Subposição · Capítulo 81 · Posição 8108
8108.30: Desperdícios e resíduos, e sucata
8108.30 é uma subposição de seis dígitos da posição 8108 (titânio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata), capítulo 81.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8108 30 00 Desperdícios e resíduos, e sucata 5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8108 30 00 10 Waste and scrap of titanium and titanium alloys, except those containing by weight 1|% or more but not more than 2|% of aluminium
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,3% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 9,5 M € | 24,2% | +5,8% | |
| 8,6 M € | 22,1% | +60,7% | |
| 4,6 M € | 11,9% | -31,8% | |
| 4,5 M € | 11,6% | -42,8% | |
| 4,3 M € | 11,1% | +10,7% | |
| 1,7 M € | 4,3% | -52,5% | |
| 1,6 M € | 4,1% | -52,6% | |
| 1,5 M € | 3,8% | -12,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 649,6 mil US$649,6 mil US$+4,5 M US$+26,6 M US$+> 43,6 M US$
Exportações: 74
- Alemanha: 71,8 M US$
- Estados Unidos: 49,5 M US$
- Japão: 43,6 M US$
- Reino Unido: 42,6 M US$
- França: 41,3 M US$
- Coreia do Sul: 38,9 M US$
- China: 31,3 M US$
- Polónia: 26,6 M US$
- Itália: 20,4 M US$
- Canadá: 15,8 M US$
- Singapura: 13,6 M US$
- Taiwan: 9,8 M US$
- Áustria: 8 M US$
- Espanha: 7,7 M US$
- México: 6,7 M US$
- Suécia: 6,4 M US$
- Países Baixos: 5,6 M US$
- Israel: 4,6 M US$
- Suíça: 4,5 M US$
- Chéquia: 4,4 M US$
- Bélgica: 4,1 M US$
- Turquia: 3,8 M US$
- Rússia: 3,6 M US$
- Indonésia: 3,3 M US$
- Índia: 3,2 M US$
- Malásia: 3,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,5 M US$
- Estónia: 2,5 M US$
- Letónia: 2,2 M US$
- Cazaquistão: 1,9 M US$
- Tailândia: 1,1 M US$
- Eslovénia: 1,1 M US$
- Noruega: 1,1 M US$
- Marrocos: 1,1 M US$
- Irlanda: 992,9 mil US$
- Roménia: 801,7 mil US$
- Austrália: 649,6 mil US$
- Arábia Saudita: 583,6 mil US$
- Brasil: 439,6 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 303,7 mil US$
- Grécia: 288,2 mil US$
- Sérvia: 284,8 mil US$
- Bulgária: 234,7 mil US$
- Líbia: 197 mil US$
- Portugal: 195,3 mil US$
- Dinamarca: 193,6 mil US$
- República Dominicana: 185,1 mil US$
- Bangladeche: 184,1 mil US$
- Luxemburgo: 174,1 mil US$
- Filipinas: 159,1 mil US$
- Vietname: 154 mil US$
- Finlândia: 141,2 mil US$
- Zâmbia: 85,7 mil US$
- Paquistão: 69,2 mil US$
- Costa Rica: 66,1 mil US$
- Lituânia: 63,1 mil US$
- Azerbaijão: 47,3 mil US$
- Quénia: 39,8 mil US$
- Tunísia: 35,9 mil US$
- Nova Zelândia: 27,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 711,1 mil US$711,1 mil US$+4,9 M US$+16,4 M US$+> 35,2 M US$
Importações: 62
- Estados Unidos: 230,1 M US$
- Reino Unido: 35,2 M US$
- Alemanha: 34,2 M US$
- Índia: 30,9 M US$
- Japão: 18,7 M US$
- Polónia: 16,4 M US$
- Coreia do Sul: 15,6 M US$
- Estónia: 12,8 M US$
- Canadá: 12,8 M US$
- Letónia: 11,8 M US$
- Singapura: 10,4 M US$
- Ucrânia: 9,8 M US$
- Itália: 8,6 M US$
- Países Baixos: 5,6 M US$
- França: 4,9 M US$
- México: 4 M US$
- Tailândia: 3,8 M US$
- Áustria: 3,4 M US$
- África do Sul: 3,3 M US$
- Bélgica: 2,9 M US$
- Brasil: 2,9 M US$
- Suécia: 2,7 M US$
- Espanha: 2,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,4 M US$
- Taiwan: 1,2 M US$
- China: 1,2 M US$
- Austrália: 1 M US$
- Chéquia: 878,9 mil US$
- Suíça: 711,1 mil US$
- Malásia: 591,2 mil US$
- Arábia Saudita: 553,6 mil US$
- Luxemburgo: 513,5 mil US$
- Eslovénia: 491,2 mil US$
- Finlândia: 446,4 mil US$
