Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 9303.20
9303 20 10: De um cano liso
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 9303 Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro sem bala (de festim), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras):
- 9303 20 Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso:
- 9303 20 10 De um cano liso
O que paga
Importação: UE
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoMercadorias destinadas à tortura e repressão, proibição de importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0125/19
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de julho de 2027
- Ato jurídico
- Decision 0512/14
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 0044/16
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
- Documentos
- Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Medidas de exportação 26
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
| Medidas de exportação | Destino | Ato jurídico | Validade |
|---|---|---|---|
| Proibição à exportaçãoRegime de sanções: Belarus | Bielorrússia | Regulation 0765/06 | 5 de agosto de 2023 |
| Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iraq | All third countries | Regulation 1210/03 | 1 de janeiro de 2007 |
| Autorização de exportaçãoRegime de sanções: Syria | All third countries | Regulation 1332/13 | 15 de dezembro de 2013 |
| Autorização de exportaçãoRegime de sanções: Russia | Rússia | Regulation 1485/24 | 4 de junho de 2024 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia | Rússia | Regulation 0833/14 | 24 de junho de 2023 |
| Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: Russia | Rússia | Decision 0512/14 | 1 de agosto de 2014 – 31 de julho de 2027 |
| Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: Myanmar/Burma | Mianmar (Birmânia) | Regulation 0401/13 | 3 de maio de 2013 |
| Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: Iran (human rights) | Irão | Regulation 0264/12 | 9 de fevereiro de 2016 |
| Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: South Sudan | Sudão do Sul | Regulation 0735/15 | 9 de maio de 2015 |
| Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: Sudan | Sudão | Regulation 0747/14 | 11 de julho de 2014 |
| Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: Venezuela | Venezuela | Regulation 2063/17 | 14 de novembro de 2017 |
| Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: Syria | Síria | Regulation 0036/12 | 19 de janeiro de 2012 |
| Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: Zimbabwe | Zimbabué | Regulation 0284/17 | 19 de fevereiro de 2017 |
| Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: Libya | Líbia | Regulation 0044/16 | 20 de janeiro de 2016 |
| Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: Belarus | Bielorrússia | Regulation 0765/06 | 25 de junho de 2021 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus | Bielorrússia | Regulation 0765/06 | 20 de julho de 2025 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Central African Republic | República Centro-Africana | Decision 0798/13 | 8 de abril de 2020 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Haiti | Haiti | Regulation 2309/22 | 26 de março de 2025 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Libya | Líbia | Regulation 0813/25 | 29 de abril de 2025 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Central African Republic | República Centro-Africana | Regulation 0224/14 | 26 de março de 2025 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia | All third countries (exceto Austrália, Canadá, Suíça, Reino Unido, Islândia, Japão, Coreia do Sul, Listenstaine, Noruega, Nova Zelândia, Rússia, Estados Unidos) | Regulation 0833/14 | 2 de janeiro de 2025 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus | All third countries (exceto Austrália, Bielorrússia, Canadá, Suíça, Reino Unido, Islândia, Japão, Coreia do Sul, Listenstaine, Noruega, Nova Zelândia, Estados Unidos) | Regulation 0765/06 | 21 de outubro de 2024 |
| Restrição à exportação | All third countries | Regulation 0258/12 | 30 de setembro de 2013 |
| Mercadorias destinadas à tortura e repressão, restrição de exportação | All third countries | Regulation 0125/19 | 20 de agosto de 2025 |
| Controlo à exportação – CITES | All third countries | Regulation 0966/23 | 20 de maio de 2023 |
| Controlo de exportação de mercadorias culturais | All third countries | Regulation 0116/09 | 2 de março de 2009 |
Dados TARIC de 27 de outubro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
-
Alemanha 19%
-
Áustria 20%
-
Bélgica 21%
-
Bulgária 20%
-
Chéquia 21%
-
Chipre 19%
-
Croácia 25%
-
Dinamarca 25%
-
Eslováquia 23%
-
Eslovénia 22%
-
Espanha 21%
-
Estónia 24%
-
Finlândia 25,5%
-
França 20%
-
Grécia 24%
-
Hungria 27%
-
Irlanda 23%
-
Itália 22%
-
Letónia 21%
-
Lituânia 21%
-
Luxemburgo 17%
-
Malta 18%
-
Países Baixos 21%
-
Polónia 23%
-
Portugal 23%
-
Roménia 21%
-
Suécia 25%
TEDB · 27 de outubro de 2026
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3,2% |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais · HS 9303.20
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 15 M € | 51,1% | -0% | |
| 7,5 M € | 25,5% | -18,4% | |
| 3,3 M € | 11,4% | -4,1% | |
| 2,5 M € | 8,4% | +18,1% | |
| 541 mil € | 1,8% | +126,2% | |
| 159 mil € | 0,5% | +299,7% | |
| 100 mil € | 0,3% | +4,7% | |
| 56 mil € | 0,2% | -82,9% |
A mesma subposição noutras pautas
9303.20 Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso
Linhas da pauta (UE): 9303.20
Notas legais
Esta subposição em anos anteriores
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | De um cano liso | 3,2% | p/st |
| 2025 | inalterado | 3,2% | p/st |
| 2024 | inalterado | 3,2% | p/st |
| 2023 | inalterado | 3,2% | p/st |
| 2022 | inalterado | 3,2% | p/st |
| 2021 | inalterado | 3,2% | p/st |
| 2020 | inalterado | 3,2% | p/st |
| 2019 | Single-barrelled, smooth bore | 3,2% | p/st |
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9303.20 (outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um…) divide-se em 2 linhas pautais; 9303 20 10 é uma delas.
O direito de país terceiro é de 3,2%, e as quantidades declaram-se em p/st.
As mercadorias originárias de 63 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, PTU, América Central) em vez do direito de país terceiro de 3,2%; 63 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9303.20 no valor de 29,4 M € (−5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 99,08 € por quilo; a Turquia forneceu 51%, à frente do Japão.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 3,2%, EUA 2,6%, Reino Unido 2%, Canadá 3,5%, México 15%, Brasil 18%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 6,3%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 25% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 9303.20 no valor de 119 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Japão.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9303 20 10 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3,2%; a unidade suplementar é p/st. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 9303 20 10?
63 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 63 dos quais a 0%, ao abrigo de PTU, de América Central e de Mercosul, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 9303.20 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Japão (13 M US$), seguido da Turquia.