Subposição · Capítulo 90 · Posição 9029
9029.90: Outros contadores: partes e acessórios
Descrição oficial Partes e acessórios
A subposição 9029.90 pertence à posição 9029 (outros contadores), no capítulo 90.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9029 90 00 Partes e acessórios 2,2%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 8
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 9029 90 00 50 Clustered instrument panel, communicating via CAN-BUS and/or K-LINE protocols, with: - or without stepping motors, - analogue or digital pointers and dials, - or without microprocessor control board, - or without LED indicators or LCD display, showing at least: - speed, - engine revolutions, - engine temperature, - fuel level, for use in the manufacture of goods of Chapter 87
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 9029 90 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 9029 90 00 50 Clustered instrument panel, communicating via CAN-BUS and/or K-LINE protocols, with: - or without stepping motors, - analogue or digital pointers and dials, - or without microprocessor control board, - or without LED indicators or LCD display, showing at least: - speed, - engine revolutions, - engine temperature, - fuel level, for use in the manufacture of goods of Chapter 87
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2614/25
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 9029 90 00 10 Of revolution counters, speed indicators and tachometers, for use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 42,1 M € | 47,2% | -22,5% | |
| 6,7 M € | 7,5% | +21,9% | |
| 6,7 M € | 7,5% | -21,3% | |
| 6,1 M € | 6,8% | -20,4% | |
| 5,9 M € | 6,6% | -15,8% | |
| 5,1 M € | 5,7% | -31,6% | |
| 3,6 M € | 4% | -34,6% | |
| 3 M € | 3,3% | +111,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 86,9 mil US$86,9 mil US$+7,3 M US$+25,8 M US$+> 62,8 M US$
Exportações: 132
- China: 234 M US$
- Alemanha: 166,6 M US$
- Japão: 115,4 M US$
- México: 62,8 M US$
- Estados Unidos: 51,3 M US$
- Filipinas: 50,8 M US$
- Chéquia: 44,5 M US$
- Tailândia: 42,7 M US$
- Suécia: 35,8 M US$
- Reino Unido: 33,2 M US$
- Singapura: 30,9 M US$
- Suíça: 30,7 M US$
- Malásia: 25,8 M US$
- Hungria: 23,8 M US$
- Itália: 22,7 M US$
- França: 20,8 M US$
- Países Baixos: 17,6 M US$
- Vietname: 15,5 M US$
- Áustria: 13,4 M US$
- Portugal: 13,4 M US$
- Indonésia: 13,4 M US$
- Taiwan: 12,7 M US$
- Espanha: 11,8 M US$
- Roménia: 10,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 10,1 M US$
- Canadá: 10 M US$
- Bélgica: 9,6 M US$
- Índia: 9,1 M US$
- Polónia: 8,2 M US$
- Tunísia: 7,9 M US$
- Dinamarca: 7,3 M US$
- Brasil: 6,6 M US$
- Eslováquia: 5,8 M US$
- Turquia: 5,6 M US$
- Coreia do Sul: 5,2 M US$
- Bulgária: 4,8 M US$
- Estónia: 4,5 M US$
- Angola: 3,9 M US$
- Bangladeche: 1,5 M US$
- Austrália: 1,1 M US$
- Lituânia: 1,1 M US$
- Finlândia: 860,8 mil US$
- Grécia: 767,9 mil US$
- Eslovénia: 654,3 mil US$
- Macedónia do Norte: 620,9 mil US$
- Irlanda: 587,1 mil US$
- Cazaquistão: 457 mil US$
- Israel: 449 mil US$
- Rússia: 430,1 mil US$
- África do Sul: 420,4 mil US$
- Noruega: 409,6 mil US$
- Islândia: 388,4 mil US$
- Letónia: 371,3 mil US$
- Sérvia: 338,5 mil US$
- Argentina: 291,4 mil US$
- Croácia: 237,1 mil US$
- Nova Zelândia: 184,6 mil US$
- Nigéria: 142 mil US$
- Marrocos: 125,5 mil US$
- Bielorrússia: 121,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 144,2 mil US$144,2 mil US$+2 M US$+16,2 M US$+> 67,5 M US$
Importações: 198
- Estados Unidos: 169 M US$
- Alemanha: 91,4 M US$
- México: 78,9 M US$
- Roménia: 77,7 M US$
- Indonésia: 67,7 M US$
- Japão: 67,5 M US$
- China: 54,7 M US$
- Portugal: 50,8 M US$
- Brasil: 47,8 M US$
- França: 46,4 M US$
- Polónia: 37,5 M US$
- Reino Unido: 37,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 37 M US$
- Espanha: 24 M US$
- Tailândia: 23,7 M US$
- Malásia: 22,6 M US$
- Bélgica: 19,1 M US$
- Hungria: 17,2 M US$
- Índia: 16,7 M US$
- Vietname: 16,2 M US$
- Países Baixos: 14,5 M US$
- Suíça: 14,1 M US$
- Itália: 10,9 M US$
- Suécia: 10,3 M US$
- Canadá: 9,8 M US$
- Dinamarca: 9,6 M US$
- Coreia do Sul: 9,2 M US$
- Singapura: 8,2 M US$
- Noruega: 7,8 M US$
- Taiwan: 7,5 M US$
- Turquia: 7,4 M US$
