Subposição · Capítulo 85 · Posição 8541
8541.43: Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
Painéis solares fotovoltaicos (módulos)
A subposição SH 8541.43 – painéis solares fotovoltaicos (módulos) – pertence à posição 8541, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8541 43 00 Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 8,1 mM € | 99% | -0,7% | |
| 14,2 M € | 0,2% | -49,9% | |
| 13,4 M € | 0,2% | -25% | |
| 9,3 M € | 0,1% | +10,8% | |
| 8 M € | 0,1% | -3,4% | |
| 6,6 M € | 0,1% | -74,6% | |
| 5,1 M € | 0,1% | -15,7% | |
| 5,1 M € | 0,1% | -5,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 667,5 mil US$667,5 mil US$+18,5 M US$+246,5 M US$+> 1,6 mM US$
Exportações: 142
- China: 27,8 mM US$
- Vietname: 6,3 mM US$
- Tailândia: 2,8 mM US$
- Malásia: 2,2 mM US$
- Índia: 1,6 mM US$
- Camboja: 1,4 mM US$
- Países Baixos: 1,1 mM US$
- Alemanha: 851,5 M US$
- Portugal: 585,5 M US$
- Indonésia: 492,3 M US$
- Espanha: 346,7 M US$
- Dinamarca: 321,8 M US$
- Laos: 276,8 M US$
- Singapura: 246,5 M US$
- Turquia: 236,7 M US$
- México: 227 M US$
- Eslovénia: 220,1 M US$
- Filipinas: 185,7 M US$
- Bélgica: 180,2 M US$
- Coreia do Sul: 127,9 M US$
- França: 117 M US$
- Polónia: 113,6 M US$
- Grécia: 110,3 M US$
- Áustria: 92,4 M US$
- Chéquia: 90,1 M US$
- Itália: 72,8 M US$
- Estados Unidos: 53 M US$
- Taiwan: 43 M US$
- Canadá: 42 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 38,4 M US$
- Japão: 37 M US$
- África do Sul: 36,1 M US$
- Luxemburgo: 20,2 M US$
- Croácia: 18,9 M US$
- Reino Unido: 18,5 M US$
- Lituânia: 18,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 16,8 M US$
- Hungria: 15,7 M US$
- Bulgária: 15,4 M US$
- Suíça: 14,6 M US$
- Jordânia: 13,8 M US$
- Egito: 10,2 M US$
- Eslováquia: 9,5 M US$
- Suécia: 8,5 M US$
- Estónia: 7,5 M US$
- Austrália: 7,1 M US$
- Roménia: 7 M US$
- Chipre: 6,1 M US$
- Finlândia: 4,7 M US$
- Chile: 3,3 M US$
- Irlanda: 3,2 M US$
- Letónia: 2,9 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 2,4 M US$
- Quénia: 2,4 M US$
- Bangladeche: 2,2 M US$
- Maurícia: 2 M US$
- Israel: 1,9 M US$
- República Dominicana: 1,6 M US$
- Marrocos: 1,4 M US$
- Venezuela: 1,4 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 10,1 M US$10,1 M US$+80 M US$+379,7 M US$+> 1,7 mM US$
Importações: 216
- Estados Unidos: 14,8 mM US$
- Brasil: 2,8 mM US$
- Índia: 2,8 mM US$
- Países Baixos: 2,2 mM US$
- Paquistão: 2,1 mM US$
- Espanha: 2 mM US$
- Alemanha: 1,7 mM US$
- Arábia Saudita: 1,7 mM US$
- França: 1,3 mM US$
- Itália: 1,2 mM US$
- Japão: 1,1 mM US$
- Grécia: 966,1 M US$
- Austrália: 815,6 M US$
- Portugal: 784,5 M US$
- Reino Unido: 719,8 M US$
- Polónia: 668,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 529,1 M US$
- Filipinas: 464 M US$
- Roménia: 427,6 M US$
- Tailândia: 421,3 M US$
- Bélgica: 391,8 M US$
- Áustria: 379,7 M US$
- África do Sul: 338,7 M US$
- Suíça: 334,5 M US$
- Coreia do Sul: 333,7 M US$
- Ucrânia: 331,8 M US$
- Usbequistão: 327,7 M US$
- Omã: 285,4 M US$
- Bulgária: 281,7 M US$
- México: 208,4 M US$
- Malásia: 204,1 M US$
- Marrocos: 187,5 M US$
- Colômbia: 183,3 M US$
- República Dominicana: 160,5 M US$
- Vietname: 154,2 M US$
- Chéquia: 150,9 M US$
- Dinamarca: 150 M US$
- Taiwan: 148,4 M US$
- Eslovénia: 147,4 M US$
- Hungria: 143,5 M US$
- Lituânia: 140,4 M US$
- Canadá: 137 M US$
- China: 133,1 M US$
- Nigéria: 130,8 M US$
- Israel: 130,5 M US$
- Croácia: 125 M US$
- Egito: 123,4 M US$
- Suécia: 111,7 M US$
- Bangladeche: 108,6 M US$
- Irlanda: 100,6 M US$
- Argentina: 95,3 M US$
- Camboja: 89,7 M US$
- Singapura: 85,2 M US$
- Indonésia: 80 M US$
- Tunísia: 78,9 M US$
- Senegal: 78,4 M US$
- Panamá: 76 M US$
- Peru: 75,7 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 75 M US$
