Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 3002.41

3002.41.13

3002.41.13: Vacinas para medicina humana: Contra a hepatite B

Vacinas para medicina humana

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 3002 Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.
  2. 30024 Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:
  3. 3002.41 Vacinas para medicina humana
  4. 3002.41.1 Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho
  5. 3002.41.13 Contra a hepatite B

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3002.41 Vacinas para medicina humana

Linhas da pauta (Brasil): 3002.41

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N343343 U.S. CBP 4 de novembro de 2024 · 3002.41.00.00

    The tariff classification of Poliomyelitis Vaccine inactivated monovalent types 1, 2 and 3 from France

Notas legais

Notas
Notas de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 30 →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3002.20.

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 3002.41 (vacinas para medicina humana) divide-se em 18 linhas pautais; 3002.41.13 é uma delas.

A taxa da TEC é de 0%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–5%, Argentina 0%–3,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 0%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 3002.41 no valor de 988 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3002.41.13 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 0%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 3002.41 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (217 M US$), seguido da Bélgica.

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