Subposição · Capítulo 84 · Posição 8430
8430.49: Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: outras
Máquinas de sondagem ou perfuração, não autopropulsadas
Descrição oficial Outras
A subposição SH 8430.49 – máquinas de sondagem ou perfuração, não autopropulsadas – pertence à posição 8430, no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8430 49 00 Outras Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 8,6 M € | 26,1% | +107,1% | |
| 6,9 M € | 21,1% | +2,1% | |
| 4,7 M € | 14,2% | -85% | |
| 3,2 M € | 9,9% | +17,1% | |
| 2,5 M € | 7,4% | -30,8% | |
| 2,4 M € | 7,3% | +51,9% | |
| 523 mil € | 1,6% | -89,5% | |
| 438 mil € | 1,3% | +86,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 762,1 mil US$762,1 mil US$+5,7 M US$+23,1 M US$+> 110,8 M US$
Exportações: 135
- China: 898,3 M US$
- Índia: 325,3 M US$
- Estados Unidos: 279,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 122,3 M US$
- Itália: 110,8 M US$
- Alemanha: 94,1 M US$
- Reino Unido: 83,1 M US$
- Omã: 78,6 M US$
- Malásia: 65,7 M US$
- Canadá: 51,6 M US$
- Suécia: 42,7 M US$
- Turquia: 33,2 M US$
- Países Baixos: 24,7 M US$
- Islândia: 23,1 M US$
- Japão: 23 M US$
- Singapura: 21,8 M US$
- França: 20,7 M US$
- Coreia do Sul: 20,4 M US$
- Austrália: 18,5 M US$
- Polónia: 16,9 M US$
- Finlândia: 16,7 M US$
- Rússia: 13,2 M US$
- Bélgica: 11,8 M US$
- Indonésia: 11,5 M US$
- África do Sul: 11 M US$
- Peru: 10,2 M US$
- Nova Zelândia: 9,9 M US$
- Paquistão: 9,2 M US$
- Noruega: 8,9 M US$
- Tunísia: 7,6 M US$
- México: 7,6 M US$
- Arábia Saudita: 7,2 M US$
- Chile: 7,1 M US$
- Áustria: 5,7 M US$
- Bolívia: 5,6 M US$
- Tailândia: 5,6 M US$
- Dinamarca: 5,5 M US$
- Taiwan: 5,4 M US$
- Suíça: 5,3 M US$
- Níger: 5,1 M US$
- Brasil: 5 M US$
- Roménia: 4,3 M US$
- Turquemenistão: 3,1 M US$
- Luxemburgo: 3 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 2,9 M US$
- Egito: 2,9 M US$
- Portugal: 2,7 M US$
- Colômbia: 2,5 M US$
- Brunei: 2,4 M US$
- Argentina: 2,3 M US$
- Chipre: 2,2 M US$
- Espanha: 2 M US$
- Barém: 2 M US$
- Chéquia: 1,9 M US$
- Usbequistão: 1,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,8 M US$
- Congo-Brazzaville: 1,5 M US$
- Burquina Faso: 1,4 M US$
- Marrocos: 1,4 M US$
- Tanzânia: 1,3 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,5 M US$1,5 M US$+9,6 M US$+33,7 M US$+> 68,7 M US$
Importações: 179
- Arábia Saudita: 802,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 150,4 M US$
- Líbia: 98,6 M US$
- Estados Unidos: 88,7 M US$
- Filipinas: 78,1 M US$
- México: 68,7 M US$
- Taiwan: 66,3 M US$
- China: 54,4 M US$
- França: 53,1 M US$
- Nigéria: 51,5 M US$
- Canadá: 49,2 M US$
- Koweit: 49 M US$
- Argentina: 42,2 M US$
- Omã: 41,9 M US$
- Turquia: 36,1 M US$
- Brasil: 35,9 M US$
- Índia: 33,8 M US$
- Espanha: 33,7 M US$
- Indonésia: 31,2 M US$
- Singapura: 31 M US$
- Colômbia: 30,1 M US$
- Austrália: 28,4 M US$
- Sérvia: 27,4 M US$
- Usbequistão: 27 M US$
- Peru: 26,7 M US$
- Rússia: 24 M US$
- Noruega: 21,5 M US$
- Coreia do Sul: 21,2 M US$
- Iraque: 21 M US$
- Argélia: 20,7 M US$
- Reino Unido: 19,9 M US$
- Países Baixos: 19,9 M US$
- Egito: 19,4 M US$
- Alemanha: 16,9 M US$
- Roménia: 16,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 16,2 M US$
- Congo-Brazzaville: 16,1 M US$
- Cazaquistão: 14,7 M US$
- Bolívia: 14,6 M US$
- Paquistão: 13,6 M US$
- Barém: 12,2 M US$
- Chile: 12 M US$
- Suíça: 11,6 M US$
- Tanzânia: 9,7 M US$
- África do Sul: 9,6 M US$
- Guiana: 9,1 M US$
- Tailândia: 8,5 M US$
- Bélgica: 7,9 M US$
- Zimbabué: 7,3 M US$
- Malásia: 7,1 M US$
- Itália: 7 M US$
- Portugal: 6,9 M US$
- Brunei: 6,3 M US$
- Angola: 6,1 M US$
- Nova Zelândia: 5,9 M US$
- Polónia: 5,6 M US$
- Suécia: 5,5 M US$
- Papua-Nova Guiné: 5,5 M US$
- Finlândia: 5,5 M US$
- Mauritânia: 5,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 898,3 M US$ | 34,6% | |
| 2 | 325,3 M US$ | 12,5% | |
| 3 | 279,6 M US$ | 10,8% | |
| 4 | 122,3 M US$ | 4,7% | |
| 5 | 110,8 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 94,1 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 83,1 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 78,6 M US$ | 3% | |
| 9 | 65,7 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 51,6 M US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 802,9 M US$ | 31% | |
| 2 | 150,4 M US$ | 5,8% | |
| 3 | 98,6 M US$ | 3,8% | |
| 4 | 88,7 M US$ | 3,4% | |
| 5 | 78,1 M US$ | 3% | |
| 6 | 68,7 M US$ | 2,6% | |
| 7 | 66,3 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 54,4 M US$ | 2,1% | |
| 9 | 53,1 M US$ | 2% | |
| 10 | 51,5 M US$ | 2% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N287689 U.S. CBP
The tariff classification of Horizontal Drills and a Power Pack from Finland
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 8430.49 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8430.49 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8430.49 no valor de 33 M € (−48% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 11,04 € por quilo; o Reino Unido forneceu 26%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2,6 mM US$ em 2024, mais 4,7% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 34,6% do total, à frente da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8430.49 do Sistema Harmonizado (posição 8430), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8430.49)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8430.49?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8430.49?
A China, com 898,3 M US$ em 2024 (34,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «máquinas de sondagem ou perfuração, não…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (26%), a China (21%) e os Estados Unidos (14%), num total de importações de 33 M €.