Subposição · Capítulo 93 · Posição 9303

9303.20

9303.20: Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso

A subposição 9303.20 pertence à posição 9303 (outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da…), no capítulo 93.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 3,2% direito de país terceiro · em 2 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 8
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 9303 20 Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso:
  2. 9303 20 10 De um cano liso 3,2%p/st
  3. 9303 20 95 Outras 3,2%p/st

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 8

  • Proibição ou restriçãoMercadorias destinadas à tortura e repressão, proibição de importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0125/19
    Documentos
    • C064 Autorização de exportação ou importação de mercadorias susceptíveis de serem utilizadas para infligir tortura (Regulamento (UE) 2019/125)
    • Y904 Mercadorias diferentes das descritas nas notas de rodapé TR associadas à medida
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de julho de 2027
    Ato jurídico
    Decision 0512/14
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Líbia
    Ato jurídico
    Regulation 0044/16
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06
    Documentos
    • Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
    • Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Líbia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—3,2%
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Síria Síria Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais

últimos 12 meses29,4 M €-5,1% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação99,08 € por kg
Taxa preferencial65%
01/2024: 2,6 M €02/2024: 3,1 M €03/2024: 2,3 M €04/2024: 4,2 M €05/2024: 2,8 M €06/2024: 1,8 M €07/2024: 3,3 M €08/2024: 1,8 M €09/2024: 3,1 M €10/2024: 3,3 M €11/2024: 1,2 M €12/2024: 1,3 M €01/2025: 1,9 M €02/2025: 4,9 M €03/2025: 1,5 M €04/2025: 2,8 M €05/2025: 2,8 M €06/2025: 2,6 M €07/2025: 3,2 M €08/2025: 2,5 M €09/2025: 1,7 M €10/2025: 2,9 M €11/2025: 2,1 M €12/2025: 1,2 M €01/2026: 1,5 M €02/2026: 2,7 M €03/2026: 2,1 M €04/2026: 3,2 M €05/2026: 4,6 M €06/2026: 3 M €07/2026: 2,1 M €08/2026: 2,4 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Turquia 15 M € 51,1% -0%
Japão 7,5 M € 25,5% -18,4%
Estados Unidos 3,3 M € 11,4% -4,1%
Reino Unido 2,5 M € 8,4% +18,1%
Suíça 541 mil € 1,8% +126,2%
China 159 mil € 0,5% +299,7%
Emirados Árabes Unidos 100 mil € 0,3% +4,7%
Brasil 56 mil € 0,2% -82,9%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

9303.20 · 699,6 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 103,1 mil US$103,1 mil US$+1,5 M US$+18,8 M US$+> 205,6 M US$

Exportações: 65
  1. Itália: 300,6 M US$
  2. Turquia: 205,6 M US$
  3. Brasil: 32,9 M US$
  4. Reino Unido: 32,4 M US$
  5. Japão: 24,3 M US$
  6. Alemanha: 19,4 M US$
  7. Estados Unidos: 18,8 M US$
  8. Bélgica: 15 M US$
  9. China: 11,8 M US$
  10. Portugal: 9,8 M US$
  11. Israel: 4,4 M US$
  12. Espanha: 3,9 M US$
  13. Áustria: 3,2 M US$
  14. Chipre: 2,8 M US$
  15. Grécia: 2,4 M US$
  16. Austrália: 1,9 M US$
  17. Chéquia: 1,5 M US$
  18. França: 1,2 M US$
  19. Suécia: 788,7 mil US$
  20. Arábia Saudita: 679,6 mil US$
  21. Bulgária: 594,7 mil US$
  22. Canadá: 584,1 mil US$
  23. Nova Zelândia: 526,8 mil US$
  24. Sérvia: 514,9 mil US$
  25. África do Sul: 486,7 mil US$
  26. Suíça: 486 mil US$
  27. Países Baixos: 457,5 mil US$
  28. Dinamarca: 448,3 mil US$
  29. Polónia: 424,3 mil US$
  30. Rússia: 384,4 mil US$
  31. Eslováquia: 177,6 mil US$
  32. Koweit: 133,2 mil US$
  33. Sri Lanca: 103,1 mil US$
  34. Finlândia: 102,1 mil US$
  35. Emirados Árabes Unidos: 95,5 mil US$
  36. Roménia: 87,1 mil US$
  37. Barém: 80,4 mil US$
  38. Hungria: 75,4 mil US$
  39. Croácia: 71,4 mil US$
  40. Letónia: 61,7 mil US$
  41. Noruega: 51,4 mil US$
  42. Estónia: 34,7 mil US$
  43. Eslovénia: 27,2 mil US$
  44. México: 23,7 mil US$
  45. Lituânia: 22,7 mil US$
  46. Malta: 22,4 mil US$
  47. Taiwan: 21,6 mil US$
  48. Islândia: 18,4 mil US$
  49. Malásia: 16,1 mil US$
  50. Líbano: 9,2 mil US$
  51. Ucrânia: 5,3 mil US$
  52. Montenegro: 5 mil US$
  53. Zimbabué: 4,9 mil US$
  54. Coreia do Sul: 3,2 mil US$
  55. Marrocos: 3,1 mil US$
  56. Singapura: 2,4 mil US$
  57. Paquistão: 2,2 mil US$
  58. Luxemburgo: 1,7 mil US$
  59. Omã: 1,2 mil US$
  60. Hong Kong, RAE da China: 1 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Itália 300,6 M US$ 43%
2 Turquia 205,6 M US$ 29,4%
3 Brasil 32,9 M US$ 4,7%
4 Reino Unido 32,4 M US$ 4,6%
5 Japão 24,3 M US$ 3,5%
6 Alemanha 19,4 M US$ 2,8%
7 Estados Unidos 18,8 M US$ 2,7%
8 Bélgica 15 M US$ 2,1%
9 China 11,8 M US$ 1,7%
10 Portugal 9,8 M US$ 1,4%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 422,7 M US$ 60,4%
2 França 30,8 M US$ 4,4%
3 Canadá 26,5 M US$ 3,8%
4 Reino Unido 23,6 M US$ 3,4%
5 Alemanha 17,4 M US$ 2,5%
6 Bélgica 13 M US$ 1,9%
7 Austrália 8,8 M US$ 1,3%
8 Emirados Árabes Unidos 7,1 M US$ 1%
9 Polónia 6,4 M US$ 0,9%
10 Dinamarca 6 M US$ 0,9%

A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 9303.20 em 2 linhas pautais; o direito é de 3,2%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9303.20 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 3,2%.

63 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como PTU e América Central, face a um direito de país terceiro de 3,2%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9303.20 na UE somaram 29,4 M € (−5% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 51%, à frente do Japão.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 699,6 M US$ (−10,3% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a Itália (300,6 M US$), seguido da Turquia.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo…»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 9303.20 do Sistema Harmonizado (posição 9303), na secção XIX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9303.20)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9303.20?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 2,6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9303.20?

A Itália, com 300,6 M US$ em 2024 (43% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 9303.20?

63 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles PTU, América Central e Mercosul. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 9303.20?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (51%), o Japão (26%) e os Estados Unidos (11%), num total de importações de 29,4 M €.

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