Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 8466.93

8466 93 40

8466 93 40: Partes e acessórios das máquinas das subposições 84561110, 84561210, 845620, 845630, 845710, 845891, 84592100, 845961 ou 846150 do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de circuitos impressos, montagens de circuitos impressos, partes da posição 8517, ou partes de máquinas automáticas para processamento de dados

Partes e acessórios de máquinas-ferramentas 8456 a 8461

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 8466 Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 8456 a 8465, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo:
  2. Outros:
  3. 8466 93 Para máquinas das posições 8456 a 8461:
  4. 8466 93 40 Partes e acessórios das máquinas das subposições 84561110, 84561210, 845620, 845630, 845710, 845891, 84592100, 845961 ou 846150 do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de circuitos impressos, montagens de circuitos impressos, partes da posição 8517, ou partes de máquinas automáticas para processamento de dados

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 7
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 9

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y970 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VI do Reg. (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
    • C067 Autorização de importação para bens e tecnologias objeto de restrições (Regulamento (UE) n.º 267/2012 do Conselho)
    • Y069 Bens não expedidos a partir do Irão
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 14

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Proibição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 0285/18 28 de fevereiro de 2018
Autorização de exportaçãoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 1509/17 1 de julho de 2019
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 1509/17 1 de julho de 2019
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 1 de julho de 2024
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Crimea and Sevastopol Ucrânia Regulation 0692/14 25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 26 de junho de 2024
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 1509/17 1 de setembro de 2017
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 26 de junho de 2024
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Non-government-controlled areas of Ukraine Ucrânia Regulation 0263/22 25 de agosto de 2022
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Iran (UAV and missiles) Irão Regulation 1529/23 31 de janeiro de 2026
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 24 de junho de 2023
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia All third countries (exceto Austrália, Canadá, Suíça, Reino Unido, Islândia, Japão, Coreia do Sul, Listenstaine, Noruega, Nova Zelândia, Rússia, Estados Unidos) Regulation 0833/14 2 de janeiro de 2025
Autorização de exportação (Dual use) All third countries Regulation 2003/25 15 de novembro de 2025

Dados TARIC de 1 de novembro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 3% / 5% taxa reduzida
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 1 de novembro de 2026

UE: importações mensais · HS 8466.93

últimos 12 meses750 M €+5,5% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação14,43 € por kg
Taxa preferencial24%
01/2024: 58,5 M €02/2024: 67,4 M €03/2024: 64,4 M €04/2024: 71,2 M €05/2024: 64,8 M €06/2024: 62,9 M €07/2024: 71,9 M €08/2024: 56,3 M €09/2024: 63,7 M €10/2024: 64,3 M €11/2024: 64,1 M €12/2024: 50,5 M €01/2025: 60,7 M €02/2025: 61,1 M €03/2025: 60,2 M €04/2025: 55,6 M €05/2025: 57,3 M €06/2025: 56 M €07/2025: 66,7 M €08/2025: 50,7 M €09/2025: 62,7 M €10/2025: 62,4 M €11/2025: 59 M €12/2025: 58 M €01/2026: 55,4 M €02/2026: 59,1 M €03/2026: 65,7 M €04/2026: 65,8 M €05/2026: 63,8 M €06/2026: 66,3 M €07/2026: 68,2 M €08/2026: 63,5 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Suíça 172,1 M € 22,9% +4,2%
China 134 M € 17,9% +17,7%
Estados Unidos 122,1 M € 16,3% +2,2%
Japão 91,2 M € 12,2% +3,1%
Taiwan 48,7 M € 6,5% +9,2%
Reino Unido 41,2 M € 5,5% +11,5%
Bósnia e Herzegovina 28,8 M € 3,8% -10%
Índia 28,6 M € 3,8% +4,3%

A mesma subposição noutras pautas

8466.93 Para máquinas das posições 8456 a 8461

Linhas da pauta (UE): 8466.93

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N348490 U.S. CBP 15 de maio de 2025 · 8466.93.98.85

    The tariff classification of copper electrode blanks from the Netherlands and the country of origin of finished copper electrodes

  • N347079 U.S. CBP 16 de abril de 2025 · 8466.93.98.85

    The tariff classification of finished aluminum heatsinks for plasma arc cutting machines from China

  • N346803 U.S. CBP 27 de março de 2025 · 8466.93.98.85

    The tariff classification of a forged copper blank from Italy and the country of origin of a finished copper shield

  • N339726 U.S. CBP 8 de maio de 2024 · 8466.93.98.85

    The tariff classification of a Plasma Arc Cutting System Power Supply

  • 600010469 HMRC 17 de maio de 2024 – 16 de maio de 2027 · 8466 93 60 00

    A machine carcass which is a powder coated steel enclosure with several opening panels, which are required to gain access to the working area. It is used as a foundation for building a CO2 laser engraving and cutting machine. The carcass is unable to function in this state as it is missing several…

10 decisões no total para este código

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 84 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

Considerações gerais do capítulo

REATORES NUCLEARES, CALDEIRAS, MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MECÂNICOS, E SUAS PARTES

Considerações Gerais

Por «destinados à indústria de montagem», na aceção das subposições 8407 34 10, 8407 90 50 e 8408 20 10, deve entender-se exclusivamente a utilização nas fábricas de montagem ou de fabricação de veículos automóveis (incluindo as empresas de subcontratação), na montagem em série de veículos novos.

Estas subposições apenas se podem aplicar aos motores realmente utilizados na montagem de veículos novos, que se mencionam nos próprios textos das subposições. Não se referem, portanto, aos motores semelhantes destinados a utilização como peças sobressalentes.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Partes e acessórios das máquinas das subposições 84561110, 84561210, 845620, 845630, 845710, 845891, 84592100, 845961 ou 846150 do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de circuitos impressos, montagens de circuitos impressos, partes da posição 8517, ou partes de máquinas automáticas para processamento de dados Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 Parts and accessories of machines of subheadings 84561110, 84561210, 845620, 845630, 845710, 845891, 84592100, 845961 or 846150 of a kind used solely or principally for the manufacture of printed circuits, printed circuit assemblies, parts of heading 8517, or parts of automatic data processing machines Isento —

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8466 93 70.

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8466.93 (para máquinas das posições 8456 a 8461) divide-se em 3 linhas pautais; 8466 93 40 é uma delas.

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8466.93 no valor de 750 M € (+6% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 14,43 € por quilo; a Suíça forneceu 23%, à frente da China.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 1,2%–1,7%, EUA 0%–5,8%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–15%, Brasil 7,2%–20%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 0%–2,5%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 8466.93 no valor de 2,3 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Suíça.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8466 93 40 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 8466.93 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Suíça (200 M US$), seguido dos Estados Unidos.

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