Subposição · Capítulo 84 · Posição 8456
8456.12: Que operem por outro feixe de luz ou de fotões
8456.12 é uma subposição de seis dígitos da posição 8456 (máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que…), capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8456 12 Que operem por outro feixe de luz ou de fotões:
- 8456 12 10 Máquinas-ferramentas que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fotões do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de circuitos impressos, montagens de circuitos impressos, partes da posição
8517ou partes de máquinas automáticas para processamento de dados Isentop/st - 8456 12 90 Outras 4,5%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y970 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VI do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17, Regulation 0044/16
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y250 Mercadorias isentas de proibição por força das alíneas a), b) e c) do artigo 6.º [anexo I - II do Regulamento (CE) n.º 267/2012]
- Y251 Isenções da proibição por força do artigo 6.º. d) e e) [anexo I - II do Regulamento (CE) n.º 267/2012]
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 4,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 749 mil € | 32,4% | +40,8% | |
| 627 mil € | 27,1% | +10,8% | |
| 326 mil € | 14,1% | +310,4% | |
| 194 mil € | 8,4% | +530,3% | |
| 157 mil € | 6,8% | -83,3% | |
| 98 mil € | 4,2% | -59,9% | |
| 60 mil € | 2,6% | — | |
| 37 mil € | 1,6% | +91,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 100 mil US$100 mil US$+707 mil US$+2 M US$+> 12 M US$
Exportações: 57
- Espanha: 21 M US$
- Estados Unidos: 12 M US$
- China: 8 M US$
- Israel: 8 M US$
- Alemanha: 3 M US$
- Itália: 2 M US$
- Japão: 2 M US$
- Países Baixos: 2 M US$
- Taiwan: 2 M US$
- Reino Unido: 1 M US$
- Turquia: 963 mil US$
- Singapura: 786 mil US$
- Coreia do Sul: 763 mil US$
- Chéquia: 707 mil US$
- Índia: 624 mil US$
- Áustria: 556 mil US$
- Sérvia: 517 mil US$
- França: 459 mil US$
- Malásia: 304 mil US$
- Tailândia: 282 mil US$
- Bulgária: 264 mil US$
- Paraguai: 249 mil US$
- Bélgica: 248 mil US$
- Canadá: 214 mil US$
- Irlanda: 209 mil US$
- Portugal: 177 mil US$
- Polónia: 133 mil US$
- Suíça: 100 mil US$
- Indonésia: 87 mil US$
- Uruguai: 60 mil US$
- Finlândia: 53 mil US$
- Eslováquia: 51 mil US$
- Eslovénia: 38 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 34 mil US$
- África do Sul: 28 mil US$
- Peru: 26 mil US$
- Lituânia: 26 mil US$
- Arábia Saudita: 21 mil US$
- Grécia: 21 mil US$
- Suécia: 20 mil US$
- Rússia: 16 mil US$
- Austrália: 16 mil US$
- Islândia: 11 mil US$
- Nova Zelândia: 11 mil US$
- Dinamarca: 10 mil US$
- Noruega: 6 mil US$
- Costa Rica: 4 mil US$
- Estónia: 3 mil US$
- Roménia: 3 mil US$
- México: 3 mil US$
- Hungria: 2 mil US$
- Malta: 1 mil US$
- Chile: 500 US$
- Honduras: 500 US$
- Angola: 300 US$
- Letónia: 300 US$
- Luxemburgo: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 86 mil US$86 mil US$+370 mil US$+1 M US$+> 4 M US$
Importações: 126
- Bangladeche: 8 M US$
- Taiwan: 7 M US$
- Estados Unidos: 6 M US$
- Egito: 4 M US$
- China: 4 M US$
- Canadá: 4 M US$
- México: 3 M US$
- Alemanha: 3 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Paquistão: 2 M US$
- Turquia: 2 M US$
- Vietname: 1 M US$
- Áustria: 1 M US$
- Reino Unido: 1 M US$
- Índia: 1 M US$
- Costa Rica: 1 M US$
- Brasil: 1 M US$
- Singapura: 1 M US$
- Noruega: 925 mil US$
- Malásia: 913 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 836 mil US$
- Japão: 832 mil US$
- Espanha: 811 mil US$
- Itália: 709 mil US$
- Suíça: 612 mil US$
- África do Sul: 597 mil US$
- Suécia: 581 mil US$
- Camboja: 557 mil US$
- Panamá: 535 mil US$
- Arábia Saudita: 473 mil US$
- Israel: 370 mil US$
- Tunísia: 366 mil US$
- Sérvia: 331 mil US$
- Indonésia: 303 mil US$
- Polónia: 299 mil US$
- Hungria: 289 mil US$
- Portugal: 286 mil US$
- Países Baixos: 266 mil US$
- Paraguai: 246 mil US$
- Bielorrússia: 245 mil US$
- Honduras: 239 mil US$
- Colômbia: 234 mil US$
- Austrália: 202 mil US$
- Roménia: 176 mil US$
