Subposição · Capítulo 85 · Posição 8541

8541.43

8541.43: Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

Painéis solares fotovoltaicos (módulos)

A subposição SH 8541.43 – painéis solares fotovoltaicos (módulos) – pertence à posição 8541, no capítulo 85.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 8541 43 00 Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte, Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y966 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo III do Reg. (UE) 267/2012)
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses8,2 mM €-1,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,87 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 668,4 M €02/2024: 691,6 M €03/2024: 979,9 M €04/2024: 1,1 mM €05/2024: 1,4 mM €06/2024: 1 mM €07/2024: 1,1 mM €08/2024: 989,2 M €09/2024: 868,7 M €10/2024: 829,2 M €11/2024: 816,5 M €12/2024: 553,1 M €01/2025: 557,7 M €02/2025: 548,3 M €03/2025: 624,5 M €04/2025: 584,1 M €05/2025: 707,3 M €06/2025: 804,2 M €07/2025: 758,9 M €08/2025: 679,2 M €09/2025: 685,9 M €10/2025: 741 M €11/2025: 721,5 M €12/2025: 547,6 M €01/2026: 538,2 M €02/2026: 547,6 M €03/2026: 543,4 M €04/2026: 664,2 M €05/2026: 989 M €06/2026: 829,7 M €07/2026: 742,9 M €08/2026: 671,2 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 8,1 mM € 99% -0,7%
Vietname 14,2 M € 0,2% -49,9%
Estados Unidos 13,4 M € 0,2% -25%
Reino Unido 9,3 M € 0,1% +10,8%
Suíça 8 M € 0,1% -3,4%
Singapura 6,6 M € 0,1% -74,6%
Japão 5,1 M € 0,1% -15,7%
Hong Kong, RAE da China 5,1 M € 0,1% -5,9%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

8541.43 · 48,6 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 667,5 mil US$667,5 mil US$+18,5 M US$+246,5 M US$+> 1,6 mM US$

Exportações: 142
  1. China: 27,8 mM US$
  2. Vietname: 6,3 mM US$
  3. Tailândia: 2,8 mM US$
  4. Malásia: 2,2 mM US$
  5. Índia: 1,6 mM US$
  6. Camboja: 1,4 mM US$
  7. Países Baixos: 1,1 mM US$
  8. Alemanha: 851,5 M US$
  9. Portugal: 585,5 M US$
  10. Indonésia: 492,3 M US$
  11. Espanha: 346,7 M US$
  12. Dinamarca: 321,8 M US$
  13. Laos: 276,8 M US$
  14. Singapura: 246,5 M US$
  15. Turquia: 236,7 M US$
  16. México: 227 M US$
  17. Eslovénia: 220,1 M US$
  18. Filipinas: 185,7 M US$
  19. Bélgica: 180,2 M US$
  20. Coreia do Sul: 127,9 M US$
  21. França: 117 M US$
  22. Polónia: 113,6 M US$
  23. Grécia: 110,3 M US$
  24. Áustria: 92,4 M US$
  25. Chéquia: 90,1 M US$
  26. Itália: 72,8 M US$
  27. Estados Unidos: 53 M US$
  28. Taiwan: 43 M US$
  29. Canadá: 42 M US$
  30. Hong Kong, RAE da China: 38,4 M US$
  31. Japão: 37 M US$
  32. África do Sul: 36,1 M US$
  33. Luxemburgo: 20,2 M US$
  34. Croácia: 18,9 M US$
  35. Reino Unido: 18,5 M US$
  36. Lituânia: 18,4 M US$
  37. Emirados Árabes Unidos: 16,8 M US$
  38. Hungria: 15,7 M US$
  39. Bulgária: 15,4 M US$
  40. Suíça: 14,6 M US$
  41. Jordânia: 13,8 M US$
  42. Egito: 10,2 M US$
  43. Eslováquia: 9,5 M US$
  44. Suécia: 8,5 M US$
  45. Estónia: 7,5 M US$
  46. Austrália: 7,1 M US$
  47. Roménia: 7 M US$
  48. Chipre: 6,1 M US$
  49. Finlândia: 4,7 M US$
  50. Chile: 3,3 M US$
  51. Irlanda: 3,2 M US$
  52. Letónia: 2,9 M US$
  53. Bósnia e Herzegovina: 2,4 M US$
  54. Quénia: 2,4 M US$
  55. Bangladeche: 2,2 M US$
  56. Maurícia: 2 M US$
  57. Israel: 1,9 M US$
  58. República Dominicana: 1,6 M US$
  59. Marrocos: 1,4 M US$
  60. Venezuela: 1,4 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 27,8 mM US$ 57,3%
2 Vietname 6,3 mM US$ 13%
3 Tailândia 2,8 mM US$ 5,8%
4 Malásia 2,2 mM US$ 4,4%
5 Índia 1,6 mM US$ 3,2%
6 Camboja 1,4 mM US$ 2,9%
7 Países Baixos 1,1 mM US$ 2,2%
8 Alemanha 851,5 M US$ 1,8%
9 Portugal 585,5 M US$ 1,2%
10 Indonésia 492,3 M US$ 1%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 14,8 mM US$ 30,4%
2 Brasil 2,8 mM US$ 5,8%
3 Índia 2,8 mM US$ 5,8%
4 Países Baixos 2,2 mM US$ 4,6%
5 Paquistão 2,1 mM US$ 4,4%
6 Espanha 2 mM US$ 4,1%
7 Alemanha 1,7 mM US$ 3,6%
8 Arábia Saudita 1,7 mM US$ 3,5%
9 França 1,3 mM US$ 2,7%
10 Itália 1,2 mM US$ 2,4%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 93

