Subposição · Capítulo 84 · Posição 8430

8430.49

8430.49: Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: outras

Máquinas de sondagem ou perfuração, não autopropulsadas

Descrição oficial Outras

A subposição SH 8430.49 – máquinas de sondagem ou perfuração, não autopropulsadas – pertence à posição 8430, no capítulo 84.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 8430 49 00 Outras Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses33 M €-48% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação11,04 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 3,6 M €02/2024: 3,4 M €03/2024: 5,5 M €04/2024: 3 M €05/2024: 3,8 M €06/2024: 4,6 M €07/2024: 3,6 M €08/2024: 5,1 M €09/2024: 9 M €10/2024: 3,2 M €11/2024: 24,2 M €12/2024: 4 M €01/2025: 2,8 M €02/2025: 3,1 M €03/2025: 3,8 M €04/2025: 2 M €05/2025: 3,1 M €06/2025: 2 M €07/2025: 1,9 M €08/2025: 4,3 M €09/2025: 1,9 M €10/2025: 1,4 M €11/2025: 1,9 M €12/2025: 2,7 M €01/2026: 2 M €02/2026: 4,3 M €03/2026: 2,8 M €04/2026: 2,3 M €05/2026: 2,5 M €06/2026: 2,3 M €07/2026: 6,4 M €08/2026: 2,4 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 8,6 M € 26,1% +107,1%
China 6,9 M € 21,1% +2,1%
Estados Unidos 4,7 M € 14,2% -85%
Noruega 3,2 M € 9,9% +17,1%
Suíça 2,5 M € 7,4% -30,8%
Turquia 2,4 M € 7,3% +51,9%
Austrália 523 mil € 1,6% -89,5%
Peru 438 mil € 1,3% +86,6%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

8430.49 · 2,6 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 762,1 mil US$762,1 mil US$+5,7 M US$+23,1 M US$+> 110,8 M US$

Exportações: 135
  1. China: 898,3 M US$
  2. Índia: 325,3 M US$
  3. Estados Unidos: 279,6 M US$
  4. Emirados Árabes Unidos: 122,3 M US$
  5. Itália: 110,8 M US$
  6. Alemanha: 94,1 M US$
  7. Reino Unido: 83,1 M US$
  8. Omã: 78,6 M US$
  9. Malásia: 65,7 M US$
  10. Canadá: 51,6 M US$
  11. Suécia: 42,7 M US$
  12. Turquia: 33,2 M US$
  13. Países Baixos: 24,7 M US$
  14. Islândia: 23,1 M US$
  15. Japão: 23 M US$
  16. Singapura: 21,8 M US$
  17. França: 20,7 M US$
  18. Coreia do Sul: 20,4 M US$
  19. Austrália: 18,5 M US$
  20. Polónia: 16,9 M US$
  21. Finlândia: 16,7 M US$
  22. Rússia: 13,2 M US$
  23. Bélgica: 11,8 M US$
  24. Indonésia: 11,5 M US$
  25. África do Sul: 11 M US$
  26. Peru: 10,2 M US$
  27. Nova Zelândia: 9,9 M US$
  28. Paquistão: 9,2 M US$
  29. Noruega: 8,9 M US$
  30. Tunísia: 7,6 M US$
  31. México: 7,6 M US$
  32. Arábia Saudita: 7,2 M US$
  33. Chile: 7,1 M US$
  34. Áustria: 5,7 M US$
  35. Bolívia: 5,6 M US$
  36. Tailândia: 5,6 M US$
  37. Dinamarca: 5,5 M US$
  38. Taiwan: 5,4 M US$
  39. Suíça: 5,3 M US$
  40. Níger: 5,1 M US$
  41. Brasil: 5 M US$
  42. Roménia: 4,3 M US$
  43. Turquemenistão: 3,1 M US$
  44. Luxemburgo: 3 M US$
  45. Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 2,9 M US$
  46. Egito: 2,9 M US$
  47. Portugal: 2,7 M US$
  48. Colômbia: 2,5 M US$
  49. Brunei: 2,4 M US$
  50. Argentina: 2,3 M US$
  51. Chipre: 2,2 M US$
  52. Espanha: 2 M US$
  53. Barém: 2 M US$
  54. Chéquia: 1,9 M US$
  55. Usbequistão: 1,9 M US$
  56. Hong Kong, RAE da China: 1,8 M US$
  57. Congo-Brazzaville: 1,5 M US$
  58. Burquina Faso: 1,4 M US$
  59. Marrocos: 1,4 M US$
  60. Tanzânia: 1,3 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 898,3 M US$ 34,6%
2 Índia 325,3 M US$ 12,5%
3 Estados Unidos 279,6 M US$ 10,8%
4 Emirados Árabes Unidos 122,3 M US$ 4,7%
5 Itália 110,8 M US$ 4,3%
6 Alemanha 94,1 M US$ 3,6%
7 Reino Unido 83,1 M US$ 3,2%
8 Omã 78,6 M US$ 3%
9 Malásia 65,7 M US$ 2,5%
10 Canadá 51,6 M US$ 2%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Arábia Saudita 802,9 M US$ 31%
2 Emirados Árabes Unidos 150,4 M US$ 5,8%
3 Líbia 98,6 M US$ 3,8%
4 Estados Unidos 88,7 M US$ 3,4%
5 Filipinas 78,1 M US$ 3%
6 México 68,7 M US$ 2,6%
7 Taiwan 66,3 M US$ 2,6%
8 China 54,4 M US$ 2,1%
9 França 53,1 M US$ 2%
10 Nigéria 51,5 M US$ 2%

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N287689 U.S. CBP 26 de julho de 2017 · 8430.49.80.50

    The tariff classification of Horizontal Drills and a Power Pack from Finland

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/506 of 23 April 2026 amending Regulation (EU) No 833/2014 concerning restrictive measures in view of Russia’s actions destabilising the situation in Ukraine

    CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

A subposição 8430.49 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8430.49 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8430.49 no valor de 33 M € (−48% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 11,04 € por quilo; o Reino Unido forneceu 26%, à frente da China.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2,6 mM US$ em 2024, mais 4,7% do que em 2023.

A China foi o maior exportador, com 34,6% do total, à frente da Índia.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: outras»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 8430.49 do Sistema Harmonizado (posição 8430), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8430.49)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8430.49?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8430.49?

A China, com 898,3 M US$ em 2024 (34,6% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de «máquinas de sondagem ou perfuração, não…»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (26%), a China (21%) e os Estados Unidos (14%), num total de importações de 33 M €.

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