Subposição · Capítulo 90 · Posição 9025
9025.80: Densímetros, areómetros, pesa-líquidos e instrumentos: outros instrumentos
Higrómetros, barómetros e instrumentos semelhantes
Descrição oficial Outros instrumentos
A subposição SH 9025.80 – higrómetros, barómetros e instrumentos semelhantes – pertence à posição 9025, no capítulo 90.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9025 80 Outros instrumentos:
- 9025 80 20 Barómetros, não combinados com outros instrumentos 2,1%p/st
- Outros:
- 9025 80 40 Eletrónicos 3,2%—
- 9025 80 80 Outros 2,1%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 10
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 9025 80 40 50 Electronic semiconductor sensor for measuring at least two of the following quantities: -|Atmospheric pressure, temperature, (also for temperature compensation), humidity, or volatile organic compounds, -|in a housing suitable for the automatic printing of conductor boards or Bare Die technology, containing: -|one or more monolithic application-specific integrated circuits (ASIC), -|one or more microelectromechanical sensor elements (MEMS) manufactured with semiconductor technology, with mechanical components arranged in three-dimensional structures on the semiconductor material, of a kind used for incorporation into products of Chapters 84-90|and 95
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 9025 80 40 89 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 9025 80 80 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 9025 80 40 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 9025 80 80 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo na importação de mercúrio
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0852/17
- Documentos
- Y924 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) 2017/852
- Y969 Produtos com mercúrio adicionado essenciais para fins de proteção civil e utilizações militares; ou destinados à investigação, calibração de instrumentos ou utilização como padrões de referência (artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/852)
- Linhas pautais
- em 2 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,1% – 3,2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 90,1 M € | 38,6% | -1,5% | |
| 47,7 M € | 20,4% | -10,2% | |
| 23 M € | 9,8% | +16,7% | |
| 21,8 M € | 9,3% | +5,7% | |
| 11,4 M € | 4,9% | +39,7% | |
| 8,9 M € | 3,8% | +7,9% | |
| 5,7 M € | 2,4% | +48,7% | |
| 3 M € | 1,3% | -40,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 80,7 mil US$80,7 mil US$+3,8 M US$+27,3 M US$+> 72,3 M US$
Exportações: 165
- China: 363,2 M US$
- Estados Unidos: 207,9 M US$
- Alemanha: 146,5 M US$
- Finlândia: 138 M US$
- Reino Unido: 72,3 M US$
- França: 64 M US$
- México: 57,9 M US$
- Suíça: 48,8 M US$
- Polónia: 42,8 M US$
- Tailândia: 42,1 M US$
- Coreia do Sul: 39,5 M US$
- Japão: 37 M US$
- Países Baixos: 34,4 M US$
- Áustria: 31,2 M US$
- Irlanda: 28 M US$
- Taiwan: 27,5 M US$
- Vietname: 27,3 M US$
- Itália: 24,9 M US$
- Filipinas: 24,1 M US$
- Canadá: 23,3 M US$
- Dinamarca: 22,8 M US$
- Chéquia: 22,2 M US$
- Índia: 18,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 18,3 M US$
- Espanha: 12,9 M US$
- Singapura: 10,5 M US$
- Bélgica: 10,4 M US$
- Suécia: 10 M US$
- Malásia: 9,9 M US$
- Bulgária: 9 M US$
- Israel: 7,7 M US$
- Rússia: 7,6 M US$
- Eslováquia: 7,5 M US$
- Letónia: 6 M US$
- Indonésia: 5,5 M US$
- Noruega: 5,5 M US$
- Hungria: 5,4 M US$
- Austrália: 4,7 M US$
- Brasil: 3,9 M US$
- África do Sul: 3,9 M US$
- Turquia: 3,8 M US$
- Sérvia: 3,2 M US$
- Roménia: 3 M US$
- Portugal: 2,2 M US$
- Lituânia: 1,9 M US$
- Costa Rica: 1,8 M US$
- Estónia: 1,6 M US$
- Tunísia: 1,4 M US$
- Ucrânia: 1,3 M US$
- Chile: 1,2 M US$
- Eslovénia: 1,2 M US$
- Islândia: 1,1 M US$
- Arábia Saudita: 1,1 M US$
- Nova Zelândia: 743,9 mil US$
- Luxemburgo: 694 mil US$
- Cazaquistão: 635,8 mil US$
- Grécia: 626,1 mil US$
- Sri Lanca: 491,6 mil US$
- Paquistão: 457,2 mil US$