- Rússia: 356,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 345,3 mil US$
- Turquia: 332,4 mil US$
- Hungria: 284,8 mil US$
- Irlanda: 198,3 mil US$
- Barém: 138,6 mil US$
- Roménia: 132,6 mil US$
- Israel: 121,3 mil US$
- Paquistão: 114,8 mil US$
- Dinamarca: 48,5 mil US$
- Marrocos: 44,7 mil US$
- Indonésia: 38,9 mil US$
- Noruega: 25,7 mil US$
- Catar: 21,1 mil US$
- Costa Rica: 15,1 mil US$
- Guatemala: 11,2 mil US$
- Lituânia: 3,6 mil US$
- Colômbia: 1,4 mil US$
- Cazaquistão: 1,2 mil US$
- Eslováquia: 1,1 mil US$
- Croácia: 700 US$
- Filipinas: 500 US$
- Grécia: 200 US$
- Portugal: 100 US$
- Bulgária: 0 US$
- Butão: 0 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 71,8 M US$ | 14,5% | |
| 2 | 49,5 M US$ | 10% | |
| 3 | 43,6 M US$ | 8,8% | |
| 4 | 42,6 M US$ | 8,6% | |
| 5 | 41,3 M US$ | 8,3% | |
| 6 | 38,9 M US$ | 7,9% | |
| 7 | 31,3 M US$ | 6,3% | |
| 8 | 26,6 M US$ | 5,4% | |
| 9 | 20,4 M US$ | 4,1% | |
| 10 | 15,8 M US$ | 3,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 230,1 M US$ | 46,5% | |
| 2 | 35,2 M US$ | 7,1% | |
| 3 | 34,2 M US$ | 6,9% | |
| 4 | 30,9 M US$ | 6,2% | |
| 5 | 18,7 M US$ | 3,8% | |
| 6 | 16,4 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 15,6 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 12,8 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 12,8 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 11,8 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 3%direito mediano
- 63número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Sudão
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,6%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 68983 Titanium, unwrought; titanium waste & scrap; powders
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 3111
- Produto CPC 2.1
- 39367 Waste and scrap of tungsten, molybdenum, tantalum, magnesium, cobalt, cadmium, titanium, zirconium, beryllium and thallium
- Atividade CITA Rev. 4
- n/a
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8108.30 | inalterado |
| 2012 | 8108.30 | inalterado |
| 2007 | 8108.30 | inalterado |
| 2002 | 8108.30 | inalterado |
| 1996 | 8108.10 | alterado |
| 1992 | 8108.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
A subposição 8108.30 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 5%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8108.30 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 5%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 5%; 148 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8108.30 no valor de 39 M € (−17% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,24 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 24%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 494,3 M US$ em 2024, mais 1,2% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 14,5% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Desperdícios e resíduos, e sucata»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8108.30 do Sistema Harmonizado (posição 8108), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8108.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8108.30?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8108.30?
A Alemanha, com 71,8 M US$ em 2024 (14,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 8108.30?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8108.30?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (24%), o Reino Unido (22%) e a China (12%), num total de importações de 39 M €.