Subposição · Capítulo 85 · Posição 8523
8523.41: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados: suportes óticos, não gravados
Descrição oficial Não gravados
A subposição 8523.41 pertence à posição 8523 (discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de…), no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8523 41 Não gravados:
- 8523 41 10 Discos para sistemas de leitura por raio laser com capacidade de gravação não superior a 900 megabytes, exceto apagáveis Isentop/st
- 8523 41 30 Discos para sistemas de leitura por raio laser com capacidade de gravação superior a 900 megabytes, mas não superior a 18 gigabytes, exceto apagáveis Isentop/st
- 8523 41 90 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 0044/16
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y957 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte V do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L153 Autorização de importação ao abrigo do n.º 11, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 9,5 M € | 46,9% | -10,4% | |
| 4,6 M € | 22,4% | +19,4% | |
| 1,5 M € | 7,4% | +0,4% | |
| 1,3 M € | 6,4% | -46,8% | |
| 817 mil € | 4% | -41,1% | |
| 743 mil € | 3,7% | -7,8% | |
| 503 mil € | 2,5% | +1545,7% | |
| 460 mil € | 2,3% | -85,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 111,1 mil US$111,1 mil US$+1,3 M US$+14,3 M US$+> 31 M US$
Exportações: 107
- Taiwan: 113,9 M US$
- Coreia do Sul: 79,8 M US$
- Vietname: 31 M US$
- China: 25 M US$
- Estados Unidos: 22,5 M US$
- Israel: 21,5 M US$
- Alemanha: 18,8 M US$
- Japão: 17,2 M US$
- Irlanda: 14,8 M US$
- Malásia: 14,3 M US$
- Áustria: 11 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 9,9 M US$
- Reino Unido: 9,5 M US$
- Países Baixos: 9,2 M US$
- Tailândia: 9 M US$
- Itália: 5,7 M US$
- França: 5,2 M US$
- Espanha: 4,9 M US$
- Singapura: 3,1 M US$
- Dinamarca: 2,3 M US$
- Bélgica: 1,6 M US$
- Índia: 1,6 M US$
- Chéquia: 1,5 M US$
- Estónia: 1,3 M US$
- Polónia: 1,2 M US$
- Suíça: 1,2 M US$
- Hungria: 1,1 M US$
- Eslováquia: 1,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,1 M US$
- Suécia: 947,2 mil US$
- Chipre: 911,7 mil US$
- Austrália: 622 mil US$
- Turquia: 565,7 mil US$
- Portugal: 488,9 mil US$
- Croácia: 449,6 mil US$
- Filipinas: 448,5 mil US$
- Chile: 422,4 mil US$
- Canadá: 383,4 mil US$
- Indonésia: 364,4 mil US$
- Colômbia: 299,4 mil US$
- Grécia: 245,3 mil US$
- Luxemburgo: 238,6 mil US$
- Eslovénia: 212,9 mil US$
- Finlândia: 204,2 mil US$
- Bulgária: 177 mil US$
- Lituânia: 171 mil US$
- México: 154,9 mil US$
- Malta: 111,1 mil US$
- Brasil: 71,3 mil US$
- África do Sul: 67,6 mil US$
- Noruega: 55 mil US$
- Koweit: 46,7 mil US$
- Roménia: 45,6 mil US$
- Letónia: 45,1 mil US$
- Nova Zelândia: 35,1 mil US$
- Gronelândia: 29,8 mil US$
- Zâmbia: 19,3 mil US$
- Arménia: 17,2 mil US$
- Sérvia: 16,4 mil US$
- Bangladeche: 15,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 182,3 mil US$182,3 mil US$+835,1 mil US$+4,5 M US$+> 17,8 M US$
Importações: 181
- Japão: 135,7 M US$
- Estados Unidos: 41,4 M US$
- China: 35,5 M US$
- França: 21,3 M US$
- Taiwan: 18,8 M US$
- México: 17,8 M US$
- Alemanha: 17,1 M US$
- Singapura: 11,5 M US$
- Coreia do Sul: 11,3 M US$
- Polónia: 10,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 10,2 M US$
- Itália: 8,7 M US$
- Países Baixos: 8,4 M US$
- Eslováquia: 7,5 M US$
- Vietname: 5,1 M US$
- Reino Unido: 5,1 M US$
- Rússia: 4,7 M US$
- Espanha: 4,5 M US$
- Chéquia: 4,4 M US$
- Egito: 3,9 M US$
- Índia: 3,6 M US$
- Bélgica: 3,5 M US$
- Sri Lanca: 2,7 M US$
- Canadá: 2,7 M US$
- Chile: 2,7 M US$
- Áustria: 2,5 M US$
- Koweit: 2,3 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,9 M US$
- Dinamarca: 1,7 M US$
- Ucrânia: 1,7 M US$
- Grécia: 1,7 M US$
- Brasil: 1,7 M US$
- Noruega: 1,6 M US$
- Austrália: 1,6 M US$
- Malásia: 1,4 M US$
- Hungria: 1,3 M US$
- Indonésia: 1,2 M US$
- Suíça: 1,2 M US$
- Turquia: 1,1 M US$
- Peru: 1,1 M US$