- Chéquia: 7,2 M US$
- Usbequistão: 5,3 M US$
- Argentina: 5,2 M US$
- Áustria: 4,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4 M US$
- Austrália: 4 M US$
- Rússia: 3,7 M US$
- África do Sul: 3,6 M US$
- Cazaquistão: 3,5 M US$
- Grécia: 3,1 M US$
- Malta: 3 M US$
- Paquistão: 2,9 M US$
- Filipinas: 2,8 M US$
- Eslováquia: 2,5 M US$
- Arábia Saudita: 2,4 M US$
- Egito: 2,2 M US$
- Estónia: 2,2 M US$
- Colômbia: 2,1 M US$
- Finlândia: 2 M US$
- Peru: 1,9 M US$
- Eslovénia: 1,9 M US$
- Lituânia: 1,6 M US$
- Ucrânia: 1,5 M US$
- Israel: 1,5 M US$
- Chile: 1,4 M US$
- Irão: 1,4 M US$
- Letónia: 1,4 M US$
- Bulgária: 1,3 M US$
- Croácia: 1,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 234 M US$ | 19,3% | |
| 2 | 166,6 M US$ | 13,7% | |
| 3 | 115,4 M US$ | 9,5% | |
| 4 | 62,8 M US$ | 5,2% | |
| 5 | 51,3 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 50,8 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 44,5 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 42,7 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 35,8 M US$ | 3% | |
| 10 | 33,2 M US$ | 2,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 169 M US$ | 13,9% | |
| 2 | 91,4 M US$ | 7,5% | |
| 3 | 78,9 M US$ | 6,5% | |
| 4 | 77,7 M US$ | 6,4% | |
| 5 | 67,7 M US$ | 5,6% | |
| 6 | 67,5 M US$ | 5,6% | |
| 7 | 54,7 M US$ | 4,5% | |
| 8 | 50,8 M US$ | 4,2% | |
| 9 | 47,8 M US$ | 3,9% | |
| 10 | 46,4 M US$ | 3,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 41número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Etiópia, Bermudas
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,2% | 0% – 7,5% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 7,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4,2% | 0% – 7,5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3,6% | 0% – 6% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,7%* | 0,5% – 0,9% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 3% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 7,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 7,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,6%* | 0,4% – 0,8% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,2% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 2,2% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 87329 Parts & accessories of the articles of subgroup 873.2
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711220
- Produto CPC 2.1
- 48283 Parts and accessories for the goods of subclasses 48263 and 48264
- Atividade CITA Rev. 4
- 2651 Manufacture of measuring, testing, navigating and control equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9029.90 | alterado |
| 2012 | 9029.90 | alterado |
| 2007 | 9029.90 | alterado |
| 2002 | 9029.90 | alterado |
| 1996 | 9029.90 | alterado |
| 1992 | 9029.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1465 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
Update to MFN Rates added to End-of-Year Commodity Codes – 6 January 2026
Trade Tariff news 3859 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9029.90 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,2%.
A subposição 9029.90 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 2,2%.
153 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,2%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9029.90 na UE somaram 89,4 M € (−18% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 47%, à frente da Suíça.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,2 mM US$ (−11,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (234 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros contadores: partes e acessórios»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9029.90 do Sistema Harmonizado (posição 9029), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9029.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9029.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9029.90?
A China, com 234 M US$ em 2024 (19,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 9029.90?
153 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 9029.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (47%), a Suíça (8%) e os Estados Unidos (8%), num total de importações de 89,4 M €.