Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 3003.90

3003.90.96

3003.90.96: Outros medicamentos com mistura, não doseados: Complexo de ferro dextrana

Outros medicamentos com mistura, não doseados

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 3003 Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.
  2. 3003.90 Outros
  3. 3003.90.9 Outros
  4. 3003.90.96 Complexo de ferro dextrana

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 12,6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3003.90 Medicamentos: outros

Linhas da pauta (Brasil): 3003.90

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N356916 U.S. CBP 9 de janeiro de 2026 · 3003.90.01.90

    The tariff classification of Thyroid USP Powder in bulk form, from New Zealand

  • N302626 U.S. CBP 19 de fevereiro de 2019 · 3003.90.01.00

    The tariff classification of Thyroid (CAS No.50809-32-0) mixed with Lactose Monohydrate (CAS No. 64044-51-5) in bulk powder form, from Italy

  • N291099 U.S. CBP 7 de novembro de 2017 · 3003.90.01.00

    The tariff classification of Acetaminophen DC 90 (CAS No. 103-90-2) in bulk form, from China

Notas legais

Notas
Notas de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 30 →

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 3003.90 (medicamentos: outros) divide-se em 75 linhas pautais; 3003.90.96 é uma delas.

A taxa da TEC é de 12,6%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–10%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%–20%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 0%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 3003.90 no valor de 112 M US$; o maior fornecedor foi a Índia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3003.90.96 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 12,6%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 3003.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Índia (49 M US$), seguido da China.

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