Subposição · Capítulo 85 · Posição 8507
8507.10: De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão
Baterias de chumbo para arranque de motores
A subposição SH 8507.10 – baterias de chumbo para arranque de motores – pertence à posição 8507, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8507 10 De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão:
- 8507 10 20 Que funcionem com eletrólito líquido 3,7%p/st
- 8507 10 80 Outros 3,7%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 8
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8507 10 20 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8507 10 80 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8507 10 20 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0861/10
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8507 10 80 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0861/10
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 171,2 M € | 24,1% | -18,8% | |
| 150,3 M € | 21,2% | -22,4% | |
| 105,8 M € | 14,9% | +17,9% | |
| 63,3 M € | 8,9% | +4,2% | |
| 45,2 M € | 6,4% | +12,2% | |
| 35,7 M € | 5% | +18,9% | |
| 22,6 M € | 3,2% | -17,1% | |
| 18,2 M € | 2,6% | -28,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+29 M US$+273,9 M US$+> 1 mM US$
Exportações: 151
- Coreia do Sul: 2,2 mM US$
- Alemanha: 1,6 mM US$
- China: 1,3 mM US$
- México: 1,2 mM US$
- Espanha: 1 mM US$
- Chéquia: 806,8 M US$
- Estados Unidos: 684 M US$
- Polónia: 479,5 M US$
- Turquia: 473,4 M US$
- Itália: 463,9 M US$
- França: 316,7 M US$
- Índia: 278,1 M US$
- Malásia: 275,5 M US$
- Vietname: 274,8 M US$
- Áustria: 273,9 M US$
- Tailândia: 169,5 M US$
- Eslovénia: 169,3 M US$
- Filipinas: 166,5 M US$
- Colômbia: 159 M US$
- Brasil: 135,5 M US$
- Bulgária: 130 M US$
- Indonésia: 125,1 M US$
- Macedónia do Norte: 91,8 M US$
- Japão: 89,3 M US$
- Cazaquistão: 84,2 M US$
- Bélgica: 82,6 M US$
- Roménia: 79,2 M US$
- Países Baixos: 72,2 M US$
- Hungria: 56,7 M US$
- Reino Unido: 54 M US$
- Suécia: 51,7 M US$
- Taiwan: 47,2 M US$
- África do Sul: 34,7 M US$
- Arábia Saudita: 33,8 M US$
- Paquistão: 33 M US$
- Ucrânia: 32,1 M US$
- Singapura: 29 M US$
- Equador: 21,8 M US$
- Canadá: 20,3 M US$
- Marrocos: 19,1 M US$
- Quénia: 18,9 M US$
- Egito: 18 M US$
- Venezuela: 17,8 M US$
- Dinamarca: 17,6 M US$
- Rússia: 17,1 M US$
- Peru: 17,1 M US$
- Portugal: 15,8 M US$
- Tunísia: 14,4 M US$
- Bangladeche: 14 M US$
- Finlândia: 11,8 M US$
- Grécia: 10,2 M US$
- Luxemburgo: 8,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 8,4 M US$
- Botsuana: 7,6 M US$
- Bolívia: 6,8 M US$
- Eslováquia: 6,7 M US$
- Croácia: 6,5 M US$
- Omã: 6,5 M US$
- Usbequistão: 5,6 M US$
- Bielorrússia: 5,3 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 12,4 M US$12,4 M US$+45,7 M US$+125,6 M US$+> 472,1 M US$
Importações: 220
- Estados Unidos: 2,6 mM US$
- França: 918,9 M US$
- Alemanha: 763,2 M US$
- Canadá: 602,1 M US$
- Reino Unido: 515,7 M US$
- Itália: 494,3 M US$
- Espanha: 472,1 M US$
- Polónia: 387,6 M US$
- Austrália: 311 M US$
- Chéquia: 296,6 M US$
- Japão: 295 M US$
- Países Baixos: 294 M US$
- Malásia: 290,1 M US$
- México: 249,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 248,4 M US$
- Arábia Saudita: 232,9 M US$
- Rússia: 200,6 M US$
- Bélgica: 179,1 M US$
- Turquia: 163,1 M US$
- Suécia: 161,9 M US$
- Iraque: 135 M US$
- Roménia: 125,6 M US$
- Eslováquia: 104,3 M US$
- Indonésia: 103,1 M US$
- Portugal: 101,7 M US$
- Chile: 101,6 M US$
- Áustria: 96,9 M US$
- África do Sul: 91,2 M US$
- Grécia: 91,1 M US$
- Israel: 88,4 M US$
- Tailândia: 83 M US$
- Suíça: 82,2 M US$
- Hungria: 78,3 M US$
- Marrocos: 75,8 M US$
- Índia: 75,7 M US$
- Líbia: 74,9 M US$
- Ucrânia: 74 M US$
- Taiwan: 69,3 M US$
- Colômbia: 69,1 M US$
- Dinamarca: 68,9 M US$
- Argentina: 66,3 M US$
- República Dominicana: 65,4 M US$
- Finlândia: 64,8 M US$
- Egito: 64,2 M US$
- Guatemala: 64,2 M US$
- Sérvia: 62,5 M US$
- Singapura: 56,2 M US$
- Filipinas: 54,5 M US$
- Koweit: 53,7 M US$
- Croácia: 52,4 M US$
- Peru: 51,2 M US$
- Cazaquistão: 49,3 M US$
