Subposição · Capítulo 90 · Posição 9030
9030.39: Outros, com dispositivo registador
Medidores de tensão/corrente com registo (exc. multímetros)
A subposição SH 9030.39 – medidores de tensão/corrente com registo (exc. multímetros) – pertence à posição 9030, no capítulo 90.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9030 39 00 Outros, com dispositivo registador Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo na importação de mercúrio
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0852/17
- Documentos
- Y924 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) 2017/852
- Y969 Produtos com mercúrio adicionado essenciais para fins de proteção civil e utilizações militares; ou destinados à investigação, calibração de instrumentos ou utilização como padrões de referência (artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/852)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 58,5 M € | 26,3% | +20,6% | |
| 43 M € | 19,3% | -8,8% | |
| 32,1 M € | 14,4% | +10% | |
| 28 M € | 12,6% | -21,7% | |
| 9 M € | 4,1% | +51,1% | |
| 5,5 M € | 2,5% | -18,1% | |
| 4,2 M € | 1,9% | +212,5% | |
| 3,9 M € | 1,8% | -47% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 93,2 mil US$93,2 mil US$+3,1 M US$+30,8 M US$+> 135,7 M US$
Exportações: 157
- China: 380,4 M US$
- Estados Unidos: 272,1 M US$
- Alemanha: 252,5 M US$
- Reino Unido: 173,5 M US$
- Coreia do Sul: 135,7 M US$
- Taiwan: 114,4 M US$
- Japão: 81,2 M US$
- Suíça: 77,8 M US$
- Canadá: 70,5 M US$
- França: 68,5 M US$
- Hungria: 40,5 M US$
- Itália: 38,9 M US$
- Roménia: 38,2 M US$
- Países Baixos: 35 M US$
- Eslovénia: 32,3 M US$
- Malásia: 30,8 M US$
- Suécia: 29,3 M US$
- México: 25,2 M US$
- Áustria: 18,4 M US$
- Nova Zelândia: 14,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 14 M US$
- Bulgária: 13,8 M US$
- Índia: 13,6 M US$
- Singapura: 13,5 M US$
- Espanha: 12,3 M US$
- Israel: 12 M US$
- Polónia: 11 M US$
- Austrália: 8,7 M US$
- Tailândia: 7,4 M US$
- Irlanda: 6,6 M US$
- Dinamarca: 6,2 M US$
- Bélgica: 6,1 M US$
- Chéquia: 5,9 M US$
- Tunísia: 4,4 M US$
- Turquia: 4,2 M US$
- Finlândia: 4,2 M US$
- Letónia: 3,5 M US$
- Portugal: 3,4 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 3,1 M US$
- Noruega: 3 M US$
- Arábia Saudita: 2,2 M US$
- Sri Lanca: 1,8 M US$
- África do Sul: 1,8 M US$
- Indonésia: 1,7 M US$
- Costa Rica: 1,5 M US$
- Brasil: 1,4 M US$
- Sérvia: 1,4 M US$
- Vietname: 1,3 M US$
- Eslováquia: 1,1 M US$
- Colômbia: 1 M US$
- Rússia: 972,8 mil US$
- Luxemburgo: 916,6 mil US$
- Estónia: 647,1 mil US$
- Argentina: 593,9 mil US$
- Lituânia: 583,4 mil US$
- Ucrânia: 571,6 mil US$
- Egito: 468,7 mil US$
- Grécia: 449,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 446,2 mil US$
- Cazaquistão: 438,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 568,6 mil US$568,6 mil US$+5,2 M US$+28,6 M US$+> 65,2 M US$
Importações: 204
- Estados Unidos: 329,7 M US$
- China: 222,2 M US$
- Coreia do Sul: 112,8 M US$
- Alemanha: 103 M US$
- Reino Unido: 92,9 M US$
- México: 70,2 M US$
- Índia: 65,2 M US$
- Taiwan: 60,9 M US$
- Japão: 60,1 M US$
- França: 57,2 M US$
- Vietname: 47,9 M US$
- Canadá: 46,9 M US$
- Países Baixos: 45,2 M US$
- Singapura: 42,2 M US$
- Tailândia: 41,6 M US$
- Arábia Saudita: 40,4 M US$
- Malásia: 38,3 M US$
- Polónia: 36,1 M US$
- Itália: 33,1 M US$
- Austrália: 30,1 M US$
- Indonésia: 28,6 M US$
- Brasil: 28,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 27,1 M US$
- Espanha: 25,7 M US$
- Suécia: 24,3 M US$
- Turquia: 23,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 22,1 M US$
- Roménia: 20,6 M US$
- Irlanda: 19,5 M US$
- Suíça: 19,2 M US$
- Hungria: 13,8 M US$
- Chéquia: 12,8 M US$
- Bélgica: 12,2 M US$
- Áustria: 11,9 M US$
- Bulgária: 11,3 M US$
- Israel: 10,7 M US$
- Peru: 9,4 M US$
- Honduras: 9,2 M US$
- África do Sul: 9,1 M US$
- Rússia: 9 M US$
- Filipinas: 8,7 M US$
- Portugal: 8,3 M US$
- Colômbia: 8 M US$
- Noruega: 7,9 M US$
- Chile: 6,9 M US$
- Marrocos: 5,8 M US$
- Dinamarca: 5,7 M US$
- Finlândia: 5,7 M US$
