Subposição · Capítulo 91 · Posição 9101
9101.21: Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo: de corda automática
Relógios de pulso automáticos com caixa de metal precioso
Descrição oficial De corda automática
A subposição SH 9101.21 – relógios de pulso automáticos com caixa de metal precioso – pertence à posição 9101, no capítulo 91.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9101 21 00 De corda automática 4,5 MIN 0,3 € p/st MAX 0,8 € p/stp/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y734 As proibições definidas no artigo 1rc, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1rc, n.º 4)
- Y740 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 1rc n.º1 , do Regulamento (UE) n.º 765/2006
- L151 Autorização de importação ao abrigo do n.º 5, do artigo 1rc do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L146 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7, alínea), do artigo 3.º-P do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L147 Prova do país de origem dos diamantes ou produtos que incorporam diamantes utilizados como fatores de produção para a transformação do produto num país terceiro (artigo 3.º-P, n.º 10, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho)
- C101 Certificado baseado numa declaração das unidades populacionais apresentada, emitido pela autoridade especificada no anexo XXXVIIIB do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y704 As proibições definidas no artigo 3.o-P, n.º 1 - 4, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.o-P, n.º 6)
- Y705 Diamantes de peso inferior a 0.5 cartes ou 0,1 g
- Y872 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3.º-P, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y873 Mercadorias que não transitam pelo território da Rússia
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y709 Prova da data da primeira importação para a União Europeia
- Y711 Prova da data da transformação final ou do fabrico no país terceiro
- Y712 As proibições definidas no artigo 3.o-P, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.o-P, n.º 13)
- Y699 Produtos fisicamente localizados num estado transformado ou fabricado num país terceiro antes da data de aplicabilidade da respetiva proibição [artigo 3.º-P, n.º 12, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L146 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7, alínea), do artigo 3.º-P do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- C101 Certificado baseado numa declaração das unidades populacionais apresentada, emitido pela autoridade especificada no anexo XXXVIIIB do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y704 As proibições definidas no artigo 3.o-P, n.º 1 - 4, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.o-P, n.º 6)
- Y872 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3.º-P, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y709 Prova da data da primeira importação para a União Europeia
- Y711 Prova da data da transformação final ou do fabrico no país terceiro
- Y712 As proibições definidas no artigo 3.o-P, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.o-P, n.º 13)
- Y699 Produtos fisicamente localizados num estado transformado ou fabricado num país terceiro antes da data de aplicabilidade da respetiva proibição [artigo 3.º-P, n.º 12, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho]
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 4,5 MIN 0,3 € p/st MAX 0,8 € p/st |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,6 mM € | 98,1% | +7,4% | |
| 10,3 M € | 0,6% | +41,7% | |
| 5,1 M € | 0,3% | +62,5% | |
| 4,2 M € | 0,3% | +44,3% | |
| 4,1 M € | 0,2% | -53,9% | |
| 2,4 M € | 0,1% | +291,2% | |
| 1,9 M € | 0,1% | +57,4% | |
| 486 mil € | 0% | +251% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 761,3 mil US$761,3 mil US$+9,5 M US$+62,5 M US$+> 264,8 M US$
Exportações: 118
- Suíça: 8,2 mM US$
- França: 459,6 M US$
- Singapura: 399,9 M US$
- Estados Unidos: 264,8 M US$
- Reino Unido: 248,4 M US$
- Itália: 230,8 M US$
- Alemanha: 212,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 156,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 101,3 M US$
- Macau, RAE da China: 97,1 M US$
- Espanha: 66,3 M US$
- China: 62,5 M US$
- Países Baixos: 60,4 M US$
- Omã: 55,3 M US$
- Austrália: 47,4 M US$
- Japão: 38,3 M US$
- Arábia Saudita: 29,6 M US$
- Barém: 29,1 M US$
- Canadá: 26,8 M US$
- Taiwan: 24,3 M US$
- Áustria: 23,4 M US$
- Irlanda: 18,6 M US$
- Bélgica: 17,4 M US$
