 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 3%direito mediano
- 63número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1,4% | 0% – 2,8% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,1%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,1%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 68511 Unrefined lead & lead alloys
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 41441 Lead, unwrought
- Atividade CITA Rev. 4
- 2420 Manufacture of basic precious and other non-ferrous metals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7801.91 | inalterado |
| 2012 | 7801.91 | inalterado |
| 2007 | 7801.91 | inalterado |
| 2002 | 7801.91 | inalterado |
| 1996 | 7801.91 | inalterado |
| 1992 | 7801.91 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 7801.91 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 2,5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 7801.91 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 2,5% (média de 1,3%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
As mercadorias originárias de 144 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,5%; 144 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7801.91 no valor de 35,3 M € (−22% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,22 € por quilo; o México forneceu 15%, à frente do Paquistão.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,1 mM US$ em 2024, mais 0,6% do que em 2023.
A Malásia foi o maior exportador, com 21,6% do total, à frente da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Que contenha antimónio como segundo elemento predominante em peso»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7801.91 do Sistema Harmonizado (posição 7801), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7801.91)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 7801.91?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7801.91?
A Malásia, com 229,4 M US$ em 2024 (21,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 7801.91?
144 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7801.91?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o México (15%), o Paquistão (14%) e a Índia (13%), num total de importações de 35,3 M €.