Subposição · Capítulo 87 · Posição 8707

8707.10

8707.10: Para os veículos da posição 8703

Carroçarias para automóveis de passageiros

A subposição SH 8707.10 – carroçarias para automóveis de passageiros – pertence à posição 8707, no capítulo 87.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 4,5% direito de país terceiro · em 2 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas — Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 8707 10 Para os veículos da posição 8703:
  2. 8707 10 10 Destinadas à indústria de montagem 4,5%p/st
  3. 8707 10 90 Outras 4,5%p/st

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Requisitos de importação 8

  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Líbia
    Ato jurídico
    Regulation 0044/16
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de julho de 2027
    Ato jurídico
    Decision 0512/14
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
    • Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
    • Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
    • Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 2062/17
    Documentos
    • Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y764 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9f)
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Líbia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
    • Y681 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3-BG)

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—4,5%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais

últimos 12 meses747,9 M €+1141,7% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação11,27 € por kg
Taxa preferencial2%
01/2024: 1,4 M €02/2024: 2,3 M €03/2024: 1,5 M €04/2024: 2,9 M €05/2024: 1,6 M €06/2024: 2,3 M €07/2024: 3,7 M €08/2024: 1,7 M €09/2024: 2,7 M €10/2024: 3,7 M €11/2024: 4,5 M €12/2024: 3,7 M €01/2025: 1,9 M €02/2025: 3 M €03/2025: 2,1 M €04/2025: 1,8 M €05/2025: 1,9 M €06/2025: 1,6 M €07/2025: 12,3 M €08/2025: 21 M €09/2025: 32,5 M €10/2025: 32 M €11/2025: 60,9 M €12/2025: 43,7 M €01/2026: 37,4 M €02/2026: 47,4 M €03/2026: 77,7 M €04/2026: 124,9 M €05/2026: 78,5 M €06/2026: 71,3 M €07/2026: 91,8 M €08/2026: 49,9 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 718 M € 96% +2177,9%
Reino Unido 21,7 M € 2,9% +36,9%
Estados Unidos 2,5 M € 0,3% -35,1%
Japão 998 mil € 0,1% +61,5%
Turquia 883 mil € 0,1% +62,5%
Sérvia 633 mil € 0,1% -29,7%
Noruega 595 mil € 0,1% +271,5%
México 577 mil € 0,1% -60,7%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

8707.10 · 3,4 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 376,5 mil US$376,5 mil US$+9,8 M US$+57,4 M US$+> 177,4 M US$

