Subposição · Capítulo 90 · Posição 9001

9001.20

9001.20: Matérias polarizantes, em folhas ou em placas

Matérias polarizantes em folhas ou placas

A subposição SH 9001.20 – matérias polarizantes em folhas ou placas – pertence à posição 9001, no capítulo 90.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 9001 20 00 Matérias polarizantes, em folhas ou em placas Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses21,1 M €-6,2% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação126,14 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 2,5 M €02/2024: 3,1 M €03/2024: 2,3 M €04/2024: 2,8 M €05/2024: 2,2 M €06/2024: 2,2 M €07/2024: 2 M €08/2024: 1,6 M €09/2024: 2,4 M €10/2024: 2,4 M €11/2024: 2,1 M €12/2024: 1,3 M €01/2025: 2,2 M €02/2025: 1,4 M €03/2025: 1,9 M €04/2025: 2 M €05/2025: 1,6 M €06/2025: 1,8 M €07/2025: 1,8 M €08/2025: 1,9 M €09/2025: 2,2 M €10/2025: 2,8 M €11/2025: 1,3 M €12/2025: 970 mil €01/2026: 1,8 M €02/2026: 1,6 M €03/2026: 1,4 M €04/2026: 2,1 M €05/2026: 1,6 M €06/2026: 1,9 M €07/2026: 2 M €08/2026: 1,5 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Japão 7,7 M € 36,6% -21,8%
Estados Unidos 4,5 M € 21,4% +14%
Coreia do Sul 3,4 M € 16,2% -0,2%
Taiwan 3 M € 14,1% -16,9%
China 1,5 M € 6,9% +33,4%
Reino Unido 506 mil € 2,4% +38,1%
México 253 mil € 1,2% +180 778,6%
Suíça 228 mil € 1,1% +161,6%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

9001.20 · 4,8 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 54 mil US$54 mil US$+820,8 mil US$+12,9 M US$+> 1,7 mM US$

Exportações: 68
  1. Coreia do Sul: 1,7 mM US$
  2. Japão: 1,7 mM US$
  3. Taiwan: 778,7 M US$
  4. China: 358,7 M US$
  5. Estados Unidos: 212,4 M US$
  6. Vietname: 13,8 M US$
  7. Alemanha: 12,9 M US$
  8. Hong Kong, RAE da China: 11,6 M US$
  9. Países Baixos: 2,5 M US$
  10. Egito: 1,8 M US$
  11. Malásia: 1,8 M US$
  12. Reino Unido: 1,7 M US$
  13. Singapura: 1,6 M US$
  14. Índia: 1,1 M US$
  15. Itália: 898,8 mil US$
  16. México: 820,8 mil US$
  17. Polónia: 808,3 mil US$
  18. Suíça: 288 mil US$
  19. África do Sul: 279,5 mil US$
  20. Bélgica: 257,1 mil US$
  21. Chéquia: 256 mil US$
  22. Suécia: 236,9 mil US$
  23. Dinamarca: 225,2 mil US$
  24. França: 199,1 mil US$
  25. Áustria: 187,2 mil US$
  26. Hungria: 166,9 mil US$
  27. Israel: 131,3 mil US$
  28. Tailândia: 112,2 mil US$
  29. Austrália: 86,7 mil US$
  30. Portugal: 72,4 mil US$
  31. Luxemburgo: 60,7 mil US$
  32. Eslováquia: 54 mil US$
  33. Canadá: 44,3 mil US$
  34. Colômbia: 32,6 mil US$
  35. Lituânia: 32,2 mil US$
  36. Indonésia: 27 mil US$
  37. Noruega: 24,1 mil US$
  38. Arábia Saudita: 22,3 mil US$
  39. Finlândia: 18,3 mil US$
  40. Rússia: 17,2 mil US$
  41. Espanha: 17 mil US$
  42. Chile: 16,3 mil US$
  43. Eslovénia: 12,8 mil US$
  44. Guatemala: 11,4 mil US$
  45. Brasil: 9 mil US$
  46. Roménia: 7,8 mil US$
  47. Filipinas: 7,2 mil US$
  48. Paquistão: 7,1 mil US$
  49. Irlanda: 6,7 mil US$
  50. Jordânia: 6,5 mil US$
  51. Turquia: 4 mil US$
  52. Grécia: 3,6 mil US$
  53. Panamá: 3,3 mil US$
  54. Argentina: 1,3 mil US$
  55. Marrocos: 1,3 mil US$
  56. Letónia: 1 mil US$
  57. Ucrânia: 1 mil US$
  58. Costa Rica: 500 US$
  59. Estónia: 500 US$
  60. Emirados Árabes Unidos: 300 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Coreia do Sul 1,7 mM US$ 35,4%
2 Japão 1,7 mM US$ 35,1%
3 Taiwan 778,7 M US$ 16,4%
4 China 358,7 M US$ 7,5%
5 Estados Unidos 212,4 M US$ 4,5%
6 Vietname 13,8 M US$ 0,3%
7 Alemanha 12,9 M US$ 0,3%
8 Hong Kong, RAE da China 11,6 M US$ 0,2%
9 Países Baixos 2,5 M US$ 0,1%
10 Egito 1,8 M US$ 0%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 China 2,9 mM US$ 60,5%
2 Taiwan 401,3 M US$ 8,4%
3 Hong Kong, RAE da China 370,5 M US$ 7,8%
4 Vietname 368,9 M US$ 7,8%
5 Coreia do Sul 356 M US$ 7,5%
6 Japão 173,8 M US$ 3,7%
7 México 41,7 M US$ 0,9%
8 Estados Unidos 39,4 M US$ 0,8%
9 Alemanha 21,4 M US$ 0,4%
10 Índia 20,2 M US$ 0,4%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 65número de países com isenção (NMF)
  • 45%o mais elevado: Baamas, Etiópia, Bermudas

