Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 7113.20

7113.20.00.290

7113.20.00.290: De chapado (plaqué) de oro: los demás

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 7113 ARTÍCULOS DE JOYERÍA Y SUS PARTES, DE METAL PRECIOSO O DE CHAPADO DE METAL PRECIOSO (PLAQUÉ).
  2. 7113.20 De chapado de metal precioso (plaqué) sobre metal común
  3. 7113.20.00 De chapado de metal precioso (plaqué) sobre metal común
  4. 7113.20.00.2 De chapado (plaqué) de oro
  5. 7113.20.00.290 Los demás

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 18% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

7113.20 De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué)

Linhas da pauta (Argentina): 7113.20

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N306367 U.S. CBP 11 de outubro de 2019 · 7113.20.50.00

    The tariff classification of a key ring, alphabet charms and cell phone monogram letters from China.

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 71 →

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 7113.20 (de metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué)) divide-se em 6 linhas pautais; 7113.20.00.290 é uma delas.

O direito de importação extrazona (AEC) é de 18%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4%, Turquia 4%, EUA 5,2%–7%, Reino Unido 4%, Canadá 5%–8,5%, México 0%, Brasil 16,2%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 5,4%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 7113.20 no valor de 164 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 7113.20.00.290 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 18%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)