Subposição · Capítulo 90 · Posição 9001
9001.20: Matérias polarizantes, em folhas ou em placas
Matérias polarizantes em folhas ou placas
A subposição SH 9001.20 – matérias polarizantes em folhas ou placas – pertence à posição 9001, no capítulo 90.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9001 20 00 Matérias polarizantes, em folhas ou em placas Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 7,7 M € | 36,6% | -21,8% | |
| 4,5 M € | 21,4% | +14% | |
| 3,4 M € | 16,2% | -0,2% | |
| 3 M € | 14,1% | -16,9% | |
| 1,5 M € | 6,9% | +33,4% | |
| 506 mil € | 2,4% | +38,1% | |
| 253 mil € | 1,2% | +180 778,6% | |
| 228 mil € | 1,1% | +161,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 54 mil US$54 mil US$+820,8 mil US$+12,9 M US$+> 1,7 mM US$
Exportações: 68
- Coreia do Sul: 1,7 mM US$
- Japão: 1,7 mM US$
- Taiwan: 778,7 M US$
- China: 358,7 M US$
- Estados Unidos: 212,4 M US$
- Vietname: 13,8 M US$
- Alemanha: 12,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 11,6 M US$
- Países Baixos: 2,5 M US$
- Egito: 1,8 M US$
- Malásia: 1,8 M US$
- Reino Unido: 1,7 M US$
- Singapura: 1,6 M US$
- Índia: 1,1 M US$
- Itália: 898,8 mil US$
- México: 820,8 mil US$
- Polónia: 808,3 mil US$
- Suíça: 288 mil US$
- África do Sul: 279,5 mil US$
- Bélgica: 257,1 mil US$
- Chéquia: 256 mil US$
- Suécia: 236,9 mil US$
- Dinamarca: 225,2 mil US$
- França: 199,1 mil US$
- Áustria: 187,2 mil US$
- Hungria: 166,9 mil US$
- Israel: 131,3 mil US$
- Tailândia: 112,2 mil US$
- Austrália: 86,7 mil US$
- Portugal: 72,4 mil US$
- Luxemburgo: 60,7 mil US$
- Eslováquia: 54 mil US$
- Canadá: 44,3 mil US$
- Colômbia: 32,6 mil US$
- Lituânia: 32,2 mil US$
- Indonésia: 27 mil US$
- Noruega: 24,1 mil US$
- Arábia Saudita: 22,3 mil US$
- Finlândia: 18,3 mil US$
- Rússia: 17,2 mil US$
- Espanha: 17 mil US$
- Chile: 16,3 mil US$
- Eslovénia: 12,8 mil US$
- Guatemala: 11,4 mil US$
- Brasil: 9 mil US$
- Roménia: 7,8 mil US$
- Filipinas: 7,2 mil US$
- Paquistão: 7,1 mil US$
- Irlanda: 6,7 mil US$
- Jordânia: 6,5 mil US$
- Turquia: 4 mil US$
- Grécia: 3,6 mil US$
- Panamá: 3,3 mil US$
- Argentina: 1,3 mil US$
- Marrocos: 1,3 mil US$
- Letónia: 1 mil US$
- Ucrânia: 1 mil US$
- Costa Rica: 500 US$
- Estónia: 500 US$
- Emirados Árabes Unidos: 300 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 31,1 mil US$31,1 mil US$+746,6 mil US$+5,4 M US$+> 368,9 M US$
Importações: 136
- China: 2,9 mM US$
- Taiwan: 401,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 370,5 M US$
- Vietname: 368,9 M US$
- Coreia do Sul: 356 M US$
- Japão: 173,8 M US$
- México: 41,7 M US$
- Estados Unidos: 39,4 M US$
- Alemanha: 21,4 M US$
- Índia: 20,2 M US$
- Itália: 8,9 M US$
- Malásia: 8,2 M US$
- Tailândia: 6,4 M US$
- Egito: 5,4 M US$
- Eslovénia: 5,4 M US$
- Eslováquia: 5,2 M US$
- Filipinas: 3,9 M US$
- Reino Unido: 3,8 M US$
- Países Baixos: 3,5 M US$
- Colômbia: 3,4 M US$
- França: 3,3 M US$
- Polónia: 3,3 M US$
- Singapura: 3,1 M US$
- Chéquia: 2,7 M US$
- Canadá: 2,5 M US$
- Peru: 1,5 M US$
- Bélgica: 1,3 M US$
- Croácia: 1,3 M US$
- Brasil: 1,2 M US$
- Hungria: 1 M US$
- Israel: 877,1 mil US$
- Roménia: 844,2 mil US$
- Dinamarca: 760,4 mil US$
- Suíça: 746,6 mil US$
- Turquia: 665 mil US$
- Suécia: 530,8 mil US$
- Austrália: 436,1 mil US$
- Áustria: 433 mil US$
- Espanha: 406,3 mil US$
- Chile: 376,7 mil US$
- Indonésia: 329,3 mil US$
- Noruega: 262 mil US$
- Essuatíni: 246 mil US$
- Finlândia: 235,6 mil US$
- Guatemala: 221,1 mil US$