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 10% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 2% 2023 · HS 2017
Anguila 0% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 5% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 5% 2023
Argentina 18% 2023 · HS 2017
Arménia 10% 2023
Aruba 12% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 0% 2023 · HS 2017
Baamas 45% 2022
Bangladeche 10% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 10% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 10% 2021 · HS 2017
Bolívia 5% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 5% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 18% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 10% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 15% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 10% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 0% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 0% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 10% 2023 · HS 2017
Cuba 15% 2023 · HS 2017
Domínica 5% 2023 · HS 2017
Egito 10% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 30% 2021 · HS 2017
Fiji 0% 2023
Filipinas 0% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 10% 2023
Gana 10% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 5% 2023 · HS 2017
Guiné 10% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 10% 2023
Haiti 0% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 5% 2023 · HS 2017
Índia 10% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 5% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 5% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 0% 2020 · HS 2017
Libéria 10% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 10% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 0% 2021 · HS 2017
Maldivas 20% 2023
Mali 10% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 10% 2023 · HS 2017
México 0% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 7,5% 2023
Moldávia 5% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 5% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 5% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 10% 2023
Nigéria 10% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 20% 2023
Paraguai 18% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 13% 2023
Quénia 0% 2023
Quirguistão 10% 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 3% 2023
Ruanda 0% 2023
Rússia 10% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 20% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 0% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 0% 2023
São Pedro e Miquelão 6% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 20% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 10% 2023
Serra Leoa 10% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 5% 2020 · HS 2012
Somália 5% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 0% 2023
Sudão 10% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 3% 2023
Tajiquistão 5% 2021 · HS 2012
Tanzânia 0% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 10% 2023
Tonga 0% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 2,9% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0% 2023 · HS 2017
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 18% 2023 · HS 2017
Usbequistão 5% 2021 · HS 2017
Vanuatu 0% 2023
Venezuela 18% 2023 · HS 2017
Vietname 0% 2023
Wallis e Futuna 6% 2021 · HS 2012
Zâmbia 15% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
88419 Optical fibres & optical fibre bundles & cables; sheets & plates of polarizing material; unmounted optical elements, n.e.s.
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 711220
Produto CPC 2.1
48311 Optical fibres and optical fibre bundles; optical fibre cables (except those made up of individually sheathed fibres); sheets and plates of polarizing material; lenses, prisms, mirrors and other optical elements (except of glass not optically worked), whether or not mounted, other than for cameras, projectors or photographic enlargers or reducers
Atividade CITA Rev. 4
2670 Manufacture of optical instruments and photographic equipment
2731 Manufacture of fibre optic cables

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20179001.20alterado
20129001.20alterado
20079001.20alterado
20029001.20alterado
19969001.20alterado
19929001.20alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

A subposição 9001.20 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9001.20 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,9%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9001.20 no valor de 21,1 M € (−6% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 126,14 € por quilo; o Japão forneceu 37%, à frente dos Estados Unidos.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 4,8 mM US$ em 2024, menos 0,2% do que em 2023.

A Coreia do Sul foi o maior exportador, com 35,4% do total, à frente do Japão.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Matérias polarizantes, em folhas ou em placas»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 9001.20 do Sistema Harmonizado (posição 9001), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9001.20)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9001.20?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9001.20?

A Coreia do Sul, com 1,7 mM US$ em 2024 (35,4% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de «matérias polarizantes em folhas ou placas»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Japão (37%), os Estados Unidos (21%) e a Coreia do Sul (16%), num total de importações de 21,1 M €.

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