Subposição · Capítulo 90 · Posição 9021
9021.39: Outros artigos e aparelhos de prótese: outros
Outras próteses (exceto articulares e dentárias)
Descrição oficial Outros
A subposição SH 9021.39 – outras próteses (exceto articulares e dentárias) – pertence à posição 9021, no capítulo 90.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9021 39 Outros:
- 9021 39 10 Próteses oculares Isento—
- 9021 39 90 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1523/07
- Documentos
- Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,2 mM € | 43,2% | -21,1% | |
| 476,1 M € | 16,7% | -2,1% | |
| 333,1 M € | 11,7% | +5,2% | |
| 328 M € | 11,5% | +238,5% | |
| 141,2 M € | 4,9% | -15% | |
| 49,1 M € | 1,7% | +4,1% | |
| 44,4 M € | 1,6% | -40,5% | |
| 41,3 M € | 1,4% | -28,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 680 mil US$680 mil US$+20,1 M US$+148,7 M US$+> 1,6 mM US$
Exportações: 139
- Estados Unidos: 4,4 mM US$
- Países Baixos: 2 mM US$
- Singapura: 1,9 mM US$
- Costa Rica: 1,7 mM US$
- Irlanda: 1,6 mM US$
- Alemanha: 950,8 M US$
- México: 781 M US$
- Bélgica: 628,5 M US$
- Reino Unido: 458,9 M US$
- França: 412,7 M US$
- Suíça: 375,3 M US$
- Islândia: 277,6 M US$
- Tailândia: 174 M US$
- Índia: 148,7 M US$
- Brasil: 140,6 M US$
- China: 135 M US$
- Áustria: 118,3 M US$
- Itália: 108,8 M US$
- Dinamarca: 100,7 M US$
- Espanha: 97,6 M US$
- Austrália: 70,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 62,3 M US$
- Bulgária: 57,1 M US$
- Turquia: 48,6 M US$
- Polónia: 40,9 M US$
- Chéquia: 40,4 M US$
- Japão: 37,3 M US$
- Canadá: 33,2 M US$
- Suécia: 31 M US$
- Israel: 27,6 M US$
- Indonésia: 26,9 M US$
- Hungria: 25,8 M US$
- Coreia do Sul: 23,8 M US$
- Portugal: 20,1 M US$
- Taiwan: 19 M US$
- Nova Zelândia: 17 M US$
- Rússia: 13,6 M US$
- Vietname: 13,2 M US$
- Malásia: 13 M US$
- Noruega: 10,6 M US$
- Barbados: 8,5 M US$
- Eslovénia: 8,3 M US$
- Grécia: 7,6 M US$
- Arménia: 7 M US$
- Croácia: 6,6 M US$
- Lituânia: 6,5 M US$
- Chipre: 6 M US$
- Eslováquia: 5,9 M US$
- Moldávia: 5,6 M US$
- África do Sul: 5,1 M US$
- Argentina: 4,4 M US$
- Maurícia: 2,8 M US$
- Finlândia: 2,6 M US$
- Colômbia: 2,4 M US$
- Letónia: 2,3 M US$
- Roménia: 2,3 M US$
- Panamá: 2,2 M US$
- Guatemala: 1,7 M US$
- Luxemburgo: 1,6 M US$
- Egito: 1,5 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,2 M US$2,2 M US$+34 M US$+185,5 M US$+> 753,8 M US$
Importações: 200
- Estados Unidos: 3,2 mM US$
- Países Baixos: 2,9 mM US$
- China: 1,1 mM US$
- Alemanha: 1 mM US$
- França: 799,2 M US$
- Japão: 753,8 M US$
- Bélgica: 566,1 M US$
- Reino Unido: 554,4 M US$
- Itália: 479,8 M US$
- Espanha: 349,1 M US$
- Canadá: 347,5 M US$
- Austrália: 323,8 M US$
- Suíça: 240,6 M US$
- Turquia: 223,3 M US$
- Índia: 215,7 M US$
- Brasil: 215,3 M US$
- Singapura: 197,1 M US$
- México: 194,1 M US$
- Coreia do Sul: 191,1 M US$
- Rússia: 185,5 M US$
- Polónia: 179,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 170,2 M US$
- Taiwan: 147,9 M US$
- Áustria: 132,6 M US$
- Tailândia: 117,1 M US$
- Chéquia: 114,5 M US$
- Costa Rica: 114 M US$
- Arábia Saudita: 111,4 M US$
- Irlanda: 109,5 M US$
- Suécia: 94,9 M US$
- Grécia: 90,7 M US$
- Vietname: 88,4 M US$
- Portugal: 84,1 M US$
- Irão: 77,9 M US$
- Ucrânia: 72,5 M US$
- Argentina: 72,4 M US$
- Colômbia: 70,3 M US$
- Chile: 60,5 M US$
- Israel: 58,4 M US$
- Noruega: 56,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 52,9 M US$
- África do Sul: 51,4 M US$
- Dinamarca: 51,2 M US$
- Malásia: 51 M US$
- Egito: 48 M US$
- Bulgária: 44,8 M US$
- Roménia: 43 M US$
- Croácia: 38,7 M US$
- Nova Zelândia: 34,9 M US$
- Eslováquia: 34 M US$
- Hungria: 32,6 M US$
- Finlândia: 32,4 M US$
- Eslovénia: 31 M US$
- Cazaquistão: 29 M US$
- Filipinas: 27,7 M US$
- Sri Lanca: 22,5 M US$
- Sérvia: 21,2 M US$
