Subposição · Capítulo 90 · Posição 9010
9010.10: Aparelhos e equipamentos para revelação automática de filmes fotográficos, de filmes cinematográficos ou de papel fotográfico, em rolos, ou para cópia automática de filmes revelados em rolos de papel fotográfico
A subposição 9010.10 pertence à posição 9010 (aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos), no capítulo 90.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9010 10 00 Aparelhos e equipamentos para revelação automática de filmes fotográficos, de filmes cinematográficos ou de papel fotográfico, em rolos, ou para cópia automática de filmes revelados em rolos de papel fotográfico 2,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 696 mil € | 41% | -16% | |
| 411 mil € | 24,2% | +172,7% | |
| 210 mil € | 12,3% | +274,4% | |
| 186 mil € | 11% | -70,7% | |
| 169 mil € | 9,9% | +346,4% | |
| 6 mil € | 0,3% | — | |
| 5 mil € | 0,3% | — | |
| 5 mil € | 0,3% | +206,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 38,9 mil US$38,9 mil US$+367,3 mil US$+1,3 M US$+> 3,8 M US$
Exportações: 77
- Alemanha: 5,8 M US$
- Japão: 4,1 M US$
- China: 3,8 M US$
- Estados Unidos: 2,1 M US$
- Áustria: 1,9 M US$
- Países Baixos: 1,8 M US$
- Israel: 1,7 M US$
- Itália: 1,3 M US$
- Polónia: 1,1 M US$
- França: 1 M US$
- Reino Unido: 588,7 mil US$
- Espanha: 580,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 537,7 mil US$
- Taiwan: 534,8 mil US$
- Dinamarca: 520,9 mil US$
- Noruega: 415 mil US$
- Bélgica: 412,8 mil US$
- Cazaquistão: 381,6 mil US$
- Malásia: 367,3 mil US$
- Coreia do Sul: 348,4 mil US$
- Austrália: 330,5 mil US$
- Portugal: 271,4 mil US$
- Singapura: 248,1 mil US$
- Suíça: 223,5 mil US$
- Índia: 193,1 mil US$
- Eslováquia: 153,2 mil US$
- Níger: 147,5 mil US$
- Estónia: 145,8 mil US$
- Turquia: 144,5 mil US$
- Tailândia: 127 mil US$
- Finlândia: 85,3 mil US$
- Hungria: 84,7 mil US$
- Canadá: 67,1 mil US$
- Bulgária: 65,5 mil US$
- Suécia: 65,1 mil US$
- Uruguai: 63,1 mil US$
- Chéquia: 51,8 mil US$
- Azerbaijão: 38,9 mil US$
- Rússia: 31,6 mil US$
- África do Sul: 25,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 25 mil US$
- Catar: 19,6 mil US$
- Ucrânia: 19,2 mil US$
- Egito: 18,8 mil US$
- Sérvia: 16,1 mil US$
- Roménia: 16 mil US$
- Irlanda: 14,4 mil US$
- Marrocos: 12,5 mil US$
- México: 11,7 mil US$
- Luxemburgo: 10,1 mil US$
- Indonésia: 9,6 mil US$
- Lituânia: 8,1 mil US$
- Croácia: 7,7 mil US$
- Guiana: 7,6 mil US$
- Koweit: 6,3 mil US$
- Quénia: 4,7 mil US$
- Arábia Saudita: 3,9 mil US$
- Brasil: 3,6 mil US$
- Colômbia: 2,7 mil US$
- Filipinas: 2,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 23 mil US$23 mil US$+201,9 mil US$+571,5 mil US$+> 1,4 M US$
Importações: 145
- Estados Unidos: 4,2 M US$
- China: 2,8 M US$
- Alemanha: 1,9 M US$
- Taiwan: 1,7 M US$
- Turquia: 1,4 M US$
- Espanha: 1,3 M US$
- Reino Unido: 1,3 M US$
- França: 1 M US$
- Países Baixos: 1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 988,6 mil US$
- Singapura: 760,4 mil US$
- Roménia: 632,8 mil US$
- Dinamarca: 608 mil US$
- Arábia Saudita: 589,9 mil US$
- Coreia do Sul: 571,5 mil US$
- Tailândia: 532,9 mil US$
- Brasil: 497,7 mil US$
- Cazaquistão: 490,9 mil US$
- Itália: 490,5 mil US$
- México: 468,4 mil US$
- Austrália: 461,6 mil US$
- Índia: 452,1 mil US$
- Malásia: 423,6 mil US$
- Rússia: 405,3 mil US$
- Canadá: 402,5 mil US$
- Portugal: 360,3 mil US$
- Irlanda: 356,7 mil US$
- Japão: 353,2 mil US$
- Israel: 317,5 mil US$
- Azerbaijão: 296,3 mil US$
- Guatemala: 294 mil US$
- Suécia: 254,2 mil US$
- Bélgica: 233,5 mil US$
- Finlândia: 232,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 210,7 mil US$
- Noruega: 201,9 mil US$
- Nova Zelândia: 186,7 mil US$
- Tunísia: 163 mil US$
- Argentina: 162,8 mil US$
- Hungria: 152,8 mil US$
- Suíça: 130,9 mil US$
- Argélia: 130,6 mil US$
- Eslováquia: 124,4 mil US$
- Indonésia: 123,8 mil US$
- Áustria: 123,6 mil US$
- Peru: 118,5 mil US$