- Eslováquia: 5,6 M US$
- Sérvia: 5,3 M US$
- Catar: 5,2 M US$
- Egito: 5,1 M US$
- Koweit: 4,7 M US$
- Panamá: 4,4 M US$
- Costa Rica: 4,3 M US$
- Argentina: 4,2 M US$
- Equador: 4 M US$
- Iraque: 3,5 M US$
- Nova Zelândia: 3,3 M US$
- Eslovénia: 3,2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 380,4 M US$ | 18% | |
| 2 | 272,1 M US$ | 12,9% | |
| 3 | 252,5 M US$ | 11,9% | |
| 4 | 173,5 M US$ | 8,2% | |
| 5 | 135,7 M US$ | 6,4% | |
| 6 | 114,4 M US$ | 5,4% | |
| 7 | 81,2 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 77,8 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 70,5 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 68,5 M US$ | 3,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 329,7 M US$ | 15,6% | |
| 2 | 222,2 M US$ | 10,5% | |
| 3 | 112,8 M US$ | 5,3% | |
| 4 | 103 M US$ | 4,9% | |
| 5 | 92,9 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 70,2 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 65,2 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 60,9 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 60,1 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 57,2 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 2,9%direito mediano
- 68número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Etiópia, Bermudas
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 12% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,8% | 0% – 6% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,8% | 0% – 6% | 2017 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 12% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 87478 Other instruments & apparatus for measuring/checking electrical quantities
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 212020
- Produto CPC 2.1
- 48249 Instruments and apparatus for measuring or checking electrical quantities n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 2651 Manufacture of measuring, testing, navigating and control equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9030.39 | alterado |
| 2012 | 9030.39 | alterado |
| 2007 | 9030.39 | alterado |
| 2002 | 9030.83 | alterado |
| 1996 | 9030.83 | alterado |
| 1992 | 9030.81 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N364114 U.S. CBP
The tariff classification of electrical measuring instruments from Canada
- N355766 U.S. CBP
The tariff classification of an LED electrical properties tester from the Netherlands
- N355574 U.S. CBP
The tariff classification of an LED electrical properties tester from China
- 600013606 HMRC
Apparatus for measuring and checking voltage and current from the control cabinet of AC induction motors and rotating equipment. The product does not measure or check any non electrical quantities, such as speed of rotation. The product uses self-learning algorithms to convert the electrical…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
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CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 9030.39 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 9030.39 em 4 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9030.39 no valor de 222,1 M € (+5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 98,25 € por quilo; a China forneceu 26%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2,1 mM US$ em 2024, menos 0,5% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 18% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros, com dispositivo registador»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9030.39 do Sistema Harmonizado (posição 9030), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9030.39)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9030.39?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9030.39?
A China, com 380,4 M US$ em 2024 (18% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «medidores de tensão/corrente com registo»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (26%), o Reino Unido (19%) e a Suíça (14%), num total de importações de 222,1 M €.