Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC)

Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), capítulo 17: Açúcares e produtos de confeitaria

  • 23Linhas pautais
  • 0%–18%Taxa

Capítulo 17 → Direitos aduaneiros comparados

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), o capítulo 17 tem 23 linhas pautais em 4 posições.

As taxas vão de 0% a 18%, com uma média de 14,4%; 1 linha está isenta de direitos.

A posição 1702, outros açúcares, é a mais subdividida: 12 linhas pautais.

A taxa mais frequente é 14,4%, em 18 linhas pautais.

A mais alta, 18%, aplica-se ao código 1704.10.00 (gomas de mascar (pastilhas elásticas), mesmo revestidas de açúcar).

1701 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido

1702 Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados

1703 Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar

1704 Produtos de confeitaria, sem cacau (incluindo o chocolate branco)

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