- Croácia: 446,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 469,7 mil US$469,7 mil US$+4,2 M US$+24 M US$+> 44,2 M US$
Importações: 212
- Estados Unidos: 276 M US$
- Alemanha: 194,4 M US$
- China: 144,8 M US$
- França: 65,5 M US$
- Países Baixos: 57 M US$
- Canadá: 52 M US$
- México: 44,2 M US$
- Japão: 42,6 M US$
- Reino Unido: 42,2 M US$
- Polónia: 40,6 M US$
- Espanha: 40,6 M US$
- Coreia do Sul: 40,5 M US$
- Itália: 31,7 M US$
- Tailândia: 29,9 M US$
- Austrália: 29,2 M US$
- Índia: 29 M US$
- Áustria: 28,6 M US$
- Chéquia: 26,2 M US$
- Taiwan: 25,4 M US$
- Vietname: 25,3 M US$
- Arábia Saudita: 24,3 M US$
- Singapura: 24 M US$
- Turquia: 23,3 M US$
- Suíça: 22,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 19,9 M US$
- Bélgica: 15,6 M US$
- Indonésia: 15 M US$
- Irlanda: 13,5 M US$
- Rússia: 13,3 M US$
- Eslováquia: 13,1 M US$
- Dinamarca: 13,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 12,9 M US$
- Suécia: 12,9 M US$
- Brasil: 11,9 M US$
- Noruega: 11,3 M US$
- Malásia: 11,2 M US$
- Chile: 10,4 M US$
- Israel: 9,1 M US$
- África do Sul: 9 M US$
- Peru: 8,9 M US$
- Roménia: 7,9 M US$
- República Dominicana: 6,9 M US$
- Filipinas: 6,3 M US$
- Costa Rica: 5,7 M US$
- Argentina: 5,6 M US$
- Finlândia: 5,3 M US$
- Colômbia: 5,1 M US$
- Nova Zelândia: 4,8 M US$
- Catar: 4,6 M US$
- Islândia: 4,6 M US$
- Hungria: 4,5 M US$
- Cazaquistão: 4,4 M US$
- Bulgária: 4,2 M US$
- Portugal: 3,6 M US$
- Equador: 3,5 M US$
- Marrocos: 3,5 M US$
- Grécia: 3,2 M US$
- Luxemburgo: 3,1 M US$
- Ucrânia: 3 M US$
- Eslovénia: 2,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 363,2 M US$ | 21,1% | |
| 2 | 207,9 M US$ | 12,1% | |
| 3 | 146,5 M US$ | 8,5% | |
| 4 | 138 M US$ | 8% | |
| 5 | 72,3 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 64 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 57,9 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 48,8 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 42,8 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 42,1 M US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 276 M US$ | 16,1% | |
| 2 | 194,4 M US$ | 11,3% | |
| 3 | 144,8 M US$ | 8,4% | |
| 4 | 65,5 M US$ | 3,8% | |
| 5 | 57 M US$ | 3,3% | |
| 6 | 52 M US$ | 3% | |
| 7 | 44,2 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 42,6 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 42,2 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 40,6 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 58número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 2% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,8% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,6% | 1% – 2,9% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,3%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8,8% | 0% – 35% | 2023 | |
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,1%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 1,7% | 0% – 3,2% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 3,5% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 2,1% – 3,2% | 2023 | |
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 87455 Hydrometers & similar floating instruments, thermometers, pyrometers, barometers, hygrometers, psychrometers, recording/not, & any combination of these instruments
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 212
- Produto CPC 2.1
- 48251 Hydrometers and similar floating instruments, thermometers, pyrometers, barometers, hygrometers and psychrometers
- Atividade CITA Rev. 4
- 2651 Manufacture of measuring, testing, navigating and control equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9025.80 | alterado |
| 2012 | 9025.80 | alterado |
| 2007 | 9025.80 | alterado |
| 2002 | 9025.80 | alterado |
| 1996 | 9025.80 | alterado |
| 1992 | 9025.20, 9025.80 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 16
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N355340 U.S. CBP
The tariff classification of sensor modules and cables from China