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 0%direito mediano
  • 78número de países com isenção (NMF)
  • 40%o mais elevado: Índia, Argélia, Camarões

93

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Arábia Saudita 0% 2023
Argélia 22% 5% – 30% 2023
Arménia 0% 2023
Austrália 0% 2023
Baamas 0% 2022
Barém 0% 2023
Belize 0% 2023
Benim 0% 2023
Bermudas 0% 2023
Bósnia e Herzegovina 0% 2022
Botsuana 0% 2023
Burquina Faso 0% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 0% 2022
Camarões 10% 2023
Canadá 0% 2023
Catar 0% 2023
Cazaquistão 0% 2023
Chade 10% 2023
China 0% 2023
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 0% 2023
Costa Rica 0% 2023
Emirados Árabes Unidos 0% 2023
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Fiji 5% 2023
Filipinas 0% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 0% 2023
Gana 0% 2023
Guatemala 0% 2023
Guiné 0% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 0% 2023
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Índia 40% 2023
Indonésia 5% 2023
Islândia 0% 2023
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 0% 2023
Lesoto 0% 2023
Libéria 0% 2023
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 0% 2023
Malásia 0% 2023
Maldivas 0% 2023
Mali 0% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Moçambique 7,5% 2023
Mongólia 0% 2023
Namíbia 0% 2023
Nepal 0% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 0% 2023
Nigéria 0% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 0% 2023
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 0% 2023
Polinésia Francesa 0% 2023
Quénia 0% 2023
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 0% 2023
Salvador 0% 2022
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 0% 2023
Serra Leoa 0% 2023
Sri Lanca 0% 2023
Suíça 0% 2023
Tailândia 0% 2023
Tanzânia 0% 2023
Togo 0% 2023
Turquia 0% 2023
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Vanuatu 0% 2023
Vietname 0% 2023
Zâmbia 10% 2023
Zimbabué 0% 2023

Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
77637 Photosensitive semiconductor devices; light-emitting diodes
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 611220
Produto CPC 2.1
47150 Diodes, transistors and similar semi-conductor devices; photosensitive semi-conductor devices; light emitting diodes; mounted piezo-electric crystals
Atividade CITA Rev. 4
2610 Manufacture of electronic components and boards

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20178541.40alterado
20128541.40alterado
20078541.40alterado
20028541.40alterado
19968541.40alterado
19928541.40alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 6

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N361432 U.S. CBP 3 de junho de 2026 · 8541.43.00.10

    The tariff classification of a solar-powered trailer from China

  • N359147 U.S. CBP 11 de março de 2026 · 8541.43.00.10

    The tariff classification of solar roof tiles from China

  • N355286 U.S. CBP 19 de novembro de 2025 · 8541.43.00.10

    The country of origin of solar panels

  • H296919 U.S. CBP 25 de junho de 2025 · 8541.43.00.10

    Classification of certain crystalline silicon photovoltaic modules

  • N342274 U.S. CBP 24 de setembro de 2024 · 8541.43.00.10

    The tariff classification, country of origin and status under the United States-Australia Free Trade Agreement (UAFTA) of solar panels from Australia.

