Subposição · Capítulo 85 · Posição 8523
8523.52: Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados: suportes de semicondutor, “Cartões inteligentes”
Cartões inteligentes (smart cards)
Descrição oficial “Cartões inteligentes”
A subposição SH 8523.52 – cartões inteligentes (smart cards) – pertence à posição 8523, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8523 52 00 “Cartões inteligentes” Isentop/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão, Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17, Regulation 0044/16
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L153 Autorização de importação ao abrigo do n.º 11, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 350,7 M € | 43,1% | +7,7% | |
| 84,6 M € | 10,4% | -14,8% | |
| 48,2 M € | 5,9% | -1,4% | |
| 45,2 M € | 5,6% | -11,3% | |
| 33,5 M € | 4,1% | +14% | |
| 28,9 M € | 3,6% | +7,1% | |
| 27,9 M € | 3,4% | -14,5% | |
| 25,8 M € | 3,2% | +27,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 176,2 mil US$176,2 mil US$+10,9 M US$+99,5 M US$+> 287 M US$
Exportações: 189
- China: 2,1 mM US$
- México: 394,7 M US$
- França: 381 M US$
- Alemanha: 330 M US$
- Estados Unidos: 314,6 M US$
- Malásia: 287 M US$
- Tailândia: 219,1 M US$
- Taiwan: 193,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 187,2 M US$
- Singapura: 177 M US$
- Polónia: 168,8 M US$
- Espanha: 161 M US$
- Roménia: 151,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 149,7 M US$
- Índia: 137,8 M US$
- Áustria: 109,2 M US$
- Itália: 101,9 M US$
- Países Baixos: 99,5 M US$
- Coreia do Sul: 95,7 M US$
- Chéquia: 88,5 M US$
- Brasil: 73,6 M US$
- Colômbia: 69,2 M US$
- Japão: 67,6 M US$
- Finlândia: 57,3 M US$
- Tunísia: 51,9 M US$
- Irlanda: 47,7 M US$
- Reino Unido: 44,4 M US$
- Indonésia: 43,8 M US$
- Suécia: 43,7 M US$
- Suíça: 41,2 M US$
- Grécia: 36,3 M US$
- Andorra: 36,1 M US$
- Malta: 31,9 M US$
- Chipre: 27,2 M US$
- Eslováquia: 25,8 M US$
- Vietname: 23,3 M US$
- Canadá: 20,2 M US$
- Austrália: 19,8 M US$
- Bélgica: 18,9 M US$
- Israel: 18,5 M US$
- Hungria: 18,3 M US$
- Turquia: 15,2 M US$
- Ucrânia: 12,6 M US$
- Costa Rica: 11,1 M US$
- Portugal: 10,9 M US$
- África do Sul: 9,8 M US$
- Sérvia: 9,6 M US$
- Noruega: 8,6 M US$
- Rússia: 8,6 M US$
- Egito: 7,8 M US$
- Dinamarca: 7,6 M US$
- Eslovénia: 7,3 M US$
- Honduras: 6,2 M US$
- Argentina: 5,8 M US$
- Marrocos: 5,4 M US$
- Lituânia: 5 M US$
- Letónia: 4,2 M US$
- Bulgária: 4,2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 4,2 M US$
- Filipinas: 3,8 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 5,2 M US$5,2 M US$+26,7 M US$+87 M US$+> 208,1 M US$
Importações: 214
- Estados Unidos: 875,9 M US$
- Alemanha: 455,6 M US$
- França: 279,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 269,9 M US$
- Turquia: 262,5 M US$
- México: 245,5 M US$
- China: 208,1 M US$
- Reino Unido: 194,9 M US$
- Vietname: 188,7 M US$
- Espanha: 159,9 M US$
- Japão: 151,6 M US$
- Bangladeche: 140,3 M US$
- Itália: 130,5 M US$
- Países Baixos: 126,7 M US$
- Polónia: 115,6 M US$
- Usbequistão: 114,1 M US$
- África do Sul: 108,6 M US$
- Singapura: 107,5 M US$
- Canadá: 101,5 M US$
- Índia: 95,9 M US$
- Áustria: 92,6 M US$
- Austrália: 87 M US$
- Coreia do Sul: 84,7 M US$
- Bélgica: 77,3 M US$
- Chéquia: 77 M US$
- Roménia: 69,3 M US$
- Indonésia: 65,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 64,8 M US$
- Eslováquia: 64,4 M US$
- Suíça: 60,7 M US$
- Taiwan: 59,2 M US$
- Paquistão: 58,5 M US$
- Malásia: 54,5 M US$
- Arábia Saudita: 52,1 M US$
- Brasil: 51,5 M US$
- Chile: 50,6 M US$
- Suécia: 46,9 M US$
- Argentina: 44,4 M US$
- Grécia: 41,4 M US$
- Hungria: 40,4 M US$
- Marrocos: 38,2 M US$
- Filipinas: 37,8 M US$
- Peru: 37,6 M US$
- Dinamarca: 35,3 M US$
- Portugal: 34,9 M US$
- Colômbia: 34,5 M US$