- N350642 U.S. CBP
The tariff classification of sensors from China
- N348122 U.S. CBP
The tariff classification of sensors from China
- N327382 U.S. CBP
The tariff classification of a Thermo-Hygrometer from China
- N318228 U.S. CBP
The tariff classification of Home Brewing Premium Deluxe Craft Beer Kit from Belgium
- N316100 U.S. CBP
The tariff classification of Water Detection Devices and Humidity Sensor from China
16 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 433 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-22 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9025.80 abrange 3 linhas pautais e o direito varia entre 2,1% e 3,2%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 9025.80 em 7 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 3,2% (média de 1,7%). Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,1% – 3,2%; 153 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9025.80 no valor de 233,7 M € (+1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 71,15 € por quilo; a China forneceu 39%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,7 mM US$ em 2024, menos 6,4% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 21,1% do total, à frente dos Estados Unidos.
Notas legais
Notas complementares
1. Consideram-se como “instrumentos e aparelhos eletrónicos”, na aceção das subposições 90153010, 90258040, 90261021, 90261029, 90262020, 90268020, 90271010 e 90321020, os instrumentos e aparelhos que contenham um ou mais artigos das posições 8540, 8541 ou 8542. Todavia, para aplicação desta disposição, não são tomados em consideração os artigos das posições 8540, 8541 ou 8542 que desempenhem apenas a função de retificadores de corrente ou que se apresentem apenas na parte desses instrumentos ou aparelhos que se destine a alimentação dos mesmos.
2. Para efeitos da subposição 90211010, entende-se por “artigos e aparelhos ortopédicos”, os artigos e aparelhos especialmente concebidos para uma função ortopédica determinada, por oposição aos artigos que podem ser utilizados para fins diversos (por exemplo, artigos para articulações, ligamentos ou tendões sujeitos a fortes tensões resultantes de atividades desportivas, datilografia, bem como os artigos que se destinam simplesmente a aliviar a dor da parte do corpo deficiente ou incapacitada, causada, por exemplo, por uma inflamação).
Os “artigos e aparelhos ortopédicos” devem impedir completamente um movimento específico da parte do corpo deficiente ou incapacitada (por exemplo, articulações, ligamentos, tendões), a fim de prevenir outras lesões ou deformidades corporais ou um agravamento de tais lesões ou deformidades, por oposição a outros artigos que não podem impedir movimentos específicos, embora impeçam movimentos reflexos (movimentos involuntários) devido à rigidez relativa desses artigos, pela presença, por exemplo, de talas flexíveis, almofadas de pressão, matérias têxteis não elásticas ou faixas de contenção de tipo “velcro”.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Densímetros, areómetros, pesa-líquidos e instrumentos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9025.80 do Sistema Harmonizado (posição 9025), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9025.80)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 2,1% e 3,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9025.80?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 1% e 2,9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9025.80?
A China, com 363,2 M US$ em 2024 (21,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «higrómetros, barómetros e instrumentos semelhantes»?
153 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,1% – 3,2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «higrómetros, barómetros e instrumentos semelhantes»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (39%), os Estados Unidos (20%) e a Suíça (10%), num total de importações de 233,7 M €.