Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 2939.19

2939.19.00.191

2939.19.00.191: Estupefacientes (R.2017/93 ex ANA): otros estupefacientes, oripavina

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2939 ALCALOIDES, NATURALES O REPRODUCIDOS POR SÍNTESIS, SUS SALES, ÉTERES, ESTERES Y DEMÁS DERIVADOS.
  2. 29391 Alcaloides del opio y sus derivados; sales de estos productos:
  3. 2939.19 Los demás
  4. 2939.19.00 Los demás
  5. 2939.19.00.1 Estupefacientes (R.2017/93 ex ANA)
  6. 2939.19.00.19 Otros estupefacientes
  7. 2939.19.00.191 Oripavina

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2939.19 Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: outros

Linhas da pauta (Argentina): 2939.19

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N320903 U.S. CBP 20 de outubro de 2021 · 2939.19.20.00

    The tariff classification of laboratory reference standards for analytical testing from France

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 29 →

O código NCM-SIM 2939.19.00.191 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 2939.19 (alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: outros).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 0%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 6% e Nigéria 5%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 2939.19 no valor de 2 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2939.19.00.191 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 0%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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