Subposição · Capítulo 85 · Posição 8507
8507.30: Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma: de níquel-cádmio
Descrição oficial De níquel-cádmio
A subposição 8507.30 pertence à posição 8507 (acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular), no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8507 30 De níquel-cádmio:
- 8507 30 20 Hermeticamente fechados 2,6%p/st
- 8507 30 80 Outros 2,6%ce/el
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 8
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8507 30 20 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8507 30 80 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8507 30 20 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8507 30 80 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0861/10
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 48,3 M € | 57,2% | -24,6% | |
| 12,6 M € | 14,9% | -39,6% | |
| 6,2 M € | 7,3% | +9,5% | |
| 5,1 M € | 6% | -6,1% | |
| 4,2 M € | 5% | +8,3% | |
| 1,8 M € | 2,2% | -9,5% | |
| 880 mil € | 1% | +273,2% | |
| 838 mil € | 1% | -37,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 99,8 mil US$99,8 mil US$+1,2 M US$+8,1 M US$+> 115,9 M US$
Exportações: 119
- Estados Unidos: 187,8 M US$
- França: 152,3 M US$
- Alemanha: 118,5 M US$
- China: 115,9 M US$
- Suécia: 110,6 M US$
- Índia: 33,6 M US$
- Reino Unido: 28,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 24,5 M US$
- Singapura: 19,9 M US$
- Chéquia: 16,3 M US$
- Itália: 8,5 M US$
- Japão: 8,1 M US$
- Países Baixos: 7,5 M US$
- Espanha: 5,2 M US$
- Ucrânia: 5 M US$
- Coreia do Sul: 4,3 M US$
- Turquia: 3,8 M US$
- Polónia: 3,7 M US$
- Canadá: 3,6 M US$
- Áustria: 3,5 M US$
- Noruega: 3,2 M US$
- Dinamarca: 2,4 M US$
- Vietname: 2,2 M US$
- Brasil: 2,1 M US$
- México: 2 M US$
- Suíça: 2 M US$
- Grécia: 1,8 M US$
- Taiwan: 1,3 M US$
- Finlândia: 1,3 M US$
- Rússia: 1,2 M US$
- Malásia: 1,2 M US$
- Salvador: 1,1 M US$
- Bélgica: 979 mil US$
- África do Sul: 970,5 mil US$
- Lituânia: 926 mil US$
- Estónia: 765,1 mil US$
- Austrália: 711,5 mil US$
- Hungria: 600,7 mil US$
- Tailândia: 586,9 mil US$
- Argentina: 478,4 mil US$
- Irlanda: 458,6 mil US$
- Eslovénia: 456 mil US$
- Filipinas: 387,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 372,3 mil US$
- Roménia: 353,4 mil US$
- Cazaquistão: 306,6 mil US$
- Arábia Saudita: 269,6 mil US$
- Portugal: 254 mil US$
- Bulgária: 219,6 mil US$
- Egito: 214,2 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 208,4 mil US$
- Tunísia: 205,8 mil US$
- Macau, RAE da China: 204,6 mil US$
- Indonésia: 196,5 mil US$
- Israel: 191,2 mil US$
- Sérvia: 151,5 mil US$
- Letónia: 126,8 mil US$
- Nova Zelândia: 106,5 mil US$
- Marrocos: 99,8 mil US$
- Croácia: 98,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 404,2 mil US$404,2 mil US$+2,3 M US$+10,7 M US$+> 39 M US$
Importações: 196
- Estados Unidos: 125,3 M US$
- Alemanha: 72,8 M US$
- Reino Unido: 65,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 47 M US$
- Singapura: 46,9 M US$
- China: 39 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 36,1 M US$
- Itália: 31,8 M US$
- Espanha: 29,6 M US$
- Arábia Saudita: 25,9 M US$
- França: 24,4 M US$
- México: 23,6 M US$
- Canadá: 18,6 M US$
- Japão: 17,2 M US$
- Coreia do Sul: 16,4 M US$
- Brasil: 13,8 M US$
- Turquia: 13,6 M US$
- Polónia: 12,9 M US$
- Malásia: 10,8 M US$
- Austrália: 10,7 M US$
- Omã: 9,4 M US$
- Países Baixos: 9,1 M US$
- Iraque: 9 M US$
- Suíça: 8,4 M US$
- Irlanda: 8 M US$
- Áustria: 7,7 M US$
- Bélgica: 6,3 M US$
- Índia: 6,3 M US$
- Catar: 6,1 M US$
- Indonésia: 6,1 M US$
- Taiwan: 5,9 M US$
- Cazaquistão: 5,6 M US$
- Tailândia: 5,4 M US$
- Noruega: 5 M US$
- Suécia: 5 M US$
- Vietname: 4,6 M US$
- Eslováquia: 4,5 M US$
- Bangladeche: 4,3 M US$
- Chéquia: 4 M US$
- Nigéria: 3,8 M US$
- África do Sul: 3,6 M US$
- Argélia: 3,6 M US$
- Argentina: 3,3 M US$
