Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 3002.15
3002.15.10.110: Produtos imunológicos, em doses ou para venda a retalho: Interferón beta; peg interferón alfa-2-a: interferón beta, interferón beta 1-a
Produtos imunológicos, em doses ou para venda a retalho
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 3002 SANGRE HUMANA; SANGRE ANIMAL PREPARADA PARA USOS TERAPÉUTICOS, PROFILÁCTICOS O DE DIAGNÓSTICO; ANTISUEROS (SUEROS CON ANTICUERPOS), DEMÁS FRACCIONES DE LA SANGRE Y PRODUCTOS INMUNOLÓGICOS, INCLUSO MODIFICADOS U OBTENIDOS POR PROCESOS BIOTECNOLÓGICOS; VACUNAS, TOXINAS, CULTIVOS DE MICROORGANISMOS (EXCEPTO LAS LEVADURAS) Y PRODUCTOS SIMILARES; CULTIVOS DE CÉLULAS, INCLUSO MODIFICADAS.
- 30021 Antisueros (sueros con anticuerpos), demás fracciones de la sangre y productos inmunológicos, incluso modificados u obtenidos por procesos biotecnológicos:
- 3002.15 Productos inmunológicos dosificados o acondicionados para la venta al por menor
- 3002.15.10 Interferón beta; peg interferón alfa-2-a
- 3002.15.10.1 Interferón beta
- 3002.15.10.110 Interferón beta 1-a
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
3002.15 Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho
Linhas da pauta (Argentina): 3002.15
- 3002.15.10.110Interferón beta; peg interferón alfa-2-a: interferón beta, interferón beta 1-a
- 3002.15.10.190Interferón beta; peg interferón alfa-2-a: interferón beta, los demás.
- 3002.15.10.200Interferón beta; peg interferón alfa-2-a: peg interferón alfa-2-a
- 3002.15.20.110Basiliximab; etanercept; gemtuzumab ozogamicin; oprelvekin: etanercept.
- 3002.15.20.190Basiliximab; etanercept; gemtuzumab ozogamicin; oprelvekin: los demás.
- 3002.15.20.200Basiliximab: bevacizumab (DCI)
- 3002.15.20.300Basiliximab: rituximab (DCI)
- 3002.15.20.900Basiliximab: los demás
- 3002.15.90.110Productos inmunológicos dosificados o acondicionados para: los demás, interferones, alfa
- 3002.15.90.120Productos inmunológicos dosificados o acondicionados para: los demás, interferones, gamma
- 3002.15.90.190Productos inmunológicos dosificados o acondicionados para: los demás, interferones, los demás
- 3002.15.90.300Productos inmunológicos dosificados o acondicionados para: los demás, abciximab; infliximab; palivizumab
- 3002.15.90.400Productos inmunológicos dosificados o acondicionados para: los demás, eritropoyetina humana recombinante
- 3002.15.90.900Productos inmunológicos dosificados o acondicionados para: los demás
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N363467 U.S. CBP
The tariff classification of ZIEXTENZO® (pegfilgrastim-bmez) Injection in dosage form, from Austria
- N350948 U.S. CBP
The tariff classification of HEC88473 Drug Product (also known as APL-18881) in dosage form, from China
- N335649 U.S. CBP
The tariff classification of Hyrimoz® (adalimumab-adaz) Injection in dosage form, from Austria
- N331005 U.S. CBP
The tariff classification of clinical trial kits from the United States
- 600011801 HMRC
Diagnostic slides to detect antibodies in serum. Designed to diagnose autoimmune diseases. The product has a tissue substrate (which is the endomysial antigen (EMA-IgA)) on the slide which is produced from an animal by product. Using cryotomy a frozen section of biological material is attached to…
18 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os alimentos dietéticos, alimentos enriquecidos, alimentos para diabéticos, suplementos alimentares, bebidas tónicas e águas minerais, exceto as preparações nutritivas administradas por via intravenosa (Secção IV);
b) Os produtos, tais como comprimidos, pastilhas elásticas (gomas de mascar) ou adesivos (administrados por via percutânea), que contenham nicotina e destinados a ajudar a cessação tabágica (do tabagismo) (posição 2404);
c) Os gessos especialmente calcinados ou finamente triturados para odontologia (posição 2520);
d) As águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, medicinais (posição 3301);
e) As preparações das posições 3303 a 3307, mesmo com propriedades terapêuticas ou profiláticas;
f) Os sabões e outros produtos da posição 3401, adicionados de substâncias medicamentosas;
g) As preparações à base de gesso, para odontologia (posição 3407);
h) A albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas (posição 3502);
ij) Os reagentes de diagnóstico da posição 3822.
