Subposição · Capítulo 85 · Posição 8516
8516.10: Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão
Aquecedores elétricos de água e de imersão
A subposição SH 8516.10 – aquecedores elétricos de água e de imersão – pertence à posição 8516, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8516 10 Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão:
- 8516 10 11 Instantâneos 2,7%p/st
- 8516 10 80 Outros 2,7%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8516 10 80 10 Tubular Heating Element with mounting flange for washing machines, with: -a nominal output power of 1 700 W at 230 V AC supply voltage, -a weight of 230 g or more but not more than 250 g, -a thickness of the external flange of 2 mm or more, -isolation bushes of steatite or ceramic, and -no flat zones in the design, for use in the manufacture of home appliance products and their components
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 303,5 M € | 51% | -9,4% | |
| 87,6 M € | 14,7% | +5,7% | |
| 47,8 M € | 8% | +19,2% | |
| 30 M € | 5% | +38,8% | |
| 27,3 M € | 4,6% | +2,4% | |
| 20,5 M € | 3,4% | -19% | |
| 16,6 M € | 2,8% | -9% | |
| 13,3 M € | 2,2% | -23,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 90 mil US$90 mil US$+9 M US$+40 M US$+> 211 M US$
Exportações: 162
- China: 1,3 mM US$
- México: 655 M US$
- Estados Unidos: 294 M US$
- Itália: 280 M US$
- Alemanha: 211 M US$
- Egito: 159 M US$
- França: 86 M US$
- Bélgica: 81 M US$
- Reino Unido: 79 M US$
- Bulgária: 79 M US$
- Países Baixos: 53 M US$
- Malásia: 49 M US$
- Vietname: 48 M US$
- Polónia: 46 M US$
- Canadá: 45 M US$
- Eslováquia: 40 M US$
- Rússia: 37 M US$
- Noruega: 37 M US$
- Sérvia: 36 M US$
- Suécia: 35 M US$
- Portugal: 33 M US$
- Chéquia: 31 M US$
- Brasil: 31 M US$
- Coreia do Sul: 31 M US$
- Áustria: 29 M US$
- Espanha: 28 M US$
- Tailândia: 28 M US$
- Turquia: 26 M US$
- Arábia Saudita: 26 M US$
- Austrália: 21 M US$
- Japão: 20 M US$
- Roménia: 17 M US$
- Geórgia: 16 M US$
- África do Sul: 12 M US$
- Usbequistão: 12 M US$
- Filipinas: 11 M US$
- Hungria: 11 M US$
- Índia: 10 M US$
- Cazaquistão: 10 M US$
- Suíça: 9 M US$
- Taiwan: 9 M US$
- Macedónia do Norte: 8 M US$
- Irlanda: 6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 6 M US$
- Letónia: 6 M US$
- Dinamarca: 6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5 M US$
- Singapura: 5 M US$
- Finlândia: 4 M US$
- Croácia: 4 M US$
- Lituânia: 4 M US$
- Eslovénia: 3 M US$
- Indonésia: 3 M US$
- Grécia: 3 M US$
- Omã: 2 M US$
- Ucrânia: 2 M US$
- Azerbaijão: 2 M US$
- Quirguistão: 2 M US$
- Tunísia: 2 M US$
- Nova Zelândia: 1 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2 M US$2 M US$+15 M US$+40 M US$+> 110 M US$
Importações: 219
- Estados Unidos: 914 M US$
- França: 246 M US$
- Alemanha: 228 M US$
- Reino Unido: 172 M US$
- Espanha: 168 M US$
- Canadá: 160 M US$
- Polónia: 110 M US$
- Rússia: 107 M US$
- Bélgica: 85 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 79 M US$
- Países Baixos: 77 M US$
- Chéquia: 73 M US$
- México: 71 M US$
- Itália: 69 M US$
- Irlanda: 54 M US$
- Taiwan: 46 M US$
- Cazaquistão: 46 M US$
- Japão: 44 M US$
- Roménia: 43 M US$
- Ucrânia: 42 M US$
- Austrália: 41 M US$
- China: 40 M US$
- Arábia Saudita: 39 M US$
- Indonésia: 39 M US$
- Coreia do Sul: 39 M US$
- Turquia: 38 M US$
- Singapura: 36 M US$
- Áustria: 36 M US$
- Marrocos: 33 M US$
- Brasil: 33 M US$
- Líbia: 33 M US$
- Eslováquia: 33 M US$
- Suíça: 31 M US$
- Portugal: 27 M US$
- Croácia: 26 M US$
- Hungria: 24 M US$
- Índia: 24 M US$
- Suécia: 24 M US$
- Vietname: 23 M US$
- Filipinas: 23 M US$
- Grécia: 22 M US$
- Tailândia: 21 M US$
- Koweit: 19 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 19 M US$
- Quirguistão: 18 M US$
- Sérvia: 17 M US$
- Peru: 17 M US$
- Nigéria: 17 M US$
- Israel: 17 M US$
- Dinamarca: 17 M US$
- Nova Zelândia: 17 M US$
- Noruega: 16 M US$
- Malásia: 15 M US$
- Chile: 15 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 15 M US$
- Lituânia: 15 M US$
- Usbequistão: 14 M US$
- Catar: 14 M US$
- Finlândia: 13 M US$
- Bulgária: 12 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,3 mM US$ | 31,2% | |
| 2 | 655 M US$ | 15,8% | |
| 3 | 294 M US$ | 7,1% | |
| 4 | 280 M US$ | 6,7% | |
| 5 | 211 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 159 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 86 M US$ | 2,1% | |
| 8 | 81 M US$ | 2% | |
| 9 | 79 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 79 M US$ | 1,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 914 M US$ | 22% | |
| 2 | 246 M US$ | 5,9% | |
| 3 | 228 M US$ | 5,5% | |
| 4 | 172 M US$ | 4,1% | |
| 5 | 168 M US$ | 4% | |
| 6 | 160 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 110 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 107 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 85 M US$ | 2% | |