- Portugal: 17,2 M US$
- Coreia do Sul: 15,4 M US$
- Grécia: 15,3 M US$
- Tailândia: 13,3 M US$
- Malásia: 11,1 M US$
- Chéquia: 9,5 M US$
- Turquia: 9,3 M US$
- Catar: 7,1 M US$
- Nova Zelândia: 7 M US$
- Dinamarca: 7 M US$
- Suécia: 6,6 M US$
- Peru: 6,5 M US$
- Malta: 5,6 M US$
- Koweit: 5,2 M US$
- Chipre: 4,9 M US$
- Sri Lanca: 4,6 M US$
- Bulgária: 3,7 M US$
- Essuatíni: 2,9 M US$
- Luxemburgo: 2,7 M US$
- Vietname: 2,5 M US$
- México: 2,5 M US$
- Israel: 2,1 M US$
- Cazaquistão: 1,7 M US$
- Hungria: 1,6 M US$
- Ilhas Virgens Britânicas: 1,6 M US$
- Indonésia: 1,5 M US$
- Eslováquia: 1,5 M US$
- Chile: 1,4 M US$
- Noruega: 1,3 M US$
- Maurícia: 1,3 M US$
- Polónia: 851,1 mil US$
- Barbados: 811,4 mil US$
- Líbano: 777 mil US$
- Roménia: 761,3 mil US$
- Jordânia: 634,9 mil US$
- Lituânia: 584,1 mil US$
- Estónia: 563,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,8 M US$2,8 M US$+16,1 M US$+115,9 M US$+> 584,6 M US$
Importações: 175
- Hong Kong, RAE da China: 1,7 mM US$
- Estados Unidos: 1,6 mM US$
- Singapura: 835,5 M US$
- China: 666,2 M US$
- Japão: 620,7 M US$
- Reino Unido: 584,6 M US$
- Suíça: 550,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 544,4 M US$
- Itália: 464,8 M US$
- França: 463,7 M US$
- Alemanha: 435,3 M US$
- Espanha: 229,8 M US$
- Taiwan: 196,1 M US$
- Coreia do Sul: 177,2 M US$
- Catar: 124,6 M US$
- Países Baixos: 118,7 M US$
- Austrália: 117,5 M US$
- Canadá: 115,9 M US$
- Arábia Saudita: 106,4 M US$
- México: 93,3 M US$
- Turquia: 88,5 M US$
- Koweit: 86,5 M US$
- Áustria: 80,4 M US$
- Vietname: 64,8 M US$
- Portugal: 61,4 M US$
- Bélgica: 55,5 M US$
- Barém: 50 M US$
- Irlanda: 49,6 M US$
- Tailândia: 48,3 M US$
- Chéquia: 47,7 M US$
- Grécia: 46,6 M US$
- Índia: 45,4 M US$
- Macau, RAE da China: 38 M US$
- Líbano: 37,7 M US$
- Omã: 36,3 M US$
- Dinamarca: 29,3 M US$
- Jordânia: 29,2 M US$
- Suécia: 25,9 M US$
- Nova Zelândia: 19,9 M US$
- Malásia: 19,8 M US$
- Chipre: 19,5 M US$
- Polónia: 18,7 M US$
- Cazaquistão: 16,1 M US$
- Malta: 15 M US$
- Israel: 14,7 M US$
- Noruega: 14,7 M US$
- África do Sul: 14,1 M US$
- Colômbia: 13,8 M US$
- Ilhas Caimão: 13,8 M US$
- Luxemburgo: 11,7 M US$
- Andorra: 11,5 M US$
- São Martinho (Sint Maarten): 10,8 M US$
- Brasil: 10,3 M US$
- São Bartolomeu: 9,9 M US$
- Venezuela: 9,7 M US$
- Hungria: 9,5 M US$
- Sérvia: 8,7 M US$
- Marrocos: 8,4 M US$
- Gibraltar: 7,8 M US$
- Egito: 7 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 8,2 mM US$ | 74,2% | |
| 2 | 459,6 M US$ | 4,2% | |
| 3 | 399,9 M US$ | 3,6% | |
| 4 | 264,8 M US$ | 2,4% | |
| 5 | 248,4 M US$ | 2,2% | |
| 6 | 230,8 M US$ | 2,1% | |
| 7 | 212,3 M US$ | 1,9% | |
| 8 | 156,7 M US$ | 1,4% | |
| 9 | 101,3 M US$ | 0,9% | |
| 10 | 97,1 M US$ | 0,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,7 mM US$ | 15,3% | |
| 2 | 1,6 mM US$ | 14,1% | |
| 3 | 835,5 M US$ | 7,6% | |
| 4 | 666,2 M US$ | 6% | |
| 5 | 620,7 M US$ | 5,6% | |
| 6 | 584,6 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 550,7 M US$ | 5% | |
| 8 | 544,4 M US$ | 4,9% | |
| 9 | 464,8 M US$ | 4,2% | |
| 10 | 463,7 M US$ | 4,2% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a única linha da subposição 9101.21 tem um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a única linha da subposição 9101.21 tem um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de; 153 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9101.21 no valor de 1,6 mM € (+8% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 77 154,52 € por quilo; a Suíça forneceu 98%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 11,1 mM US$ em 2024, mais 0,6% do que em 2023.
A Suíça foi o maior exportador, com 74,2% do total, à frente de França.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros relógios de pulso»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9101.21 do Sistema Harmonizado (posição 9101), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9101.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 3,1%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9101.21?
A Suíça, com 8,2 mM US$ em 2024 (74,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «relógios de pulso automáticos com caixa de metal…»?
153 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de . Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «relógios de pulso automáticos com caixa de metal…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Suíça (98%), os Estados Unidos (1%) e Hong Kong, RAE da China (0%), num total de importações de 1,6 mM €.