Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 1302.14

1302.14.00

1302.14.00: Sucos e extratos vegetais: de éfedra

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 1302 Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados.
  2. 13021 Sucos e extratos vegetais:
  3. 1302.14.00 De éfedra

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 7,2% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1302.14 Sucos e extratos vegetais: de éfedra

Notas legais

Nota
Nota complementar

Notas de capítulo: Capítulo 13 →

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 1302.19.

O código NCM 1302.14.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 1302.14 (sucos e extratos vegetais: de éfedra).

A taxa da TEC é de 7,2%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 1%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 15%, Argentina 7,2%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–6%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 3%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1302.14.00 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 7,2%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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