Subposição · Capítulo 94 · Posição 9401
9401.52: Assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: de bambu
Descrição oficial De bambu
A subposição 9401.52 pertence à posição 9401 (assentos (exceto os da posição 9402), mesmo transformáveis em camas, e suas…), no capítulo 94.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9401 52 00 De bambu 5,6%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1523/07
- Documentos
- Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,1 M € | 50,1% | +2% | |
| 2,4 M € | 37,9% | -26,3% | |
| 329 mil € | 5,3% | -66,5% | |
| 113 mil € | 1,8% | +105,2% | |
| 69 mil € | 1,1% | -26,8% | |
| 63 mil € | 1% | +187,1% | |
| 44 mil € | 0,7% | -31,1% | |
| 33 mil € | 0,5% | +208 725% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 14,1 mil US$14,1 mil US$+141,8 mil US$+669,2 mil US$+> 2,9 M US$
Exportações: 80
- China: 13,9 M US$
- Vietname: 4,7 M US$
- Roménia: 2,9 M US$
- Países Baixos: 2,4 M US$
- Alemanha: 1,6 M US$
- Polónia: 1,4 M US$
- Indonésia: 1,2 M US$
- Espanha: 669,2 mil US$
- Dinamarca: 470,4 mil US$
- Estados Unidos: 436,5 mil US$
- Índia: 347,7 mil US$
- Suíça: 336,7 mil US$
- França: 313,4 mil US$
- Bélgica: 294,1 mil US$
- Malásia: 220,6 mil US$
- Itália: 199,1 mil US$
- Japão: 171 mil US$
- Suécia: 154 mil US$
- Turquia: 141,8 mil US$
- Chéquia: 80,6 mil US$
- Reino Unido: 80,6 mil US$
- Letónia: 72,1 mil US$
- Nepal: 69,4 mil US$
- África do Sul: 65,5 mil US$
- Eslováquia: 63,1 mil US$
- Áustria: 51,3 mil US$
- Filipinas: 47,2 mil US$
- Croácia: 46,4 mil US$
- Bangladeche: 45,9 mil US$
- Camboja: 43,9 mil US$
- Egito: 36,3 mil US$
- Tailândia: 31,2 mil US$
- Taiwan: 29,3 mil US$
- Singapura: 19,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 18,7 mil US$
- Paquistão: 17,1 mil US$
- República Dominicana: 16,5 mil US$
- Bulgária: 14,1 mil US$
- Canadá: 12,7 mil US$
- Sri Lanca: 12,6 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 11,3 mil US$
- Lituânia: 10,5 mil US$
- Austrália: 10,4 mil US$
- Bielorrússia: 10 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 8,7 mil US$
- Maláui: 8,1 mil US$
- Curaçau: 7,1 mil US$
- Koweit: 5,6 mil US$
- Portugal: 4,4 mil US$
- São Bartolomeu: 3,4 mil US$
- Eslovénia: 3,3 mil US$
- Nova Zelândia: 3,2 mil US$
- Salvador: 2,7 mil US$
- Chile: 1,9 mil US$
- Ucrânia: 1,7 mil US$
- Finlândia: 1,6 mil US$
- Noruega: 1,4 mil US$
- Irão: 1,1 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 800 US$
- Marrocos: 800 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 18 mil US$18 mil US$+111,6 mil US$+479 mil US$+> 1,5 M US$
Importações: 157
- Alemanha: 5,8 M US$
- Estados Unidos: 4,5 M US$
- França: 2,4 M US$
- Espanha: 2 M US$
- Áustria: 1,5 M US$
- Países Baixos: 1,5 M US$
- Polónia: 1,3 M US$
- Dinamarca: 1,1 M US$
- Bélgica: 1 M US$
- Chéquia: 825,1 mil US$
- Japão: 649,8 mil US$
- Reino Unido: 639,2 mil US$
- Canadá: 618 mil US$
- Israel: 547,2 mil US$
- Itália: 501,8 mil US$
- Suécia: 479 mil US$
- Suíça: 469,4 mil US$
- Hungria: 392,9 mil US$
- Eslováquia: 349,8 mil US$
- Roménia: 327,5 mil US$
- Malásia: 311,1 mil US$
- Tailândia: 309,5 mil US$
- Austrália: 309,4 mil US$
- China: 282,1 mil US$
- Coreia do Sul: 275,9 mil US$
- Arábia Saudita: 260,3 mil US$
- Portugal: 240,3 mil US$
- Grécia: 221,3 mil US$
- Noruega: 220 mil US$
- Singapura: 201,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 185,6 mil US$
- Taiwan: 182,1 mil US$
- Filipinas: 144,1 mil US$
- Turquia: 134,3 mil US$
- Chile: 132 mil US$
- Maldivas: 115,4 mil US$
- México: 112 mil US$
- Baamas: 111,6 mil US$
- Indonésia: 107,5 mil US$
- Ucrânia: 102,4 mil US$
- Rússia: 96,8 mil US$
- Finlândia: 92 mil US$
- Eslovénia: 80,9 mil US$
- Vietname: 77,5 mil US$
- Croácia: 70,2 mil US$
- Uruguai: 68,1 mil US$
- Estónia: 67,6 mil US$