- Irlanda: 33,7 M US$
- Egito: 33,2 M US$
- Rússia: 30,7 M US$
- Tunísia: 30,6 M US$
- Israel: 30,2 M US$
- Tailândia: 27,2 M US$
- Iraque: 26,7 M US$
- Finlândia: 26,7 M US$
- Argélia: 26,2 M US$
- Azerbaijão: 26,2 M US$
- Ucrânia: 25,8 M US$
- Cazaquistão: 25 M US$
- Guatemala: 23,4 M US$
- Noruega: 22,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,1 mM US$ | 30,5% | |
| 2 | 394,7 M US$ | 5,8% | |
| 3 | 381 M US$ | 5,6% | |
| 4 | 330 M US$ | 4,8% | |
| 5 | 314,6 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 287 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 219,1 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 193,4 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 187,2 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 177 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 875,9 M US$ | 12,8% | |
| 2 | 455,6 M US$ | 6,7% | |
| 3 | 279,6 M US$ | 4,1% | |
| 4 | 269,9 M US$ | 4% | |
| 5 | 262,5 M US$ | 3,8% | |
| 6 | 245,5 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 208,1 M US$ | 3% | |
| 8 | 194,9 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 188,7 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 159,9 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 2,5%direito mediano
- 72número de países com isenção (NMF)
- 30%o mais elevado: Argélia, Camarões, Chade
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 0% – 25% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 9% | 6% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 19% | 5% – 26% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 0% – 25% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 1,9% | 0% – 3,7% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 89846 Semiconductor media for the recording of sound/of other phenomena
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 611220
- Produto CPC 2.1
- 47920 " Smart cards"
- Atividade CITA Rev. 4
- 2610 Manufacture of electronic components and boards
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8523.52 | alterado |
| 2012 | 8523.52 | alterado |
| 2007 | 8523.52 | alterado |
| 2002 | 8542.10, 8542.90, 8543.89, 8543.90 | alterado |
| 1996 | 8542.12, 8542.30, 8542.90, 8543.89, 8543.90 | alterado |
| 1992 | 8542.11, 8542.19, 8542.90, 8543.80, 8543.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N361009 U.S. CBP
The tariff classification of unfinished “smart cards” from Thailand
- N303172 U.S. CBP
The tariff classification of “smart cards” from China
- N277894 U.S. CBP
The tariff classification of a tablet personal computer enclosure, docking station, a Radio-Frequency Identification (RFID) Fob, and a kiosk from China.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1846 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8523.52 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 8523.52 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 3,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8523.52 na UE somaram 814,2 M € (+3% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 43%, à frente da Tailândia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 6,8 mM US$ (−1,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (2,1 mM US$), seguido do México.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8523.52 do Sistema Harmonizado (posição 8523), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8523.52)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8523.52?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8523.52?
A China, com 2,1 mM US$ em 2024 (30,5% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «cartões inteligentes (smart cards)»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (43%), a Tailândia (10%) e a Índia (6%), num total de importações de 814,2 M €.