- Peru: 20,1 M US$
- Chipre: 18,7 M US$
- Marrocos: 16 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 4,4 mM US$ | 25,6% | |
| 2 | 2 mM US$ | 11,6% | |
| 3 | 1,9 mM US$ | 10,9% | |
| 4 | 1,7 mM US$ | 9,7% | |
| 5 | 1,6 mM US$ | 9,4% | |
| 6 | 950,8 M US$ | 5,5% | |
| 7 | 781 M US$ | 4,5% | |
| 8 | 628,5 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 458,9 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 412,7 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,2 mM US$ | 18,4% | |
| 2 | 2,9 mM US$ | 17,2% | |
| 3 | 1,1 mM US$ | 6,5% | |
| 4 | 1 mM US$ | 5,9% | |
| 5 | 799,2 M US$ | 4,7% | |
| 6 | 753,8 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 566,1 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 554,4 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 479,8 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 349,1 M US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 110número de países com isenção (NMF)
- 12%o mais elevado: Marrocos, Barbados, Belize
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,3% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,3% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,8% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 1,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,3% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,7% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,3% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 89966 Other artificial parts of the body to compensate for a defect/disability
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 713202
- Produto CPC 2.1
- 48171 Orthopaedic appliances; splints and other fracture appliances; artificial parts of the body
- Atividade CITA Rev. 4
- 3250 Manufacture of medical and dental instruments and supplies
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9021.39 | alterado |
| 2012 | 9021.39 | alterado |
| 2007 | 9021.39 | alterado |
| 2002 | 9021.39 | alterado |
| 1996 | 9021.30 | alterado |
| 1992 | 9021.30 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N357848 U.S. CBP
The tariff classification of foot prostheses and their individual components from Sweden
- N352352 U.S. CBP
The tariff classification of a prosthetic hand set and prosthetic elbows sets from United Kingdom
- N289057 U.S. CBP
The tariff classification of a “Taska Myoelectric Prosthetic Hand Set” from New Zealand and China
- N283802 U.S. CBP
The tariff classification of “Xeltis Bioabsorbable Pulmonary Valved Conduit” from Switzerland
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R0333 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9021.39 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 9021.39 em 6 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9021.39 no valor de 2,9 mM € (−6% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1097,46 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 43%, à frente da Costa Rica.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 17,2 mM US$ em 2024, mais 12,9% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 25,6% do total, à frente dos Países Baixos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros artigos e aparelhos de prótese: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9021.39 do Sistema Harmonizado (posição 9021), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9021.39)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9021.39?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9021.39?
Os Estados Unidos, com 4,4 mM US$ em 2024 (25,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «outras próteses (exceto articulares e dentárias)»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (43%), a Costa Rica (17%) e Singapura (12%), num total de importações de 2,9 mM €.