Subposição · Capítulo 84 · Posição 8466
8466.93: Para máquinas das posições 8456 a 8461
Partes e acessórios de máquinas-ferramentas 8456 a 8461
A subposição SH 8466.93 – partes e acessórios de máquinas-ferramentas 8456 a 8461 – pertence à posição 8466, no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8466 93 Para máquinas das posições
8456a8461: - 8466 93 40 Partes e acessórios das máquinas das subposições
84561110,84561210,845620,845630,845710,845891,84592100,845961ou846150do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de circuitos impressos, montagens de circuitos impressos, partes da posição8517, ou partes de máquinas automáticas para processamento de dados Isento— - Outros:
- 8466 93 50 Para máquinas da posição
845650001,7%— - 8466 93 60 Outros 1,2%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y970 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VI do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 1,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 172,1 M € | 22,9% | +4,2% | |
| 134 M € | 17,9% | +17,7% | |
| 122,1 M € | 16,3% | +2,2% | |
| 91,2 M € | 12,2% | +3,1% | |
| 48,7 M € | 6,5% | +9,2% | |
| 41,2 M € | 5,5% | +11,5% | |
| 28,8 M € | 3,8% | -10% | |
| 28,6 M € | 3,8% | +4,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 102,7 mil US$102,7 mil US$+8,9 M US$+88,8 M US$+> 589,2 M US$
Exportações: 159
- Alemanha: 1,3 mM US$
- China: 793,2 M US$
- Estados Unidos: 744,3 M US$
- Japão: 598,6 M US$
- Taiwan: 589,2 M US$
- Itália: 472,2 M US$
- Suíça: 377,2 M US$
- Coreia do Sul: 210,4 M US$
- França: 154,3 M US$
- Áustria: 121,8 M US$
- Espanha: 117,9 M US$
- Países Baixos: 109 M US$
- Chéquia: 104,3 M US$
- Reino Unido: 100,6 M US$
- Bélgica: 92,6 M US$
- Polónia: 88,8 M US$
- Canadá: 88 M US$
- Índia: 72 M US$
- Suécia: 53,2 M US$
- Tailândia: 47,6 M US$
- Roménia: 45,6 M US$
- Vietname: 44,6 M US$
- Hungria: 42,6 M US$
- Singapura: 38,9 M US$
- Turquia: 38 M US$
- Eslovénia: 35,2 M US$
- Eslováquia: 31,2 M US$
- México: 30,5 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 27,5 M US$
- Dinamarca: 23,8 M US$
- Austrália: 21 M US$
- Malásia: 20,9 M US$
- Croácia: 18,7 M US$
- Brasil: 18,1 M US$
- Filipinas: 13,7 M US$
- Portugal: 12,6 M US$
- Finlândia: 11,4 M US$
- Sérvia: 10,8 M US$
- Israel: 8,9 M US$
- Noruega: 8,4 M US$
- Estónia: 7,8 M US$
- Bulgária: 6,3 M US$
- Irlanda: 5,8 M US$
- Luxemburgo: 4,7 M US$
- Letónia: 4,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,1 M US$
- Nova Zelândia: 2,8 M US$
- Indonésia: 2,7 M US$
- África do Sul: 2,1 M US$
- Costa Rica: 1,8 M US$
- Lituânia: 1,5 M US$
- Quirguistão: 1,4 M US$
- Moldávia: 1,1 M US$
- Essuatíni: 950,1 mil US$
- Cazaquistão: 881,6 mil US$
- Argentina: 862,4 mil US$
- Arábia Saudita: 770,4 mil US$
- Rússia: 739,9 mil US$
- Macedónia do Norte: 737,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 466 mil US$466 mil US$+8 M US$+72,8 M US$+> 262,6 M US$
Importações: 213
- Estados Unidos: 907,7 M US$
- China: 743,2 M US$
- Alemanha: 668,8 M US$
- Japão: 438,6 M US$
- Canadá: 307,7 M US$
- Suíça: 305,2 M US$
- França: 262,6 M US$
- Índia: 253,7 M US$
- México: 233,7 M US$
- Itália: 215,1 M US$
- Áustria: 165,1 M US$
- Países Baixos: 159,8 M US$
- Coreia do Sul: 158,9 M US$
- Reino Unido: 147,3 M US$
- Polónia: 122,7 M US$
- Espanha: 104,1 M US$
- Chéquia: 97,8 M US$
- Bélgica: 95,7 M US$
- Brasil: 84,3 M US$
- Singapura: 84,2 M US$
- Taiwan: 83,6 M US$
- Suécia: 72,8 M US$
- Rússia: 72,4 M US$
- Turquia: 71,1 M US$
- Hungria: 67,7 M US$
- Vietname: 64,4 M US$
- Eslováquia: 60,1 M US$
- Malásia: 59,8 M US$
- Roménia: 47,8 M US$
- Austrália: 46 M US$
- Tailândia: 42,6 M US$
- Bulgária: 39,1 M US$
- Dinamarca: 38,1 M US$
- Indonésia: 37,2 M US$
- Filipinas: 31,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 27,8 M US$
- Arábia Saudita: 27,7 M US$
- Noruega: 26,5 M US$
- Portugal: 24,2 M US$
- Eslovénia: 20,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 19,8 M US$
- Finlândia: 19,2 M US$
- África do Sul: 18,7 M US$
- Irlanda: 18,6 M US$
- Israel: 18,2 M US$
- Croácia: 14,2 M US$
- Argélia: 10,9 M US$
- Nova Zelândia: 10,8 M US$
- Costa Rica: 9,5 M US$
- Argentina: 8,7 M US$
- Letónia: 8,6 M US$
- Cazaquistão: 8,2 M US$
- Quirguistão: 8 M US$
- Sérvia: 7,9 M US$
- Chile: 7,2 M US$
- Bielorrússia: 7,2 M US$
- Grécia: 7 M US$
- Colômbia: 6,5 M US$
- Ucrânia: 6,3 M US$
- Marrocos: 6,2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,3 mM US$ | 19,6% | |
| 2 | 793,2 M US$ | 11,6% | |
