Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 2009.90

2009.90.00

2009.90.00: Misturas de sucos (sumos)

Misturas de sumos (sucos) de frutas ou hortícolas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2009 Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
  2. 2009.90.00 Misturas de sucos (sumos)

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 12,6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2009.90 Misturas de sumos (sucos)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • H310154 U.S. CBP 5 de junho de 2020 · 2009.90.20

    Tariff Classification of the Beet and Carrot Juice

  • N310080 U.S. CBP 25 de março de 2020 · 2009.90.40.00

    The tariff classification of “Tart Cherry Juice” and “Beet Juice with B12” from Austria

  • H284220 U.S. CBP 22 de agosto de 2017 · 2009.90.40

    Revocation of NY N171621, NY 816865 and NY N128316; Modification of NY N258785 and NY N188787; The tariff classification of coconut water.

Notas legais

Notas
Notas de subposições
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 20 →

O código NCM 2009.90.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 2009.90 (misturas de sumos (sucos)).

A taxa da TEC é de 12,6%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 10,5%–33,6%, Turquia 58,5%, Reino Unido 10%–30%, Canadá 0%–9,5%, México 20%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 5,4%–25,5%, Taiwan 5%–25%, CCG 5%, Macedónia do Norte 0%–30% e Nigéria 10%–20%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 2009.90 no valor de 1 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2009.90.00 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 12,6%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 2009.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (1 M US$).

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)