- Maurícia: 175,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 156,6 mil US$
- República Dominicana: 110,7 mil US$
- Argentina: 83,3 mil US$
- Equador: 73,6 mil US$
- Argélia: 71,3 mil US$
- Irlanda: 64,4 mil US$
- Nova Zelândia: 55,4 mil US$
- Salvador: 50,6 mil US$
- Rússia: 50 mil US$
- Bolívia: 47,8 mil US$
- África do Sul: 45,4 mil US$
- Nicarágua: 42,3 mil US$
- Uruguai: 41,9 mil US$
- Sérvia: 40,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,7 mM US$ | 35,4% | |
| 2 | 1,7 mM US$ | 35,1% | |
| 3 | 778,7 M US$ | 16,4% | |
| 4 | 358,7 M US$ | 7,5% | |
| 5 | 212,4 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 13,8 M US$ | 0,3% | |
| 7 | 12,9 M US$ | 0,3% | |
| 8 | 11,6 M US$ | 0,2% | |
| 9 | 2,5 M US$ | 0,1% | |
| 10 | 1,8 M US$ | 0% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,9 mM US$ | 60,5% | |
| 2 | 401,3 M US$ | 8,4% | |
| 3 | 370,5 M US$ | 7,8% | |
| 4 | 368,9 M US$ | 7,8% | |
| 5 | 356 M US$ | 7,5% | |
| 6 | 173,8 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 41,7 M US$ | 0,9% | |
| 8 | 39,4 M US$ | 0,8% | |
| 9 | 21,4 M US$ | 0,4% | |
| 10 | 20,2 M US$ | 0,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 65número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Etiópia, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,9% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 88419 Optical fibres & optical fibre bundles & cables; sheets & plates of polarizing material; unmounted optical elements, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711220
- Produto CPC 2.1
- 48311 Optical fibres and optical fibre bundles; optical fibre cables (except those made up of individually sheathed fibres); sheets and plates of polarizing material; lenses, prisms, mirrors and other optical elements (except of glass not optically worked), whether or not mounted, other than for cameras, projectors or photographic enlargers or reducers
- Atividade CITA Rev. 4
- 2670 Manufacture of optical instruments and photographic equipment2731 Manufacture of fibre optic cables
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9001.20 | alterado |
| 2012 | 9001.20 | alterado |
| 2007 | 9001.20 | alterado |
| 2002 | 9001.20 | alterado |
| 1996 | 9001.20 | alterado |
| 1992 | 9001.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A subposição 9001.20 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9001.20 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,9%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9001.20 no valor de 21,1 M € (−6% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 126,14 € por quilo; o Japão forneceu 37%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 4,8 mM US$ em 2024, menos 0,2% do que em 2023.
A Coreia do Sul foi o maior exportador, com 35,4% do total, à frente do Japão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Matérias polarizantes, em folhas ou em placas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9001.20 do Sistema Harmonizado (posição 9001), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9001.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9001.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9001.20?
A Coreia do Sul, com 1,7 mM US$ em 2024 (35,4% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «matérias polarizantes em folhas ou placas»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Japão (37%), os Estados Unidos (21%) e a Coreia do Sul (16%), num total de importações de 21,1 M €.