| 3 | 744,3 M US$ | 10,9% | |
| 4 | 598,6 M US$ | 8,8% | |
| 5 | 589,2 M US$ | 8,6% | |
| 6 | 472,2 M US$ | 6,9% | |
| 7 | 377,2 M US$ | 5,5% | |
| 8 | 210,4 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 154,3 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 121,8 M US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 907,7 M US$ | 13,3% | |
| 2 | 743,2 M US$ | 10,9% | |
| 3 | 668,8 M US$ | 9,8% | |
| 4 | 438,6 M US$ | 6,4% | |
| 5 | 307,7 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 305,2 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 262,6 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 253,7 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 233,7 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 215,1 M US$ | 3,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 2%direito mediano
- 75número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,6% | 0% – 5,8% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,3% | 0% – 1% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2017 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 4,7% | 1,2% – 6,7% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 1,7% | 2023 | |
| 1,4% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 72855 Parts, n.e.s., for the machines of headings 723.48, 727.21, 728.44, 728.46 & 728.49
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 44251 Tool holders, self-opening dieheads, work holders, dividing heads and other special attachments for machine-tools; tool-holders for any type of tool for working in the hand; other parts and accessories for the goods of class 4421
- Atividade CITA Rev. 4
- 2822 Manufacture of metal-forming machinery and machine tools
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8466.93 | alterado |
| 2012 | 8466.93 | alterado |
| 2007 | 8466.93, 8479.90 | alterado |
| 2002 | 8466.93, 8479.90 | alterado |
| 1996 | 8466.93, 8479.90 | alterado |
| 1992 | 8466.93, 8479.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 10
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N348490 U.S. CBP
The tariff classification of copper electrode blanks from the Netherlands and the country of origin of finished copper electrodes
- N347079 U.S. CBP
The tariff classification of finished aluminum heatsinks for plasma arc cutting machines from China
- N346803 U.S. CBP
The tariff classification of a forged copper blank from Italy and the country of origin of a finished copper shield
- N339726 U.S. CBP
The tariff classification of a Plasma Arc Cutting System Power Supply
- N331405 U.S. CBP
The tariff classification of a cast iron base from China
- N331086 U.S. CBP
The tariff classification of a cast iron base from China and Hungary
- 600010469 HMRC
A machine carcass which is a powder coated steel enclosure with several opening panels, which are required to gain access to the working area. It is used as a foundation for building a CO2 laser engraving and cutting machine. The carcass is unable to function in this state as it is missing several…
10 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8466.93 abrange 3 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 1,7%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8466.93 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 1,2% e 1,7% (média de 1,4%).
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 1,7%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8466.93 no valor de 750 M € (+6% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 14,43 € por quilo; a Suíça forneceu 23%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 6,8 mM US$ em 2024, menos 9,1% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 19,6% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Para máquinas das posições 8456 a 8461»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8466.93 do Sistema Harmonizado (posição 8466), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8466.93)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 1,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8466.93?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 5,8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8466.93?
A Alemanha, com 1,3 mM US$ em 2024 (19,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «partes e acessórios de máquinas-ferramentas 8456…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Suíça (23%), a China (18%) e os Estados Unidos (16%), num total de importações de 750 M €.