Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 2936.26

2936.26.30

2936.26.30: Hidroxocobalamina e seus sais

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2936 Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções.
  2. 29362 Vitaminas e seus derivados, não misturados:
  3. 2936.26 Vitamina B<sub>12</sub> e seus derivados
  4. 2936.26.30 Hidroxocobalamina e seus sais

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 12,6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2936.26 Vitamina B12 e seus derivados

Linhas da pauta (Brasil): 2936.26

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N287761 U.S. CBP 22 de setembro de 2017 · 2936.26.00.00

    The tariff classification of Hydroxocobalamin Hydrochloride (CAS No. 59461-30-2) in bulk powder form, from Spain

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 29 →

O código NCM 2936.26.30 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 2936.26 (vitamina B12 e seus derivados).

A taxa da TEC é de 12,6%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–5%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 2936.26 no valor de 12 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2936.26.30 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 12,6%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 2936.26 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (6 M US$), seguido de Espanha.

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