Subposição · Capítulo 94 · Posição 9401
9401.41: Assentos: de madeira
Assentos de madeira transformáveis em cama
Descrição oficial De madeira
A subposição SH 9401.41 – assentos de madeira transformáveis em cama – pertence à posição 9401, no capítulo 94.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9401 41 00 De madeira Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1523/07
- Documentos
- Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 114,4 M € | 58,3% | +61,7% | |
| 38,8 M € | 19,8% | -7,9% | |
| 14,6 M € | 7,5% | -14,4% | |
| 14,2 M € | 7,2% | +10,7% | |
| 10,3 M € | 5,2% | +46,1% | |
| 1,2 M € | 0,6% | -22,4% | |
| 696 mil € | 0,4% | +70,6% | |
| 656 mil € | 0,3% | +72% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 84,7 mil US$84,7 mil US$+4 M US$+16,4 M US$+> 110,5 M US$
Exportações: 110
- Polónia: 371 M US$
- China: 264,5 M US$
- Vietname: 136,8 M US$
- Roménia: 110,5 M US$
- Turquia: 71,7 M US$
- Portugal: 49,1 M US$
- México: 28,5 M US$
- Eslováquia: 26,4 M US$
- Alemanha: 22,1 M US$
- Bielorrússia: 16,6 M US$
- Itália: 16,4 M US$
- Tailândia: 16,2 M US$
- Ucrânia: 15,5 M US$
- Estados Unidos: 15,4 M US$
- Dinamarca: 13,7 M US$
- Lituânia: 12,6 M US$
- Bulgária: 11,8 M US$
- Rússia: 10,7 M US$
- Estónia: 10 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 8,4 M US$
- Espanha: 7,2 M US$
- Países Baixos: 6 M US$
- Indonésia: 5,7 M US$
- Suécia: 5,2 M US$
- Sérvia: 5,2 M US$
- Chéquia: 4,2 M US$
- Hungria: 4,2 M US$
- Camboja: 4 M US$
- Malásia: 3,9 M US$
- França: 3,2 M US$
- Suíça: 3,2 M US$
- Canadá: 2,5 M US$
- Eslovénia: 2,4 M US$
- Moldávia: 2,1 M US$
- Brasil: 1,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,7 M US$
- Reino Unido: 1,6 M US$
- Bélgica: 1,6 M US$
- Áustria: 1,5 M US$
- Letónia: 1,3 M US$
- Macedónia do Norte: 908,1 mil US$
- Croácia: 651,9 mil US$
- Índia: 472,5 mil US$
- Albânia: 457 mil US$
- Finlândia: 430,6 mil US$
- Colômbia: 283,3 mil US$
- Egito: 205,6 mil US$
- África do Sul: 198,9 mil US$
- Singapura: 194,2 mil US$
- Japão: 188,1 mil US$
- Marrocos: 150,4 mil US$
- Bangladeche: 149,4 mil US$
- Grécia: 144,7 mil US$
- Luxemburgo: 121,3 mil US$
- Quirguistão: 84,7 mil US$
- Irlanda: 65 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 63,5 mil US$
- Coreia do Sul: 60,8 mil US$
- Curaçau: 57,5 mil US$
- Guatemala: 51,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 219,6 mil US$219,6 mil US$+2,8 M US$+17,9 M US$+> 39,3 M US$
Importações: 195
- Estados Unidos: 242,4 M US$
- Alemanha: 152,9 M US$
- França: 140,5 M US$
- Reino Unido: 67,6 M US$
- Canadá: 40 M US$
- Espanha: 39,3 M US$
- Áustria: 33,4 M US$
- Chéquia: 32,6 M US$
- Suíça: 26,2 M US$
- Países Baixos: 23,9 M US$
- Austrália: 23,7 M US$
- Japão: 23,1 M US$
- Polónia: 21,6 M US$
- Itália: 21,3 M US$
- Croácia: 20,9 M US$
- Dinamarca: 20,5 M US$
- Suécia: 19,4 M US$
- Eslováquia: 19 M US$
- Bélgica: 18,3 M US$
- Hungria: 17,9 M US$
- Noruega: 16,8 M US$
- Roménia: 16,7 M US$
- Cazaquistão: 15,8 M US$
- México: 15,5 M US$
- Lituânia: 14,5 M US$
- Finlândia: 14 M US$
- Turquia: 13,9 M US$
- Bulgária: 11,4 M US$
- Portugal: 10,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 8,5 M US$
- Coreia do Sul: 8,4 M US$
- Israel: 8,1 M US$
- Arábia Saudita: 7,8 M US$
- Chile: 7,3 M US$
- Grécia: 7,3 M US$
- Iraque: 6,9 M US$
- Indonésia: 6,3 M US$