- Noruega: 48,2 M US$
- Bulgária: 47,9 M US$
- Irlanda: 45,7 M US$
- Vietname: 45,5 M US$
- Paraguai: 42,1 M US$
- Brasil: 41,2 M US$
- Gana: 39,1 M US$
- China: 38,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,2 mM US$ | 15,9% | |
| 2 | 1,6 mM US$ | 11,3% | |
| 3 | 1,3 mM US$ | 9,6% | |
| 4 | 1,2 mM US$ | 8,5% | |
| 5 | 1 mM US$ | 7,3% | |
| 6 | 806,8 M US$ | 5,8% | |
| 7 | 684 M US$ | 4,9% | |
| 8 | 479,5 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 473,4 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 463,9 M US$ | 3,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,6 mM US$ | 18,7% | |
| 2 | 918,9 M US$ | 6,6% | |
| 3 | 763,2 M US$ | 5,5% | |
| 4 | 602,1 M US$ | 4,3% | |
| 5 | 515,7 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 494,3 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 472,1 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 387,6 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 311 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 296,6 M US$ | 2,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 13%direito mediano
- 14número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Irão, Barbados, Marrocos
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 22% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 20% – 60% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2022 | |
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 15% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 3,5% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8,6% | 0% – 10% | 2023 | |
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 9,6%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 15% – 25% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 0% – 25% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 2,6% | 0% – 3% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 1% | 0% – 2% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2020 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,7%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2021 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 3% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 35% | 2023 | ||
| 3,7% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 19% | 0% – 25% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,6% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 77812 Electric accumulators (storage batteries)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511220
- Produto CPC 2.1
- 46420 Electric accumulators
- Atividade CITA Rev. 4
- 2720 Manufacture of batteries and accumulators
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8507.10 | alterado |
| 2012 | 8507.10 | alterado |
| 2007 | 8507.10 | alterado |
| 2002 | 8507.10 | alterado |
| 1996 | 8507.10 | alterado |
| 1992 | 8507.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8507.10 em 2 linhas pautais; o direito é de 3,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8507.10 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 3,7%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 3,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8507.10 na UE somaram 709,1 M € (−9% face aos 12 meses anteriores); a Coreia do Sul forneceu 24%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 13,9 mM US$ (+10,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Coreia do Sul (2,2 mM US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8507.10 do Sistema Harmonizado (posição 8507), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8507.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8507.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8507.10?
A Coreia do Sul, com 2,2 mM US$ em 2024 (15,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «baterias de chumbo para arranque de motores»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «baterias de chumbo para arranque de motores»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Coreia do Sul (24%), a China (21%) e a Turquia (15%), num total de importações de 709,1 M €.