Subposição · Capítulo 94 · Posição 9401
9401.59: Assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: outros
Descrição oficial Outros
9401.59 é uma subposição de seis dígitos da posição 9401 (assentos (exceto os da posição 9402), mesmo transformáveis em camas, e suas…), capítulo 94.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9401 59 00 Outros 5,6%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1523/07
- Documentos
- Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,1 M € | 31,4% | -40,4% | |
| 1,1 M € | 31,1% | -27,9% | |
| 365 mil € | 10,6% | -3,7% | |
| 143 mil € | 4,2% | +0,6% | |
| 122 mil € | 3,5% | +59% | |
| 107 mil € | 3,1% | +47,5% | |
| 89 mil € | 2,6% | +1% | |
| 88 mil € | 2,5% | -5,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 42,4 mil US$42,4 mil US$+236,3 mil US$+1,4 M US$+> 4,8 M US$
Exportações: 114
- Itália: 12,3 M US$
- China: 12,1 M US$
- Indonésia: 6,6 M US$
- Países Baixos: 4,8 M US$
- Vietname: 3 M US$
- Polónia: 2,8 M US$
- Espanha: 2,7 M US$
- Estados Unidos: 2,2 M US$
- Dinamarca: 1,4 M US$
- Filipinas: 1,4 M US$
- França: 1,4 M US$
- Índia: 1,4 M US$
- Alemanha: 1,2 M US$
- Tailândia: 1,1 M US$
- Turquia: 757,6 mil US$
- Reino Unido: 713,4 mil US$
- Suécia: 653,4 mil US$
- Bélgica: 634,7 mil US$
- Brasil: 593,2 mil US$
- Coreia do Sul: 502,4 mil US$
- Noruega: 494,1 mil US$
- Portugal: 443,9 mil US$
- África do Sul: 417,2 mil US$
- Lituânia: 400,7 mil US$
- Irlanda: 388,6 mil US$
- Bulgária: 299,4 mil US$
- Letónia: 267,4 mil US$
- Grécia: 236,3 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 232,4 mil US$
- Chile: 222,4 mil US$
- Chéquia: 217,8 mil US$
- Austrália: 202 mil US$
- Croácia: 190,8 mil US$
- Roménia: 176,6 mil US$
- Bangladeche: 159,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 155,6 mil US$
- México: 149,5 mil US$
- Malásia: 132,3 mil US$
- Marrocos: 120 mil US$
- Áustria: 116,9 mil US$
- Koweit: 105,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 104 mil US$
- Suíça: 101 mil US$
- Finlândia: 98,8 mil US$
- Rússia: 87,9 mil US$
- Estónia: 87,4 mil US$
- Camboja: 86,6 mil US$
- Albânia: 64,1 mil US$
- Japão: 59,3 mil US$
- Singapura: 58,6 mil US$
- Eslováquia: 54,4 mil US$
- Taiwan: 50,3 mil US$
- Colômbia: 47,8 mil US$
- Egito: 46 mil US$
- Maláui: 42,4 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 32,9 mil US$
- Laos: 30,7 mil US$
- Paquistão: 25,3 mil US$
- Líbano: 25,1 mil US$
- Hungria: 24,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 66,2 mil US$66,2 mil US$+269,8 mil US$+729,5 mil US$+> 2,5 M US$
Importações: 181
- Estados Unidos: 12,8 M US$
- Alemanha: 6,5 M US$
- Itália: 3,4 M US$
- Bélgica: 3,2 M US$
- Reino Unido: 2,8 M US$
- Filipinas: 2,5 M US$
- França: 2,1 M US$
- Polónia: 1,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,6 M US$
- Suíça: 1,2 M US$
- Países Baixos: 1,1 M US$
- Espanha: 1,1 M US$
- China: 1 M US$
- Coreia do Sul: 941,5 mil US$
- Dinamarca: 857,8 mil US$
- Brasil: 797 mil US$
- Áustria: 739,2 mil US$
- Lituânia: 729,5 mil US$
- Noruega: 710,9 mil US$
- Suécia: 620,5 mil US$
- Singapura: 618,3 mil US$
- República Dominicana: 616 mil US$
- Portugal: 581,6 mil US$
- Cazaquistão: 558,4 mil US$
- Malásia: 500,2 mil US$
- Turquia: 499,5 mil US$
- Chile: 488,8 mil US$
- África do Sul: 394,6 mil US$
- Canadá: 390,7 mil US$
- Eslováquia: 388,3 mil US$
- Arábia Saudita: 373,2 mil US$
- Catar: 364,9 mil US$
- Grécia: 338,5 mil US$
- Índia: 338,1 mil US$
- Letónia: 329,9 mil US$
- Estónia: 327,1 mil US$
- Koweit: 327,1 mil US$
- Austrália: 320,1 mil US$
- Marrocos: 302,9 mil US$
- Hungria: 295,3 mil US$
- Israel: 283,5 mil US$
- Taiwan: 277,3 mil US$
- Senegal: 276,2 mil US$
- Croácia: 274,7 mil US$
- Chéquia: 269,8 mil US$
- Japão: 260,8 mil US$