- Grécia: 3,3 M US$
- Tanzânia: 3,1 M US$
- Egito: 3 M US$
- Hungria: 2,8 M US$
- Dinamarca: 2,4 M US$
- Rússia: 2,3 M US$
- Portugal: 2,2 M US$
- Ucrânia: 2,1 M US$
- Koweit: 2 M US$
- Marrocos: 1,9 M US$
- Filipinas: 1,9 M US$
- Finlândia: 1,7 M US$
- Tunísia: 1,7 M US$
- Angola: 1,7 M US$
- Peru: 1,5 M US$
- Lituânia: 1,5 M US$
- Líbia: 1,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 187,8 M US$ | 21% | |
| 2 | 152,3 M US$ | 17% | |
| 3 | 118,5 M US$ | 13,3% | |
| 4 | 115,9 M US$ | 13% | |
| 5 | 110,6 M US$ | 12,4% | |
| 6 | 33,6 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 28,1 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 24,5 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 19,9 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 16,3 M US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 125,3 M US$ | 14% | |
| 2 | 72,8 M US$ | 8,1% | |
| 3 | 65,9 M US$ | 7,4% | |
| 4 | 47 M US$ | 5,3% | |
| 5 | 46,9 M US$ | 5,2% | |
| 6 | 39 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 36,1 M US$ | 4% | |
| 8 | 31,8 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 29,6 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 25,9 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 30número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Marrocos, Bermudas, Camboja
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 22% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,3% | 0% – 7% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,1%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 13% | 0% – 25% | 2021 · HS 2017 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2020 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,6%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2021 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,6% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 2,6% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 77812 Electric accumulators (storage batteries)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511220
- Produto CPC 2.1
- 46420 Electric accumulators
- Atividade CITA Rev. 4
- 2720 Manufacture of batteries and accumulators
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8507.30 | alterado |
| 2012 | 8507.30 | alterado |
| 2007 | 8507.30 | alterado |
| 2002 | 8507.30 | alterado |
| 1996 | 8507.30 | alterado |
| 1992 | 8507.30 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N286124 U.S. CBP
The tariff classification of two battery packs consisting of various Battery Cells from various countries (China, Japan, Taiwan, Korea).
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8507.30 em 2 linhas pautais; o direito é de 2,6%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8507.30 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 2,6%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,6%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8507.30 na UE somaram 84,4 M € (−21% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 57%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 894,1 M US$ (+7,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (187,8 M US$), seguido de França.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Acumuladores elétricos e seus separadores»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8507.30 do Sistema Harmonizado (posição 8507), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8507.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8507.30?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 2,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8507.30?
Os Estados Unidos, com 187,8 M US$ em 2024 (21% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 8507.30?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8507.30?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (57%), a China (15%) e o Reino Unido (7%), num total de importações de 84,4 M €.