- Filipinas: 160 mil US$
- Sri Lanca: 154 mil US$
- Marrocos: 152 mil US$
- Chile: 142 mil US$
- Peru: 138 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 137 mil US$
- Maurícia: 130 mil US$
- Coreia do Sul: 130 mil US$
- Grécia: 129 mil US$
- França: 121 mil US$
- Bulgária: 121 mil US$
- Argentina: 120 mil US$
- Eslováquia: 111 mil US$
- Chéquia: 107 mil US$
- Irlanda: 91 mil US$
- Bélgica: 91 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 21 M US$ | 31,1% | |
| 2 | 12 M US$ | 17,1% | |
| 3 | 8 M US$ | 12% | |
| 4 | 8 M US$ | 11,5% | |
| 5 | 3 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 2 M US$ | 2,9% | |
| 7 | 2 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 2 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 2 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 1 M US$ | 1,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 8 M US$ | 11,9% | |
| 2 | 7 M US$ | 10,5% | |
| 3 | 6 M US$ | 9,5% | |
| 4 | 4 M US$ | 6,1% | |
| 5 | 4 M US$ | 5,8% | |
| 6 | 4 M US$ | 5,6% | |
| 7 | 3 M US$ | 4,5% | |
| 8 | 3 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 2 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 2 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 150
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 78número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Anguila
150
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 9,3% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9,3% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 0% – 3,5% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,4% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,7% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2% | 0% – 4% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 4,5% – 12% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,3% | 0% – 4,5% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9,3% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 73111 Machine tools for working any material by removal of material, operated by laser/other light/photon beam processes
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 212010
- Produto CPC 2.1
- 44211 Machine-tools for working any material by removal of material, by laser or other light or photon beam, ultra-sonic, electro-discharge, electro-chemical, electron beam, ionic beam or plasma arc processes, water-jet cutting machines
- Atividade CITA Rev. 4
- 2822 Manufacture of metal-forming machinery and machine tools
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8456.12 | alterado |
| 2012 | 8456.10 | alterado |
| 2007 | 8456.10 | alterado |
| 2002 | 8456.10 | alterado |
| 1996 | 8456.10 | alterado |
| 1992 | 8456.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8456.10.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8456.12 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 4,5%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8456.12 em 2 linhas pautais; o direito é de 4,5%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 4,5%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8456.12 no valor de 2,3 M € (−5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 25,04 € por quilo; Taiwan forneceu 32%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 68 M US$ em 2024, menos 9,7% do que em 2023.
A Espanha foi o maior exportador, com 31,1% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Que operem por outro feixe de luz ou de fotões»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8456.12 do Sistema Harmonizado (posição 8456), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8456.12)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 4,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8456.12?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 3,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8456.12?
A Espanha, com 21 M US$ em 2024 (31,1% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8456.12?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Taiwan (32%), a China (27%) e o Reino Unido (14%), num total de importações de 2,3 M €.