Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 2009.81

2009.81.00

2009.81.00: Suco (sumo) de arando vermelho (<i>cranberry</i>) (<i>Vaccinium macrocarpon</i>, <i>Vaccinium oxycoccos</i>); suco (sumo) de airela vermelha (<i>Vaccinium vitis-idaea</i>)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2009 Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
  2. 20098 Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola:
  3. 2009.81.00 Suco (sumo) de arando vermelho (<i>cranberry</i>) (<i>Vaccinium macrocarpon</i>, <i>Vaccinium oxycoccos</i>); suco (sumo) de airela vermelha (<i>Vaccinium vitis-idaea</i>)

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 12,6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2009.81 Sumo (suco) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); sumo (suco) de airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)

Notas legais

Notas
Notas de subposições
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 20 →

O código NCM 2009.81.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 2009.81 (sumo (suco) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium…).

A taxa da TEC é de 12,6%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 14%–33,6%, Turquia 58,5%, Reino Unido 14%–30%, Canadá 0%, México 20%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 19,1%–25,5%, Taiwan 25%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 30% e Nigéria 10%–20%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 2009.81 no valor de 625 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2009.81.00 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 12,6%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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