Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 7114.20

7114.20.00.290

7114.20.00.290: De chapado (plaqué) de oro: los demás

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 7114 ARTÍCULOS DE ORFEBRERÍA Y SUS PARTES, DE METAL PRECIOSO O DE CHAPADO DE METAL PRECIOSO (PLAQUÉ).
  2. 7114.20 De chapado de metal precioso (plaqué) sobre metal común
  3. 7114.20.00 De chapado de metal precioso (plaqué) sobre metal común
  4. 7114.20.00.2 De chapado (plaqué) de oro
  5. 7114.20.00.290 Los demás

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 18% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

7114.20 De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué)

Linhas da pauta (Argentina): 7114.20

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 71 →

O código NCM-SIM 7114.20.00.290 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 7114.20 (de metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué)).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 18%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2%, Turquia 2%, EUA 3%, Reino Unido 2%, Canadá 5,5%, México 15%, Brasil 16,2%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 3,3%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 7114.20 no valor de 23 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 7114.20.00.290 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 18%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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