- Suécia: 866,9 mil US$
- Portugal: 851,7 mil US$
- Nigéria: 835,1 mil US$
- Bulgária: 814,9 mil US$
- Panamá: 758,3 mil US$
- Tailândia: 756,4 mil US$
- Irlanda: 745,2 mil US$
- Tajiquistão: 649,4 mil US$
- Catar: 636,9 mil US$
- Nova Zelândia: 624,3 mil US$
- Finlândia: 610,6 mil US$
- Croácia: 601 mil US$
- Cazaquistão: 594,5 mil US$
- Israel: 569 mil US$
- Eslovénia: 566,7 mil US$
- Sérvia: 561,9 mil US$
- Bolívia: 511,6 mil US$
- Arménia: 471,9 mil US$
- Arábia Saudita: 439,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 113,9 M US$ | 25,4% | |
| 2 | 79,8 M US$ | 17,8% | |
| 3 | 31 M US$ | 6,9% | |
| 4 | 25 M US$ | 5,6% | |
| 5 | 22,5 M US$ | 5% | |
| 6 | 21,5 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 18,8 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 17,2 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 14,8 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 14,3 M US$ | 3,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 135,7 M US$ | 30,3% | |
| 2 | 41,4 M US$ | 9,2% | |
| 3 | 35,5 M US$ | 7,9% | |
| 4 | 21,3 M US$ | 4,8% | |
| 5 | 18,8 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 17,8 M US$ | 4% | |
| 7 | 17,1 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 11,5 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 11,3 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 10,6 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 160
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 69número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Irão, Belize, Argélia
160
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 21% | 16% – 26% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 5% – 45% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 45% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 30% | 2023 | ||
| 11% | 7% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 4% | 0% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 5% – 35% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 5% – 45% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 0% – 25% | 2023 · HS 2012 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 12% | 5% – 25% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 0% – 25% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 89844 Optical media for the recording of sound/of other phenomena
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 613202
- Produto CPC 2.1
- 47540 Optical media, not recorded
- Atividade CITA Rev. 4
- 2680 Manufacture of magnetic and optical media
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8523.41 | alterado |
| 2012 | 8523.41 | alterado |
| 2007 | 8523.40 | alterado |
| 2002 | 8523.90, 8524.31, 8524.32, 8524.39, 8524.91, 8524.99 | alterado |
| 1996 | 8523.90, 8524.31, 8524.32, 8524.39, 8524.91, 8524.99 | alterado |
| 1992 | 8523.90, 8524.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 433 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-22 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8523.41 em 3 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8523.41 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8523.41 na UE somaram 20,3 M € (−17% face aos 12 meses anteriores); Taiwan forneceu 47%, à frente do Vietname.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 448,4 M US$ (−3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi Taiwan (113,9 M US$), seguido da Coreia do Sul.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8523.41 do Sistema Harmonizado (posição 8523), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8523.41)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8523.41?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8523.41?
Taiwan, com 113,9 M US$ em 2024 (25,4% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8523.41?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Taiwan (47%), o Vietname (22%) e o Japão (7%), num total de importações de 20,3 M €.