Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 4101.50
4101.50.10: Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário: sem dividir
Couros e peles em bruto inteiros de bovinos, mais de 16 kg
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 4101 Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos.
- 4101.50 Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário superior a 16 kg
- 4101.50.10 Sem dividir
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
4101.50 Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário superior a 16 kg
Linhas da pauta (Brasil): 4101.50
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) As aparas e desperdícios semelhantes, de peles em bruto (posição 0511);
b) As peles e partes de peles, de aves, revestidas das suas penas ou penugem (posições 0505 ou 6701, conforme o caso);
c) Os couros e peles em bruto, curtidos ou preparados, não depilados, de animais de pelo (Capítulo 43). Incluem-se, no entanto, no Capítulo 41, as peles em bruto não depiladas de bovinos (incluindo os búfalos), de equídeos, de ovinos (exceto os velos dos cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, e os velos dos cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete), de caprinos (exceto as peles de cabras ou de cabritos do Iémen, da Mongólia ou do Tibete), de suínos (incluindo o caititu), de camurça, de gazela, de camelo e dromedário, de rena, de alce, de veado, de corço ou de cão.
2.
A) As posições 4104 a 4106 não compreendem os couros e peles que tenham sido submetidos a uma operação de curtimenta (incluindo de pré-curtimenta) reversível (posições 4101 a 4103, conforme o caso).
B) Na aceção das posições 4104 a 4106, o termo “crust” abrange também os couros e peles que tenham sido recurtidos, tingidos ou tratados com banho antes da secagem.
3. Na Nomenclatura, a expressão “couro reconstituído” refere-se exclusivamente às matérias incluídas na posição 4115.
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 4101.50 (couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário superior a 16 kg) divide-se em 3 linhas pautais; 4101.50.10 é uma delas.
A taxa da TEC é de 0%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%–5%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–30%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 4101.50 no valor de 47 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 4101.50.10 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 0%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 4101.50 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (33 M US$), seguido do Uruguai.