| 10 | 79 M US$ | 1,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 14número de países com isenção (NMF)
- 60%o mais elevado: Egito, Irão, Quiribáti
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 22% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 5% – 45% | 2022 | |
| 18% | 10% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 19% | 13% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2022 | |
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,2% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8,3% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,4%* | 2,2% – 6,2% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 13% | 0% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 0% – 20% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 21% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 23% | 20% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 16% – 20% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 · HS 2002 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2020 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,3%* | 1,7% – 4,7% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 33% | 2023 | ||
| 33% | 2017 · HS 2017 | ||
| 3,5% | 2% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 77581 Electric instantaneous/storage water heaters & immersion heaters
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 313202
- Produto CPC 2.1
- 44817 Electric instantaneous or storage water heaters and immersion heaters; electric space heating apparatus and soil heating apparatus; ovens; cookers, cooking plates, boiling rings, grillers and roasters
- Atividade CITA Rev. 4
- 2750 Manufacture of domestic appliances
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8516.10 | alterado |
| 2012 | 8516.10 | alterado |
| 2007 | 8516.10 | alterado |
| 2002 | 8516.10 | alterado |
| 1996 | 8516.10 | alterado |
| 1992 | 8516.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 12
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N355035 U.S. CBP
The tariff classification of a humidifier water tank with lid, water tank, and heat plate assembly from China and Mexico
- H343451 U.S. CBP
Application for Further Review of Protest No 460124137945; Classification of AquaHT water heater module
- N349917 U.S. CBP
The tariff classification of heating elements from China
- N346681 U.S. CBP
The tariff classification of room humidifier from China
- N345944 U.S. CBP
The tariff classification of electric heat pump water heaters from South Korea.
- N343740 U.S. CBP
The tariff classification of a water heating system from China
- 600015667 HMRC
A self contained hand washing unit intended for use in vehicles and mobile work environments where there is no permanent water supply. It incorporates an integrated water reservoir, a 12 volt electrically driven pump and hot and cold taps to deliver water on demand. The unit is designed to operate…
- 600014650 HMRC
The product is an electric 3Kw Sprinkler Tank Immersion Heater, which is used in the fire sprinkler industry. The product consists of a 28mm stainless steel tube assembly. It also includes a 1500 watt rod element assembly, a plastic control box containing thermostatic control, an isolator, a…
- 600008884 HMRC
This product is a water boiler for preparing hot drinks that is made of robust stainless steel. The water boiler includes a drip tray to prevent spillages, cool touch anti-drip tap handle that allows the user to dispense drinks quickly and safely. This product is ideal for preparing hot drinks in…
12 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
RG 15.04.2026 sayı 33225 · Tebliğ 2025/31 · Fonte: resmigazete.gov.tr
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8516.10 em 2 linhas pautais; o direito é de 2,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8516.10 abrange 5 linhas pautais e o direito é de 2,7%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8516.10 na UE somaram 595,1 M € (−5% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 51%, à frente do Egito.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 4,2 mM US$ (−0,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (1,3 mM US$), seguido do México.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8516.10 do Sistema Harmonizado (posição 8516), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8516.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8516.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8516.10?
A China, com 1,3 mM US$ em 2024 (31,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «aquecedores elétricos de água e de imersão»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «aquecedores elétricos de água e de imersão»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (51%), o Egito (15%) e o Reino Unido (8%), num total de importações de 595,1 M €.