Exportações: 105
  1. China: 1,4 mM US$
  2. Alemanha: 632 M US$
  3. Usbequistão: 222,6 M US$
  4. Estados Unidos: 177,4 M US$
  5. Chéquia: 161,9 M US$
  6. Japão: 123,3 M US$
  7. Itália: 71,9 M US$
  8. Suécia: 70,4 M US$
  9. Portugal: 67,1 M US$
  10. Eslováquia: 60,6 M US$
  11. Polónia: 57,4 M US$
  12. Países Baixos: 35,7 M US$
  13. Reino Unido: 35 M US$
  14. Tailândia: 34,9 M US$
  15. Índia: 20,2 M US$
  16. Espanha: 19,9 M US$
  17. México: 19,5 M US$
  18. Marrocos: 19,5 M US$
  19. Bélgica: 16,6 M US$
  20. Roménia: 13,6 M US$
  21. Hungria: 12,5 M US$
  22. França: 12,2 M US$
  23. Áustria: 11,7 M US$
  24. África do Sul: 11 M US$
  25. Indonésia: 10,8 M US$
  26. Turquia: 9,8 M US$
  27. Rússia: 8 M US$
  28. Canadá: 6,3 M US$
  29. Austrália: 5,6 M US$
  30. Singapura: 5,5 M US$
  31. Brasil: 5,3 M US$
  32. Coreia do Sul: 5,3 M US$
  33. Finlândia: 4,6 M US$
  34. Sérvia: 2,9 M US$
  35. Egito: 2,3 M US$
  36. Tunísia: 2 M US$
  37. Colômbia: 1,8 M US$
  38. Bulgária: 1,7 M US$
  39. Malásia: 1,6 M US$
  40. Lituânia: 1,5 M US$
  41. Vietname: 1,5 M US$
  42. Dinamarca: 1,3 M US$
  43. Tanzânia: 1,2 M US$
  44. Estónia: 1,1 M US$
  45. Irlanda: 1 M US$
  46. Suíça: 963,7 mil US$
  47. Taiwan: 919,5 mil US$
  48. Nova Zelândia: 804,4 mil US$
  49. Emirados Árabes Unidos: 587,1 mil US$
  50. Letónia: 584,6 mil US$
  51. Irão: 485,2 mil US$
  52. Jamaica: 376,5 mil US$
  53. Luxemburgo: 297,7 mil US$
  54. Arábia Saudita: 218,5 mil US$
  55. Croácia: 183,7 mil US$
  56. Noruega: 133,3 mil US$
  57. Hong Kong, RAE da China: 130,4 mil US$
  58. Filipinas: 102,4 mil US$
  59. Trindade e Tobago: 100,3 mil US$
  60. Catar: 97,3 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 1,4 mM US$ 41,6%
2 Alemanha 632 M US$ 18,5%
3 Usbequistão 222,6 M US$ 6,5%
4 Estados Unidos 177,4 M US$ 5,2%
5 Chéquia 161,9 M US$ 4,7%
6 Japão 123,3 M US$ 3,6%
7 Itália 71,9 M US$ 2,1%
8 Suécia 70,4 M US$ 2,1%
9 Portugal 67,1 M US$ 2%
10 Eslováquia 60,6 M US$ 1,8%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Irão 607,9 M US$ 17,8%
2 Cazaquistão 458,3 M US$ 13,4%
3 Emirados Árabes Unidos 408,3 M US$ 12%
4 Reino Unido 361 M US$ 10,6%
5 Marrocos 290,4 M US$ 8,5%
6 Itália 157,9 M US$ 4,6%
7 Índia 140,5 M US$ 4,1%
8 Malásia 130,2 M US$ 3,8%
9 Arábia Saudita 83,5 M US$ 2,4%
10 Bélgica 70,9 M US$ 2,1%

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N357384 U.S. CBP 28 de janeiro de 2026 · 8707.10.00.20

    The tariff classification and country of origin of a body panel and chassis assembly

  • N356002 U.S. CBP 9 de dezembro de 2025 · 8707.10.00.20

    The tariff classification of electric vehicle bodies from China

  • N339708 U.S. CBP 15 de maio de 2024 · 8707.10.00.20

    The tariff classification of a vehicle cab and chassis from South Africa

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/1846 of 23 July 2026 amending Regulation (EC) No 765/2006 concerning restrictive measures in view of the situation in Belarus and the involvement of Belarus in the Russian aggression against Ukraine

    CELEX 32026R1846 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  2. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/1848 of 23 July 2026 amending Regulation (EU) No 833/2014 concerning restrictive measures in view of Russia’s actions destabilising the situation in Ukraine

    CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  3. US Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 11

    2026HTSRev11 · Fonte: hts.usitc.gov

Alterações legislativas →

A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8707.10 em 2 linhas pautais; o direito é de 4,5%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8707.10 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 4,5%.

152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 4,5%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8707.10 na UE somaram 747,9 M € (+1142% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 96%, à frente do Reino Unido.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 3,4 mM US$ (−0,3% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a China (1,4 mM US$), seguido da Alemanha.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Para os veículos da posição 8703»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 8707.10 do Sistema Harmonizado (posição 8707), na secção XVII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8707.10)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 4,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8707.10?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 2,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8707.10?

A China, com 1,4 mM US$ em 2024 (41,6% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «carroçarias para automóveis de passageiros»?

152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 4,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de «carroçarias para automóveis de passageiros»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (96%), o Reino Unido (3%) e os Estados Unidos (0%), num total de importações de 747,9 M €.

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