Subposição · Capítulo 29 · Posição 2936
2936.26: Vitamina B12 e seus derivados
2936.26 é uma subposição de seis dígitos da posição 2936 (provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese), capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2936 26 00 Vitamina B12 e seus derivados Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 21 M € | 88,2% | -22,1% | |
| 1,6 M € | 6,6% | +29,8% | |
| 382 mil € | 1,6% | -17,5% | |
| 288 mil € | 1,2% | +24,7% | |
| 226 mil € | 0,9% | +1,1% | |
| 149 mil € | 0,6% | +10 529,8% | |
| 75 mil € | 0,3% | +155,7% | |
| 73 mil € | 0,3% | -19,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 106 mil US$106 mil US$+690 mil US$+7 M US$+> 19 M US$
Exportações: 87
- China: 171 M US$
- França: 51 M US$
- Espanha: 19 M US$
- Países Baixos: 18 M US$
- Estados Unidos: 11 M US$
- Suíça: 10 M US$
- Alemanha: 7 M US$
- Eslováquia: 7 M US$
- Índia: 6 M US$
- Chéquia: 5 M US$
- Japão: 5 M US$
- Bélgica: 5 M US$
- México: 3 M US$
- Roménia: 3 M US$
- Dinamarca: 2 M US$
- Reino Unido: 1 M US$
- Portugal: 1 M US$
- Argentina: 925 mil US$
- Polónia: 820 mil US$
- Singapura: 690 mil US$
- Itália: 682 mil US$
- Lituânia: 611 mil US$
- Hungria: 432 mil US$
- Grécia: 431 mil US$
- Canadá: 412 mil US$
- Austrália: 400 mil US$
- Bulgária: 311 mil US$
- Áustria: 299 mil US$
- Tailândia: 284 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 266 mil US$
- Sérvia: 251 mil US$
- Guatemala: 240 mil US$
- Indonésia: 227 mil US$
- Turquia: 219 mil US$
- Panamá: 213 mil US$
- Suécia: 148 mil US$
- Estónia: 147 mil US$
- Colômbia: 137 mil US$
- Irlanda: 106 mil US$
- Fiji: 84 mil US$
- Malásia: 74 mil US$
- Nova Zelândia: 73 mil US$
- Israel: 59 mil US$
- Honduras: 54 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 40 mil US$
- Eslovénia: 37 mil US$
- Coreia do Sul: 28 mil US$
- África do Sul: 25 mil US$
- Noruega: 24 mil US$
- Chile: 24 mil US$
- Taiwan: 21 mil US$
- Arménia: 17 mil US$
- Finlândia: 16 mil US$
- Rússia: 8 mil US$
- Brasil: 8 mil US$
- Tunísia: 7 mil US$
- Paquistão: 4 mil US$
- Peru: 3 mil US$
- Jordânia: 3 mil US$
- Croácia: 3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 179 mil US$179 mil US$+924 mil US$+6 M US$+> 12 M US$
Importações: 157
- Estados Unidos: 68 M US$
- Índia: 33 M US$
- Países Baixos: 24 M US$
- Japão: 23 M US$
- Bélgica: 12 M US$
- Brasil: 12 M US$
- Coreia do Sul: 9 M US$
- Espanha: 9 M US$
- Taiwan: 8 M US$
- Alemanha: 8 M US$
- México: 7 M US$
- Canadá: 7 M US$
- Suíça: 7 M US$
- Indonésia: 7 M US$
- Hungria: 7 M US$
- Áustria: 6 M US$
- França: 6 M US$
- Eslováquia: 6 M US$
- Itália: 6 M US$
- Paquistão: 6 M US$
- Turquia: 5 M US$
- Reino Unido: 5 M US$
- Chéquia: 4 M US$
- Egito: 4 M US$
- Polónia: 4 M US$
- Singapura: 2 M US$
- Argentina: 2 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Chile: 2 M US$
- China: 1 M US$
- Dinamarca: 1 M US$
- Filipinas: 1 M US$
- Letónia: 1 M US$
- Vietname: 1 M US$
- África do Sul: 1 M US$
- Malásia: 1 M US$
- Nova Zelândia: 1 M US$
- Tailândia: 1 M US$
- Ucrânia: 924 mil US$
- Rússia: 905 mil US$
- Colômbia: 882 mil US$
- Guatemala: 876 mil US$
- Israel: 858 mil US$
- Arábia Saudita: 845 mil US$
- Bangladeche: 834 mil US$
- Peru: 833 mil US$
- Grécia: 797 mil US$
- Roménia: 749 mil US$
- Finlândia: 644 mil US$
- Salvador: 630 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 625 mil US$
- Portugal: 607 mil US$
- Equador: 566 mil US$
- Marrocos: 501 mil US$
- Jordânia: 492 mil US$
- Sri Lanca: 492 mil US$
- Bolívia: 489 mil US$
- Paraguai: 430 mil US$
- Noruega: 420 mil US$
- Irlanda: 387 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 171 M US$ | 50,9% | |
| 2 | 51 M US$ | 15,3% | |
| 3 | 19 M US$ | 5,8% | |
| 4 | 18 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 11 M US$ | 3,3% | |
| 6 | 10 M US$ | 2,9% | |
| 7 | 7 M US$ | 2,2% | |
| 8 | 7 M US$ | 2,1% | |
| 9 | 6 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 5 M US$ | 1,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 68 M US$ | 20,3% | |
| 2 | 33 M US$ | 9,9% | |
| 3 | 24 M US$ | 7,1% | |
| 4 | 23 M US$ | 6,9% | |
| 5 | 12 M US$ | 3,6% | |
| 6 | 12 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 9 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 9 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 8 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 8 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 87número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Bermudas, Ilhas Caimão, Comores
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 8% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,5% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 54113 Vitamins B & their derivatives, unmixed
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711210
- Produto CPC 2.1
- 35250 Provitamins, vitamins and hormones; glycosides and vegetable alkaloids and their salts, ethers, esters and other derivatives; antibiotics
- Atividade CITA Rev. 4
- 2100 Manufacture of pharmaceuticals, medicinal chemical and botanical products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2936.26 | inalterado |
| 2012 | 2936.26 | inalterado |
| 2007 | 2936.26 | inalterado |
| 2002 | 2936.26 | inalterado |
| 1996 | 2936.26 | inalterado |
| 1992 | 2936.26 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N287761 U.S. CBP
The tariff classification of Hydroxocobalamin Hydrochloride (CAS No. 59461-30-2) in bulk powder form, from Spain
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
A subposição 2936.26 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2936.26 em 3 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2936.26 no valor de 23,8 M € (−19% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 94,03 € por quilo; a China forneceu 88%, à frente da Suíça.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 335 M US$ em 2024, mais 4,8% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 50,9% do total, à frente de França.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Vitamina B12 e seus derivados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2936.26 do Sistema Harmonizado (posição 2936), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2936.26)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2936.26?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2936.26?
A China, com 171 M US$ em 2024 (50,9% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2936.26?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (88%), a Suíça (7%) e os Estados Unidos (2%), num total de importações de 23,8 M €.