  • N338270 U.S. CBP 29 de fevereiro de 2024 · 8541.43.00.10

    The tariff classification and country of origin of solar panels

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Anti-dumping

    Crystalline Silicon Photovoltaic Cells, Whether or Not Assembled Into Modules, From Indonesia: Final Affirmative Determination of Sales at Less Than Fair Value and Final Affirmative Determination of Critical Circumstances

    FR Doc. 2026-18939 · 91 FR 58651 · Fonte: federalregister.gov

  2. US Direito de compensação

    Crystalline Silicon Photovoltaic Cells, Whether or Not Assembled Into Modules From Indonesia: Final Affirmative Countervailing Duty Determination and Final Affirmative Determination of Critical Circumstances, in Part

    FR Doc. 2026-18940 · 91 FR 58647 · Fonte: federalregister.gov

  3. US Anti-dumping

    Crystalline Silicon Photovoltaic Cells, Whether or Not Assembled Into Modules, From the Lao People's Democratic Republic: Final Affirmative Determination of Sales at Less Than Fair Value and Final Affirmative Determination of Critical Circumstances, in Part

    FR Doc. 2026-18941 · 91 FR 58633 · Fonte: federalregister.gov

  4. US Direito de compensação

    Crystalline Silicon Photovoltaic Cells, Whether or Not Assembled Into Modules From the Lao People's Democratic Republic: Final Affirmative Countervailing Duty Determination and Final Affirmative Determination of Critical Circumstances, in Part

    FR Doc. 2026-18942 · 91 FR 58638 · Fonte: federalregister.gov

  5. US Anti-dumping

    Crystalline Silicon Photovoltaic Cells, Whether or Not Assembled Into Modules From India: Final Affirmative Determination of Sales at Less Than Fair Value, and Final Affirmative Determination of Critical Circumstances, In Part

    FR Doc. 2026-18945 · 91 FR 58658 · Fonte: federalregister.gov

  6. US Direito de compensação

    Crystalline Silicon Photovoltaic Cells, Whether or Not Assembled Into Modules, From India: Final Affirmative Countervailing Duty Determination and the Final Affirmative Critical Circumstances Determination, in Part

    FR Doc. 2026-18947 · 91 FR 58643 · Fonte: federalregister.gov

  7. US Anti-dumping

    Notice of Initiation of Changed Circumstances Reviews, and Consideration of Revocation of the Antidumping and Countervailing Duty Orders, in Part: Antidumping and Countervailing Duty Orders on Crystalline Silicon Photovoltaic Cells, Whether or Not Assembled Into Modules, From the People's Republic of China; and Antidumping and Countervailing Duty Orders on Certain Crystalline Silicon Photovoltaic Products From the People's Republic of China

    FR Doc. 2026-15240 · 91 FR 47811 · Fonte: federalregister.gov

  8. GB Sanções · Aplicável a partir de:

    The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026

    S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk

Alterações legislativas →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8541.40.

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8541.43 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

A subposição 8541.43 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8541.43 na UE somaram 8,2 mM € (−1% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 99%, à frente do Vietname.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 48,6 mM US$ (−22,4% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a China (27,8 mM US$), seguido do Vietname.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 8541.43 do Sistema Harmonizado (posição 8541), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8541.43)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8541.43?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8541.43?

A China, com 27,8 mM US$ em 2024 (57,3% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de «painéis solares fotovoltaicos (módulos)»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (99%), o Vietname (0%) e os Estados Unidos (0%), num total de importações de 8,2 mM €.

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