- Chile: 73,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 27,8 mM US$ | 57,3% | |
| 2 | 6,3 mM US$ | 13% | |
| 3 | 2,8 mM US$ | 5,8% | |
| 4 | 2,2 mM US$ | 4,4% | |
| 5 | 1,6 mM US$ | 3,2% | |
| 6 | 1,4 mM US$ | 2,9% | |
| 7 | 1,1 mM US$ | 2,2% | |
| 8 | 851,5 M US$ | 1,8% | |
| 9 | 585,5 M US$ | 1,2% | |
| 10 | 492,3 M US$ | 1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 14,8 mM US$ | 30,4% | |
| 2 | 2,8 mM US$ | 5,8% | |
| 3 | 2,8 mM US$ | 5,8% | |
| 4 | 2,2 mM US$ | 4,6% | |
| 5 | 2,1 mM US$ | 4,4% | |
| 6 | 2 mM US$ | 4,1% | |
| 7 | 1,7 mM US$ | 3,6% | |
| 8 | 1,7 mM US$ | 3,5% | |
| 9 | 1,3 mM US$ | 2,7% | |
| 10 | 1,2 mM US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 78número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Índia, Argélia, Camarões
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 22% | 5% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 77637 Photosensitive semiconductor devices; light-emitting diodes
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 611220
- Produto CPC 2.1
- 47150 Diodes, transistors and similar semi-conductor devices; photosensitive semi-conductor devices; light emitting diodes; mounted piezo-electric crystals
- Atividade CITA Rev. 4
- 2610 Manufacture of electronic components and boards
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8541.40 | alterado |
| 2012 | 8541.40 | alterado |
| 2007 | 8541.40 | alterado |
| 2002 | 8541.40 | alterado |
| 1996 | 8541.40 | alterado |
| 1992 | 8541.40 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 6
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N361432 U.S. CBP
The tariff classification of a solar-powered trailer from China
- N359147 U.S. CBP
The tariff classification of solar roof tiles from China
- N355286 U.S. CBP
The country of origin of solar panels
- H296919 U.S. CBP
Classification of certain crystalline silicon photovoltaic modules
- N342274 U.S. CBP
The tariff classification, country of origin and status under the United States-Australia Free Trade Agreement (UAFTA) of solar panels from Australia.
- N338270 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of solar panels
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-18939 · 91 FR 58651 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-18940 · 91 FR 58647 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-18941 · 91 FR 58633 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-18942 · 91 FR 58638 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-18945 · 91 FR 58658 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-18947 · 91 FR 58643 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-15240 · 91 FR 47811 · Fonte: federalregister.gov
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8541.40.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8541.43 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 8541.43 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8541.43 na UE somaram 8,2 mM € (−1% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 99%, à frente do Vietname.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 48,6 mM US$ (−22,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (27,8 mM US$), seguido do Vietname.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8541.43 do Sistema Harmonizado (posição 8541), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8541.43)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8541.43?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8541.43?
A China, com 27,8 mM US$ em 2024 (57,3% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «painéis solares fotovoltaicos (módulos)»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (99%), o Vietname (0%) e os Estados Unidos (0%), num total de importações de 8,2 mM €.