- Letónia: 6 M US$
- Estónia: 5 M US$
- Filipinas: 4,8 M US$
- Peru: 4,6 M US$
- Sérvia: 4,6 M US$
- Eslovénia: 3,9 M US$
- Tailândia: 3,8 M US$
- Marrocos: 3,5 M US$
- Irlanda: 3,3 M US$
- Colômbia: 3,1 M US$
- Rússia: 3 M US$
- Nova Zelândia: 2,8 M US$
- Moldávia: 2,7 M US$
- Luxemburgo: 2,6 M US$
- África do Sul: 2,5 M US$
- Taiwan: 2,2 M US$
- Ucrânia: 2,1 M US$
- Singapura: 2 M US$
- Costa Rica: 1,9 M US$
- Malásia: 1,9 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1,8 M US$
- Geórgia: 1,8 M US$
- Uruguai: 1,8 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 371 M US$ | 28,5% | |
| 2 | 264,5 M US$ | 20,3% | |
| 3 | 136,8 M US$ | 10,5% | |
| 4 | 110,5 M US$ | 8,5% | |
| 5 | 71,7 M US$ | 5,5% | |
| 6 | 49,1 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 28,5 M US$ | 2,2% | |
| 8 | 26,4 M US$ | 2% | |
| 9 | 22,1 M US$ | 1,7% | |
| 10 | 16,6 M US$ | 1,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 242,4 M US$ | 18,6% | |
| 2 | 152,9 M US$ | 11,7% | |
| 3 | 140,5 M US$ | 10,8% | |
| 4 | 67,6 M US$ | 5,2% | |
| 5 | 40 M US$ | 3,1% | |
| 6 | 39,3 M US$ | 3% | |
| 7 | 33,4 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 32,6 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 26,2 M US$ | 2% | |
| 10 | 23,9 M US$ | 1,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 20%direito mediano
- 15número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Marrocos, Uganda, Argélia
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 12%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 9,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12%* | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 82115 Seats, other than garden seats/camping equipment, convertible into beds.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 313202
- Produto CPC 2.1
- 38112 Seats, primarily with wooden frames
- Atividade CITA Rev. 4
- 3100 Manufacture of furniture
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9401.40 | alterado |
| 2012 | 9401.40 | alterado |
| 2007 | 9401.40 | alterado |
| 2002 | 9401.40 | alterado |
| 1996 | 9401.40 | alterado |
| 1992 | 9401.40 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-07302 · 91 FR 20095 · Fonte: federalregister.gov
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9401.40.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9401.41 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 9401.41 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9401.41 na UE somaram 196,1 M € (+27% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 58%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,3 mM US$ (+8,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Polónia (371 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Assentos: de madeira»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9401.41 do Sistema Harmonizado (posição 9401), na secção XX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9401.41)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9401.41?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9401.41?
A Polónia, com 371 M US$ em 2024 (28,5% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «assentos de madeira transformáveis em cama»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (58%), a Turquia (20%) e a Ucrânia (8%), num total de importações de 196,1 M €.