2. Na aceção da posição 3002, consideram-se “produtos imunológicos” os peptídios e as proteínas (com exclusão dos produtos da posição 2937) que participem diretamente na regulação dos processos imunológicos, tais como os anticorpos monoclonais (MAB), os fragmentos de anticorpos, os conjugados de anticorpos e os conjugados de fragmentos de anticorpos, as interleucinas, os interferões (IFN), as quimiocinas, bem como alguns fatores de necrose tumoral (TNF), fatores de crescimento (GF), hematopoietinas e fatores de estimulação de colónias (CSF).
3. Na aceção das posições 3003 e 3004 e da Nota 4 d) do presente Capítulo, consideram-se:
a) Produtos não misturados:
1) As soluções aquosas de produtos não misturados;
2) Todos os produtos dos Capítulos 28 ou 29;
3) Os extratos vegetais simples da posição 1302, apenas titulados ou dissolvidos num solvente qualquer;
b) Produtos misturados:
1) As soluções e suspensões coloidais (exceto enxofre coloidal);
2) Os extratos vegetais obtidos pelo tratamento de misturas de substâncias vegetais;
3) Os sais e águas concentrados, obtidos por evaporação de águas minerais naturais.
4. A posição 3006 compreende apenas os produtos seguintes, que devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra da Nomenclatura:
a) Os categutes esterilizados, os materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e os adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos;
b) As laminárias esterilizadas;
c) Os hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; as barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não;
d) As preparações opacificantes para exames radiográficos, bem como os reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente e que constituam produtos não misturados apresentados em doses, ou produtos misturados constituídos por dois ou mais ingredientes, próprios para os mesmos usos;
e) Os placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados à utilização em ensaios clínicos reconhecidos, apresentados em doses, mesmo que contenham medicamentos ativos;
f) Os cimentos e outros produtos para obturação dentária; os cimentos para reconstituição óssea;
g) Os estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos;
h) As preparações químicas contracetivas à base de hormonas, de outros produtos da posição 2937 ou de espermicidas;
ij) As preparações apresentadas sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos;
k) Os resíduos farmacêuticos, ou seja, os produtos farmacêuticos impróprios para a sua finalidade original devido à expiração do seu prazo de validade, por exemplo;
l) Os equipamentos identificáveis para ostomia, isto é, os sacos cortados no formato para colostomia, ileostomia e urostomia, bem como os seus protetores cutâneos adesivos ou placas frontais.
Notas de subposições
1. Na aceção das subposições 300213 e 300214, considera-se:
a) Como produtos não misturados, os produtos puros, mesmo que contenham impurezas;
b) Como produtos misturados:
1) As soluções aquosas e as outras soluções dos produtos da alínea a), acima;
2) Os produtos das alíneas a) e b) 1), acima, adicionados de um estabilizante indispensável à sua conservação ou ao seu transporte
3) Os produtos das alíneas a), b) 1) e b) 2), acima, adicionados de outros aditivos.
2. As subposições 300360 e 300460 compreendem os medicamentos que contenham artemisinina (DCI) para administração por via oral associada a outros ingredientes farmacêuticos ativos, ou que contenham um dos princípios ativos seguintes, mesmo associados a outros ingredientes farmacêuticos ativos: amodiaquina (DCI); ácido artelínico ou seus sais; artenimol (DCI); artemotil (DCI); arteméter (DCI); artesunato (DCI); cloroquina (DCI); di-hidroartemisinina (DCI); lumefantrina (DCI); mefloquina (DCI); piperaquina (DCI); pirimetamina (DCI) ou sulfadoxina (DCI).
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3002.10.
O código NCM-SIM 3002.15.10.110 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 3002.15 (produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a…).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 14%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–10%, Brasil 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 0%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 3002.15 no valor de 637 M US$; o maior fornecedor foi a Suíça.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3002.15.10.110 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 14%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Argentina estas mercadorias?
Para a subposição 3002.15 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Suíça (264 M US$), seguido dos Estados Unidos.