Subposição · Capítulo 85 · Posição 8516
8516.21: Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo: radiadores de acumulação
Descrição oficial Radiadores de acumulação
A subposição 8516.21 pertence à posição 8516 (aquecedores elétricos de água), no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8516 21 00 Radiadores de acumulação 2,7%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 29,1 M € | 88% | -10,3% | |
| 2,5 M € | 7,5% | +33,7% | |
| 1,3 M € | 3,8% | +5,3% | |
| 60 mil € | 0,2% | +47,7% | |
| 40 mil € | 0,1% | +118,7% | |
| 26 mil € | 0,1% | -70,5% | |
| 16 mil € | 0% | -8,9% | |
| 14 mil € | 0% | +3898,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 103,9 mil US$103,9 mil US$+437 mil US$+2,3 M US$+> 17,5 M US$
Exportações: 73
- China: 55,9 M US$
- Alemanha: 17,8 M US$
- Lituânia: 17,5 M US$
- Espanha: 6,8 M US$
- Bélgica: 3,8 M US$
- França: 3,3 M US$
- Chéquia: 2,8 M US$
- Vietname: 2,3 M US$
- Turquia: 2,1 M US$
- Itália: 2 M US$
- Reino Unido: 1,9 M US$
- Países Baixos: 1,8 M US$
- Polónia: 1,7 M US$
- Estados Unidos: 1,4 M US$
- Grécia: 896,7 mil US$
- Coreia do Sul: 529,4 mil US$
- Suécia: 488,3 mil US$
- Bulgária: 437 mil US$
- Áustria: 399,6 mil US$
- Eslováquia: 339,1 mil US$
- Sérvia: 309,1 mil US$
- Singapura: 271,6 mil US$
- Noruega: 247,6 mil US$
- Índia: 244,5 mil US$
- Dinamarca: 239,6 mil US$
- Egito: 198,9 mil US$
- Letónia: 193 mil US$
- Estónia: 192 mil US$
- Japão: 161 mil US$
- Finlândia: 157,4 mil US$
- Canadá: 146,3 mil US$
- Suíça: 145,2 mil US$
- Hungria: 140,4 mil US$
- Austrália: 112,5 mil US$
- Portugal: 110,4 mil US$
- Ucrânia: 103,9 mil US$
- México: 100,5 mil US$
- África do Sul: 78,7 mil US$
- Rússia: 77,3 mil US$
- Eslovénia: 71 mil US$
- Taiwan: 55,9 mil US$
- Brasil: 51,3 mil US$
- Koweit: 38,2 mil US$
- Croácia: 37,1 mil US$
- Irlanda: 30,7 mil US$
- Colômbia: 28,6 mil US$
- Roménia: 26,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 24,7 mil US$
- Tailândia: 16,5 mil US$
- Filipinas: 14,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 11,8 mil US$
- Israel: 9,7 mil US$
- Chile: 9,5 mil US$
- Malásia: 9,2 mil US$
- Luxemburgo: 8,3 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 7 mil US$
- Cazaquistão: 5,9 mil US$
- Irão: 5,6 mil US$
- Indonésia: 4,4 mil US$
- Nova Zelândia: 3,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 35,7 mil US$35,7 mil US$+419,9 mil US$+1,9 M US$+> 5,2 M US$
Importações: 157
- Reino Unido: 20 M US$
- França: 19,4 M US$
- Bélgica: 16 M US$
- Suécia: 8 M US$
- Alemanha: 5,2 M US$
- Países Baixos: 4,7 M US$
- Noruega: 4,7 M US$
- Estados Unidos: 3,4 M US$
- Indonésia: 3,2 M US$
- Coreia do Sul: 2,7 M US$
- Malásia: 2,7 M US$
- Canadá: 2,5 M US$
- Espanha: 2,2 M US$
- Polónia: 2,1 M US$
- Suíça: 2,1 M US$
- Áustria: 1,9 M US$
- Irlanda: 1,7 M US$
- Israel: 1,6 M US$
- Portugal: 1,6 M US$
- Tailândia: 1,2 M US$
- Grécia: 1,1 M US$
- Eslováquia: 1,1 M US$
- Itália: 1,1 M US$
- Chipre: 939,2 mil US$
- Hungria: 904,8 mil US$
- Bulgária: 903,5 mil US$
- Croácia: 831,9 mil US$
- Dinamarca: 821,2 mil US$
- Eslovénia: 792,4 mil US$
- México: 762 mil US$
- Chéquia: 742,1 mil US$
- Peru: 644,2 mil US$
- Lituânia: 580,2 mil US$
- Estónia: 559,2 mil US$
- Roménia: 556,3 mil US$
- São Vicente e Granadinas: 529 mil US$
- Austrália: 527,6 mil US$
- Finlândia: 419,9 mil US$
- Japão: 408,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 404,7 mil US$
- Letónia: 391,9 mil US$
- Sérvia: 370,9 mil US$
- Cazaquistão: 351,4 mil US$
- Brasil: 338 mil US$
- Koweit: 307,7 mil US$
- Taiwan: 285,8 mil US$
- Luxemburgo: 281,5 mil US$
- Vietname: 274,8 mil US$
- Nigéria: 273,6 mil US$
- Nova Zelândia: 263,4 mil US$
- Arábia Saudita: 254,3 mil US$
- Índia: 236,2 mil US$
- Turquia: 232,7 mil US$
- Islândia: 149,3 mil US$
- Chile: 128,2 mil US$
- Paquistão: 126,4 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 123,1 mil US$
- Filipinas: 116,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 115,4 mil US$
- Equador: 109,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 55,9 M US$ | 43,7% | |
| 2 | 17,8 M US$ | 13,9% | |
| 3 | 17,5 M US$ | 13,7% | |
| 4 | 6,8 M US$ | 5,3% | |
| 5 | 3,8 M US$ | 3% | |
| 6 | 3,3 M US$ | 2,6% | |
| 7 | 2,8 M US$ | 2,2% | |
| 8 | 2,3 M US$ | 1,8% | |
| 9 | 2,1 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 2 M US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 20 M US$ | 15,7% | |
| 2 | 19,4 M US$ | 15,2% | |
| 3 | 16 M US$ | 12,5% | |
| 4 | 8 M US$ | 6,3% | |
| 5 | 5,2 M US$ | 4% | |
| 6 | 4,7 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 4,7 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 3,4 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 3,2 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 2,7 M US$ | 2,1% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8516.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,7%.
A subposição 8516.21 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 2,7%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8516.21 na UE somaram 33 M € (−9% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 88%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 128 M US$ (−7,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (55,9 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8516.21 do Sistema Harmonizado (posição 8516), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8516.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8516.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8516.21?
A China, com 55,9 M US$ em 2024 (43,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 8516.21?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8516.21?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (88%), o Reino Unido (8%) e a Turquia (4%), num total de importações de 33 M €.