Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 3003.49

3003.49.40

3003.49.40: Codeína ou seus sais

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 3003 Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
  2. 30034 Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados:
  3. 3003.49 Outros
  4. 3003.49.40 Codeína ou seus sais

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 12,6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3003.49 Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: outros

Linhas da pauta (Brasil): 3003.49

Notas legais

Notas
Notas de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 30 →

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3003.40.

O código NCM 3003.49.40 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 3003.49 (outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: outros).

A taxa da TEC é de 12,6%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–5%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 0%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 3003.49 no valor de 7 M US$; o maior fornecedor foi a Índia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3003.49.40 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 12,6%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 3003.49 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Índia (7 M US$).

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