Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 2009.12

2009.12.00

2009.12.00: Não congelado, com valor Brix não superior a 20

Sumo (suco) de laranja não congelado, Brix até 20

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2009 Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
  2. 20091 Suco (sumo) de laranja:
  3. 2009.12.00 Não congelado, com valor Brix não superior a 20

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 12,6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2009.12 Não congelado, com valor Brix não superior a 20

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600010411 HMRC 25 de junho de 2024 – 24 de junho de 2027 · 2009 12 00 10

    An orange juice drink of 100% orange juice with cells (not from concentrate). The product is pasteurised and packed in a 250ml glass bottle, with a steel twist off cap. It is ready to drink.

Notas legais

Notas
Notas de subposições
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 20 →

O código NCM 2009.12.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 2009.12 (não congelado, com valor Brix não superior a 20).

A taxa da TEC é de 12,6%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 12,2%, Turquia 58,5%, Reino Unido 12%, Canadá 0%, México 20%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 21,3%–25,5%, Taiwan 22,5%–30%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 20% e Nigéria 10%–20%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 2009.12 no valor de 103 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2009.12.00 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 12,6%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)