- Chipre: 66,6 mil US$
- Brasil: 62,9 mil US$
- Lituânia: 62 mil US$
- Irlanda: 58,1 mil US$
- Colômbia: 56,1 mil US$
- Letónia: 54,6 mil US$
- Luxemburgo: 51,6 mil US$
- Panamá: 49,8 mil US$
- Butão: 45,9 mil US$
- Cazaquistão: 43,5 mil US$
- Bulgária: 43,4 mil US$
- Catar: 42 mil US$
- Koweit: 40,8 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 13,9 M US$ | 42,3% | |
| 2 | 4,7 M US$ | 14,4% | |
| 3 | 2,9 M US$ | 8,9% | |
| 4 | 2,4 M US$ | 7,4% | |
| 5 | 1,6 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 1,4 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 1,2 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 669,2 mil US$ | 2% | |
| 9 | 470,4 mil US$ | 1,4% | |
| 10 | 436,5 mil US$ | 1,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 5,8 M US$ | 17,6% | |
| 2 | 4,5 M US$ | 13,7% | |
| 3 | 2,4 M US$ | 7,2% | |
| 4 | 2 M US$ | 6% | |
| 5 | 1,5 M US$ | 4,7% | |
| 6 | 1,5 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 1,3 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 1,1 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 1 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 825,1 mil US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 152
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 19%direito mediano
- 17número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Irão, Belize, Bolívia
152
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9,2%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2022 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 9,3%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,8% | 0% – 9,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 9,2%* | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 9,3%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 9,3%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 21% | 2023 | ||
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5,6% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 82113 Seats of cane, osier, bamboo/similar materials, whether/not convertible into beds & parts thereof
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 313202
- Produto CPC 2.1
- 38112 Seats, primarily with wooden frames
- Atividade CITA Rev. 4
- 3100 Manufacture of furniture
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9401.52 | inalterado |
| 2012 | 9401.51 | alterado |
| 2007 | 9401.51 | alterado |
| 2002 | 9401.50 | alterado |
| 1996 | 9401.50 | alterado |
| 1992 | 9401.50 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9401.51.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9401.52 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 5,6%.
A subposição 9401.52 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 5,6%.
149 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 5,6%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9401.52 na UE somaram 6,2 M € (−18% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 50%, à frente do Vietname.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 32,9 M US$ (−17,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (13,9 M US$), seguido do Vietname.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: de bambu»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9401.52 do Sistema Harmonizado (posição 9401), na secção XX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9401.52)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9401.52?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9401.52?
A China, com 13,9 M US$ em 2024 (42,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 9401.52?
149 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 9401.52?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (50%), o Vietname (38%) e a Indonésia (5%), num total de importações de 6,2 M €.