- Nigéria: 255,8 mil US$
- Maurícia: 245,8 mil US$
- Irlanda: 245,4 mil US$
- Egito: 238,1 mil US$
- Costa Rica: 230,2 mil US$
- Roménia: 227 mil US$
- México: 210,1 mil US$
- Tanzânia: 208,2 mil US$
- Indonésia: 203,2 mil US$
- Rússia: 203,1 mil US$
- Finlândia: 201,7 mil US$
- Azerbaijão: 191,9 mil US$
- Gana: 191,1 mil US$
- Chipre: 177 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 12,3 M US$ | 19% | |
| 2 | 12,1 M US$ | 18,7% | |
| 3 | 6,6 M US$ | 10,2% | |
| 4 | 4,8 M US$ | 7,4% | |
| 5 | 3 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 2,8 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 2,7 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 2,2 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 1,4 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 1,4 M US$ | 2,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 12,8 M US$ | 19,7% | |
| 2 | 6,5 M US$ | 10% | |
| 3 | 3,4 M US$ | 5,2% | |
| 4 | 3,2 M US$ | 4,9% | |
| 5 | 2,8 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 2,5 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 2,1 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 1,9 M US$ | 3% | |
| 9 | 1,6 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 1,2 M US$ | 1,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 20%direito mediano
- 17número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Irão, Belize, Bolívia
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,8%* | 2023 | ||
| 22% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2022 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 9,1%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,8% | 0% – 9,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 8,8%* | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 9,1%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 9,1%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 21% | 2023 | ||
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5,6% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 82113 Seats of cane, osier, bamboo/similar materials, whether/not convertible into beds & parts thereof
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 313202
- Produto CPC 2.1
- 38112 Seats, primarily with wooden frames
- Atividade CITA Rev. 4
- 3100 Manufacture of furniture
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9401.59 | inalterado |
| 2012 | 9401.59 | inalterado |
| 2007 | 9401.59 | inalterado |
| 2002 | 9401.50 | alterado |
| 1996 | 9401.50 | alterado |
| 1992 | 9401.50 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A subposição 9401.59 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 5,6%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9401.59 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 5,6%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 5,6%; 149 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9401.59 no valor de 3,5 M € (−31% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 6,45 € por quilo; a China forneceu 31%, à frente da Indonésia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 64,8 M US$ em 2024, menos 13% do que em 2023.
A Itália foi o maior exportador, com 19% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9401.59 do Sistema Harmonizado (posição 9401), na secção XX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9401.59)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9401.59?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9401.59?
A Itália, com 12,3 M US$ em 2024 (19% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 9401.59?
149 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 9401.59?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (31%), a Indonésia (31%) e o Vietname (11%), num total de importações de 3,5 M €.