Subposição · Capítulo 84 · Posição 8433
8433.60: Máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas
8433.60 é uma subposição de seis dígitos da posição 8433 (máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas), capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8433 60 00 Máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 15,4 M € | 30,4% | +163,4% | |
| 13,8 M € | 27,2% | +199,7% | |
| 9,8 M € | 19,4% | +7,1% | |
| 3,4 M € | 6,6% | -58,1% | |
| 2,8 M € | 5,6% | +2,7% | |
| 1,1 M € | 2,2% | +67,7% | |
| 1,1 M € | 2,1% | +108,4% | |
| 1,1 M € | 2,1% | -4,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 880,5 mil US$880,5 mil US$+5,8 M US$+39,5 M US$+> 90,5 M US$
Exportações: 90
- Itália: 267,3 M US$
- Países Baixos: 266,9 M US$
- Alemanha: 90,5 M US$
- Eslováquia: 83,7 M US$
- Espanha: 78 M US$
- China: 68 M US$
- Estados Unidos: 61,4 M US$
- França: 47,2 M US$
- Bélgica: 39,5 M US$
- Dinamarca: 32 M US$
- Nova Zelândia: 28 M US$
- Polónia: 24,1 M US$
- Japão: 18,7 M US$
- Reino Unido: 18,6 M US$
- Chéquia: 14,2 M US$
- Áustria: 12,3 M US$
- Turquia: 11,4 M US$
- Canadá: 9,2 M US$
- Brasil: 8,7 M US$
- Suíça: 7,4 M US$
- Hungria: 5,8 M US$
- Índia: 5,8 M US$
- Austrália: 4,3 M US$
- África do Sul: 3,6 M US$
- Coreia do Sul: 3,5 M US$
- México: 3,3 M US$
- Israel: 3,1 M US$
- Uruguai: 3 M US$
- Malásia: 3 M US$
- Chile: 2,9 M US$
- Irlanda: 2,8 M US$
- Sérvia: 2,1 M US$
- Vietname: 1,8 M US$
- Roménia: 1,7 M US$
- Suécia: 1,7 M US$
- Irão: 1,6 M US$
- Peru: 1,5 M US$
- Portugal: 1,4 M US$
- Tailândia: 1,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,4 M US$
- Grécia: 1,3 M US$
- Argentina: 1,1 M US$
- Ucrânia: 1 M US$
- Serra Leoa: 880,5 mil US$
- Lituânia: 737,9 mil US$
- Bulgária: 722,4 mil US$
- Rússia: 653,9 mil US$
- Eslovénia: 317,2 mil US$
- Singapura: 306,4 mil US$
- Taiwan: 274,5 mil US$
- Letónia: 218,8 mil US$
- Croácia: 213,2 mil US$
- Islândia: 191,6 mil US$
- Costa Rica: 176,1 mil US$
- Noruega: 174,7 mil US$
- Finlândia: 156 mil US$
- Colômbia: 114,2 mil US$
- Marrocos: 109,5 mil US$
- Azerbaijão: 108,5 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 99,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 834,1 mil US$834,1 mil US$+5,8 M US$+22,1 M US$+> 43,3 M US$
Importações: 163
- Estados Unidos: 187,4 M US$
- Chile: 166,6 M US$
- Canadá: 52,7 M US$
- Reino Unido: 48,9 M US$
- Países Baixos: 43,3 M US$
- Rússia: 40 M US$
- China: 38,7 M US$
- França: 37,5 M US$
- Alemanha: 34,8 M US$
- Espanha: 31,4 M US$
- Bélgica: 30 M US$
- Turquia: 29 M US$
- África do Sul: 28,7 M US$
- Polónia: 26,2 M US$
- Austrália: 26,2 M US$
- México: 24 M US$
- Brasil: 22,1 M US$
- Índia: 20,7 M US$
- Grécia: 19 M US$
- Israel: 17,1 M US$
- Itália: 16,1 M US$
- Nova Zelândia: 15,6 M US$
- Egito: 14,4 M US$
- Arábia Saudita: 12,2 M US$
- Peru: 12 M US$
- Suíça: 11,5 M US$
- Coreia do Sul: 10,8 M US$
- Marrocos: 10,4 M US$
- Argentina: 10,3 M US$
- Hungria: 10,1 M US$
- Chéquia: 9,7 M US$
- Japão: 9,3 M US$
- Dinamarca: 8,5 M US$
- Portugal: 7,7 M US$
- Ucrânia: 7,2 M US$
- Azerbaijão: 7,1 M US$
- Malásia: 7 M US$
- Suécia: 6,9 M US$
- Iraque: 6,2 M US$
- Noruega: 5,9 M US$
- Áustria: 5,8 M US$
- Taiwan: 5,8 M US$
- Roménia: 5,7 M US$
- Tailândia: 5,3 M US$
- Croácia: 5 M US$
- Cazaquistão: 4,9 M US$
- Vietname: 4,7 M US$
- Sérvia: 4,7 M US$
- Jordânia: 4,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4,5 M US$
- Bielorrússia: 4,2 M US$
- Finlândia: 3,8 M US$
- Lituânia: 3,6 M US$
- Irão: 3,5 M US$
- Colômbia: 3,2 M US$
- Moldávia: 3,2 M US$
- Irlanda: 3,2 M US$
- Guatemala: 2,9 M US$
- Eslováquia: 2,5 M US$
- Indonésia: 2,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 267,3 M US$ | 21,3% | |
| 2 | 266,9 M US$ | 21,3% | |
| 3 | 90,5 M US$ | 7,2% | |
| 4 | 83,7 M US$ | 6,7% | |
| 5 | 78 M US$ | 6,2% | |
| 6 | 68 M US$ | 5,4% | |
| 7 | 61,4 M US$ | 4,9% | |
| 8 | 47,2 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 39,5 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 32 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 187,4 M US$ | 15% | |
| 2 | 166,6 M US$ | 13,3% | |
| 3 | 52,7 M US$ | 4,2% | |
| 4 | 48,9 M US$ | 3,9% | |
| 5 | 43,3 M US$ | 3,5% | |
| 6 | 40 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 38,7 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 37,5 M US$ | 3% | |
| 9 | 34,8 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 31,4 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 87número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Ilhas Caimão, Comores
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,6% | 0% – 9% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,5% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 72126 Machines for cleaning, sorting/grading eggs, fruit/other agricultural produce
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 112010
- Produto CPC 2.1
- 44127 Machines for cleaning, sorting or grading eggs, fruits or other agricultural produce
- Atividade CITA Rev. 4
- 2821 Manufacture of agricultural and forestry machinery
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8433.60 | alterado |
| 2012 | 8433.60 | alterado |
| 2007 | 8433.60 | alterado |
| 2002 | 8433.60 | alterado |
| 1996 | 8433.60 | alterado |
| 1992 | 8433.60 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N364623 U.S. CBP
The classification of an egg grader and washer with automatic egg packers from Brazil
A subposição 8433.60 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8433.60 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8433.60 no valor de 50,7 M € (+40% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 18,67 € por quilo; a China forneceu 30%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,3 mM US$ em 2024, mais 5,3% do que em 2023.
A Itália foi o maior exportador, com 21,3% do total, à frente dos Países Baixos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8433.60 do Sistema Harmonizado (posição 8433), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8433.60)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8433.60?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8433.60?
A Itália, com 267,3 M US$ em 2024 (21,3% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8433.60?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (30%), o Reino Unido (27%) e os Estados Unidos (19%), num total de importações de 50,7 M €.