- Vietname: 117,5 mil US$
- Sérvia: 112,2 mil US$
- Polónia: 111,6 mil US$
- Usbequistão: 107,4 mil US$
- Egito: 107,2 mil US$
- Suriname: 106,1 mil US$
- Marrocos: 101,9 mil US$
- África do Sul: 90,8 mil US$
- Filipinas: 84,6 mil US$
- Geórgia: 84,5 mil US$
- Etiópia: 82,3 mil US$
- Lituânia: 81,8 mil US$
- Chile: 71,5 mil US$
- Equador: 56,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 5,8 M US$ | 18% | |
| 2 | 4,1 M US$ | 12,9% | |
| 3 | 3,8 M US$ | 11,8% | |
| 4 | 2,1 M US$ | 6,6% | |
| 5 | 1,9 M US$ | 5,9% | |
| 6 | 1,8 M US$ | 5,7% | |
| 7 | 1,7 M US$ | 5,1% | |
| 8 | 1,3 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 1,1 M US$ | 3,5% | |
| 10 | 1 M US$ | 3,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 4,2 M US$ | 13% | |
| 2 | 2,8 M US$ | 8,7% | |
| 3 | 1,9 M US$ | 6% | |
| 4 | 1,7 M US$ | 5,3% | |
| 5 | 1,4 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 1,3 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 1,3 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 1 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 1 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 988,6 mil US$ | 3,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5,2%direito mediano
- 44número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Quiribáti, Etiópia
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,7% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,7% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 8% – 12% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,3% | 0% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,4% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8,3% | 5% – 10% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,2%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,5%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4,7% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 88135 Apparatus & equipment for photographic (including cinematographic) laboratories (including apparatus for the projection of circuit patterns on sensitized semiconductor materials), n.e.s.; negatoscopes; projection screens.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 612
- Produto CPC 2.1
- 48329 Other photographic equipment
- Atividade CITA Rev. 4
- 2670 Manufacture of optical instruments and photographic equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9010.10 | alterado |
| 2012 | 9010.10 | alterado |
| 2007 | 9010.10 | alterado |
| 2002 | 9010.10 | alterado |
| 1996 | 9010.10 | alterado |
| 1992 | 9010.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N329425 U.S. CBP
The tariff classification of a photographic film processing unit from Germany
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9010.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,7%.
A subposição 9010.10 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 2,7%.
153 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9010.10 na UE somaram 1,7 M € (−11% face aos 12 meses anteriores); o Japão forneceu 41%, à frente da Suíça.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 32,3 M US$ (−23,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (5,8 M US$), seguido do Japão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Aparelhos e equipamentos para revelação automática de filmes…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9010.10 do Sistema Harmonizado (posição 9010), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9010.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9010.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 2,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9010.10?
A Alemanha, com 5,8 M US$ em 2024 (18% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 9010.10?
153 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 9010.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Japão (41%), a Suíça (24%) e os Estados Unidos (12%), num total de importações de 1,7 M €.